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Arquivos mensais: julho 2016

Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São Bento do Sul para confirmar proventos integrais em favor de uma professora que sofreu acidente de trabalho em junho de 2006. A servidora pública municipal foi aposentada por invalidez em agosto de 2009, porém com salário proporcional. Por conta disso, pleiteou sua renda total.

 

Segundo os autos, a professora foi orientada pela diretoria da escola a permitir aos seus alunos que assistissem em sala de aula ao jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo. Ao subir na carteira para ajustar a antena da televisão, a autora sofreu uma queda, teve lesões e não pôde mais exercer suas atividades laborais.

 

Em apelação, o Instituto de Previdência do Município de Campo Alegre sustentou que a professora não estava no exercício de sua função no momento do acidente e que sua lesão não teve origem naquele episódio. Alegou também que não houve testemunhas capazes de comprovar que o acidente ocorreu mesmo em sala de aula.

 

O desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, entendeu de forma diversa. Destacou, pelo apurado nos autos, que a professora exercia sua atribuição e cumpria uma ordem da diretoria no momento do acidente. Além disso, acrescentou, ainda que sozinha na sala no momento do acidente, foi socorrida por uma funcionária que escutou o barulho da queda. Portanto, no seu entendimento, ficou comprovado o direito ao benefício. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007279-05.2009.8.24.0058).

 

Tags: Acidente de trabalho, Direito trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro, Acidente de trabalho em sala de aula resulta em aposentadoria integral para mestre
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta contra sentença da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido de majoração do benefício de pensão por morte de servidor federal para 97,5% e consequentemente a redução da parte que caberia à ex-esposa para 2,5%, equivalente ao percentual de pensão alimentícia que recebia antes do óbito do servidor.

 

A apelante alega que por mera liberalidade a ex-esposa passou a receber 2,5% dos ganhos do falecido, a título de alimentos, pois estava cuidando de seu neto e, dessa forma, a quantia seria revertida a benefício dele. Alega ainda, que o rateio da pensão deveria manter a proporção dos alimentos e não cotas iguais como promovido pela União.

 

Os argumentos foram rejeitados pela Turma. O relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, entendeu que a concessão de pensão por morte está de acordo com o art. 218, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, que prevê que em caso de habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários.

 

O magistrado destacou que as duas pensionistas recebem o benefício na condição de ex-esposas, conforme previsto no art. 217, da Lei nº 8.112/1990. Segundo ele, ”sendo a lei expressa quanto ao rateio da pensão por morte em frações iguais entre os beneficiários, sem estabelecer qualquer ressalva, impõe-se reconhecer a legalidade do procedimento adotado pela União, ao promover a divisão igualitária do benefício.”

A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0029293-54.2008.4.01.3400/DF

Data de julgamento: 20/04/2016
Data de publicação: 27/05/2016
SR

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Esta notícia foi visualizada 927 vezes.

 

Tags: Pensão por morte, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Direito de Família, Pensão por morte deve ser dividida em partes iguais entre ex-exposas

 

Fonte: TRF1

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, pensão por morte | Deixe um comentário |

TJRS – Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

Pai biológico, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho

 

A 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre homologou acordo entre os pais de uma criança, já separados, para reconhecer o pai biológico na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski definiu também o direito de convivência e pagamento de pensão alimentícia por parte do pai.
Caso
O pai da criança ajuizou ação declaratória de reconhecimento de paternidade. Ele conta que manteve um relacionamento com a mãe do menor, resultando na gravidez dela. A mãe, no entanto, constituiu nova família, tendo seu novo companheiro registrado a criança como seu filho.
O autor afirma que esteve presente em vários momentos importantes da criança, por mais que reconheça que não procurava o menor com assiduidade no passado. Pede, enfim, o reconhecimento de sua paternidade, a partir da inclusão de seu nome na certidão de nascimento do filho na condição de pai, além da concessão de guarda compartilhada.
Conciliação e decisão
Tendo o exame de DNA confirmado a paternidade do autor da ação, foi designada, aos pais da criança, audiência para tentativa de conciliação. Nela, foi estabelecida pensão alimentícia do pai biológico para seu filho, no valor de 30% do salário mínimo nacional, a ser paga até o 5º dia útil de cada mês.
De acordo com o Juiz Sulczinski, “ambos os litigantes estariam aptos ao exercício do poder familiar”, não havendo provas de maus-tratos, negligência ou alienação parental da criança por qualquer uma das partes. Sendo assim, a guarda compartilhada foi deferida, mantendo a custódia com a mãe para “não alterar a rotina já existente”, definindo o direito de convivência do autor com o menino em finais de semana alternados. O juiz aponta, no entanto, que a convivência pode “ser consensualmente ampliada, visando ao melhor interesse da criança”.
Por fim, ficou definida a retificação da certidão de nascimento da criança, reconhecendo o nome do autor como pai, a mudança dos avós paternos e a inclusão do sobrenome paterno ao nome do menino.
Tags: Pai biológico, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, direito de família, Pai biológico garante registro de seu nome em certidão de nascimento do filho
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família | Deixe um comentário |

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