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Arquivos mensais: julho 2016

Direito de Família: alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

Postado em 20 de julho de 2016 por admin

A AASP – Associação dos Advogados de São Paulo promoverá, no dia 10 de agosto de 2016, às 19 h, o painel intitulado “DIREITO DE FAMÍLIA: ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS SOBRE OS REGIMES DE GUARDA E VISITAS”.

 

Coordenação

 

Dina Darc Ferreira Lima Cardoso

 

Corpo docente

Cibele Pinheiro Marçal Tucci
Eliana Riberti Nazareth

Alienação parental e seus reflexos sobre os regimes de guarda e visitas

– Aspectos psicológicos
– Aspectos jurídicos

Durante as exposições os participantes poderão fazer indagações aos palestrantes.

Faça sua inscrição pela internet até 9/8.

Para se inscrever na modalidade presencial (São Paulo), Clique Aqui.

 

O curso também será transmitido via internet. Para se inscrever nesta modalidade, Clique Aqui.

 

VAGAS LIMITADAS

Informações: telefone (11) 3291 9200 ou 0800 777 5656
Tags: Direito de Família, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

Fonte: AASP

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Direito de família | Deixe um comentário |

Herança – Senado: Lei assegura outorga de quiosques e bancas para herdeiros

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Herança – Advogado de Direito de Família no RJ informa – Senado: Lei assegura outorga de quiosques e bancas para herdeiros

 

É o que estabelece a Lei nº 13.311/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União do dia 12/7
Donos de pequenos estabelecimentos urbanos como quiosques, trailers, bancas de feira e de jornais e revistas poderão transmitir a parentes a utilização da área pública em caso de morte ou doença. É o que estabelece a Lei nº 13.311/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/7).

 

A matéria tem origem no substitutivo ao PLS 137/2013, aprovado no Senado em julho de 2014 e na Câmara dos Deputados em junho deste ano.

 

O texto assegura a transferência, ao cônjuge e a parentes, da utilização privada de área pública por esses equipamentos. A transmissão, a pedido, acontece no caso de o titular morrer ou adoecer de forma que não consiga gerir os ­próprios atos. Terão prioridade ao direito o cônjuge ou companheiro, em seguida os descendentes e, por fim, os ascendentes.

 

O autor da proposta original foi o ex-senador Gim (DF). Ele afirmou que esses trabalhadores oferecem importantes serviços à comunidade e argumentou que hoje não existe uma garantia legal que deixe os dependentes amparados.

 

O substitutivo modificou o texto inicial do PLS 137/2013 para estabelecer normas gerais sobre ocupação e utilização de área pública urbana por quiosques, trailers, bancas de feira e de venda de jornais e revistas. Essas normas compreendem a transmissão do direito, a sua extinção, bem como a sua gestão democrática, e tomam por base o Estatuto da Cidade Lei nº 10.257/2001.

 

No Senado, o projeto foi aprovado de forma terminativa (final) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi relatado pelo então senador Vital do Rêgo (PB).

 

De acordo com Vital, a interrupção das atividades devido a morte ou doença é prejudicial não apenas à família do titular do equipamento, mas também à própria comunidade.

 

Ele lembrou que a proposta aprovada tem a mesma lógica da Lei nº 12.865/2013, que deu direito semelhante aos familiares de taxistas.

 

Ainda na CCJ, o senador Humberto Costa (PT-PE), foi o único voto contrário à proposta. Segundo afirmou na época, a matéria é controversa, e não se deve instituir um regime de hereditariedade no Brasil.

 

Tags: Herança, Advogado de Direito de Família, Direito de Família, Senado: Lei assegura outorga de quiosques e bancas para herdeiros

 

 

Fonte: Agência Senado

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, herança | Deixe um comentário |

Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Indenização por danos morais, Advogado de Direito do Consumidor no RJ informa: Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

 

A ação violenta contra homem de 72 anos foi traiçoeira e desproporcional, segundo entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No julgamento de recurso, os Desembargadores atenderam pedido da vítima, elevando de R4 20 mil para R$ 30 mil valor da indenização por danos morais a ser paga pelo agressor e determinando ainda o ressarcimento das despesas médicas.

 

O agressor já havia sido condenado na esfera criminal a dois anos de prisão em regime aberto, pena que está suspensa mediante condições.

 

O caso

 

Incidente aconteceu após reunião de condomínio no Bairro Moinho de Vento, em Porto Alegre, no ano de 2013. O vizinho, cerca de 20 anos mais novo, desferiu socos e pontapés que causaram escoriações e lesão no ombro do idoso, obrigando-o a tratamento cirúrgico e fisioterapia.

 

Depoimentos no processo revelaram que o agressor contestava o desempenho da esposa da vítima como síndica do prédio, localizado na Rua Quintino Bocaiúva, algo que chegou a manifestar em e-mails do condomínio. À Justiça, afirmou que o casal passou ¿a mandar e desmandar¿ no prédio depois da mulher assumir a função.

 

Decisão

 

Na reunião no dia da ocorrência, o vizinho mais velho teria dito que não admitiria “molecagens” e “coisas de moleque” contra a mulher. Testemunhas disseram que as palavras não foram endereçadas ao agressor, mas que ele pode ter interpretado assim. Quando as agressões começaram, a vítima aguardava pelo elevador.

 

O idoso “foi pego de surpresa, de forma traiçoeira e de logo agredido, de modo que não teve condições de esboçar mínima reação”, descreveu com base nas imagens da câmera de monitoramento do prédio o Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afastando a hipótese do agressor de que teria agido em revide.

 

Sobre a aplicação do dano moral, o relator do recurso no Tribunal de Justiça argumentou: “É intuitivo o sofrimento íntimo e significativo abalo psicológico em virtude do fato. A repercussão do episódio no ambiente condominial certamente ensejou grave constrangimento moral ao autor, homem idoso e de relevante posição social.”

 

Dano material

 

Controvérsia no processo dizia respeito ao pedido de ressarcimento das despesas médicas, negado pelo Juiz de 1ª Grau por entender que a lesão no ombro era pré-existente. Para o Desembargador Miguel Ângelo, no entanto, valeram os depoimentos de dois médicos, inclusive o responsável pela cirurgia, dando conta de que a necessidade do procedimento “resultou das agressões físicas perpetradas pelo réu”. O montante a ser ressarcido, comprovados por notas, é de R$ 7.867,00.

 

EXPEDIENTE

 

Texto: Márcio Daudt

 

ordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

imprensa@tj.rs.gov.br
Tags: Indenização por danos morais, Advogado de Direito do Consumidor, Direito do Consumidor, Reunião de condomínio acaba em briga e vizinho agressor pagará R$ 30 mil

 
FONTE: TJRS

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: danos morais, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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