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Arquivos mensais: julho 2016

A lavratura de escritura pública de inventário, quando o falecido deixa testamento válido

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Inventário: Advogado de Direito de Família no RJ informa: inventário, quando o falecido deixa testamento válido

No dia 28 de junho de 2016 foi publicado o Provimento nº 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), que autoriza a lavratura de inventário extrajudicial nos casos em que houver testamento válido, desde que haja prévia autorização do juízo sucessório competente.

 

A referida norma modifica posicionamento correcional que não permitia aos Tabeliães de Notas a lavratura dos inventários quando houvesse testamento válido, ainda que as partes tivessem levado a demanda para um juízo de sucessões e este tivesse autorizado o procedimento extrajudicial. A partir de agora, quando as partes estão em consenso e não há incapazes, mas existe testamento, podem os interessados recorrer ao foro judicial apenas para pedir a verificação das disposições de última vontade do falecido e requerer que o inventário seja feito extrajudicialmente. A partir do deferimento do pedido, um tabelião de notas poderá lavrar a escritura de inventário.

 

A Lei nº 11.441/2007, que instituiu a lavratura de inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais por escritura pública, permitiu, até hoje, que mais de 1 milhão destes atos fossem realizados nos cartórios extrajudiciais brasileiros, contribuindo sobremaneira para desafogar o Poder Judiciário[1]. Levando em conta que em um divórcio ou em um inventário estão envolvidas no mínimo duas partes e o advogado, os benefícios da lei atingem pelo menos 3 milhões de pessoas e significam mais de 1 milhão de processos a menos tramitando pelo Poder Judiciário.

 

Segundo dados fornecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desde 2013 a procura pelos inventários extrajudiciais no Estado de São Paulo é maior que os inventários judiciais. Em 2015, 55% dos inventários feitos no Estado foram realizados perante um cartório de notas. Agora a desjudicialização ganha novo fôlego com a possibilidade de os inventários com testamento também serem feitos em cartório, pois as varas de famílias e sucessões verificarão o testamento e podem encaminhar as partes para o extrajudicial, ampliando a capacidade do Poder Judiciário focar seus esforços nas demandas com conflitos de interesse ou com a participação de incapazes.

 

Evidencia-se que o sucesso de iniciativas como a da Lei 11.441/07 decorre do trabalho conjunto com a classe dos advogados, que se utiliza e difunde os procedimentos que trazem celeridade à vida dos cidadãos.

 

Outro fator que permitiu a eficácia dos inventários extrajudiciais foi a existência do Registro Central de Testamento On-Line (RCTO) gerido Colégio Notarial do Brasil, instituição representativa dos notários, que recepciona informações sobre testamentos públicos e cerrados lavrados em todo o país. Atualmente a central conta com mais de meio milhão de informações sobre testamentos, fornecendo aos cidadãos uma ferramenta útil e prática, especialmente por se tratar de um momento de extrema aflição para os familiares. Em suma, a atual central dispensa que usuários investiguem em todos os cartórios de notas se o falecido deixou testamento, já que a informação pode ser localizada em um único lugar.

 

Salienta-se, ainda, que essa informação é de extrema importância, visto que o Novo Código de Processo Civil (CPC), no artigo 610, dispõe que para a lavratura de inventário extrajudicial o falecido não pode ter deixado testamento. E, agora, com o Provimento 37, os magistrados paulistas poderão autorizar o inventário em cartório. A informação pode ser facilmente obtida no endereço eletrônico da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec (www.censec.org.br), local em que o interessado deverá informar os dados do falecido, bem como remeter uma cópia da certidão de óbito, e recolher uma taxa pelo serviço de busca. O resultado da pesquisa é disponibilizado no próprio site em até dois dias úteis.

 

Finalmente, destaca-se que o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo apoia a nova disciplina normativa e se mantem em constante pesquisa pela desburocratização e o aprimoramento dos procedimentos notariais, buscando o fortalecimento da segurança jurídica em favor de todos os cidadãos.
Tags: Inventário – Advogado de Direito de Família – Direito de Família – A lavratura de escritura pública de inventário, quando o falecido deixa testamento válido

 

Fonte: Carta Forense

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, inventário | Deixe um comentário |

Acidente de trabalho: Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Acidente de trabalho: Advogado de direito trabalhista no RJ informa: prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

 

A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, negou provimento ao recurso do espólio de um trabalhador falecido em acidente de trabalho e manteve a sentença que reconheceu que o espólio não tem legitimidade para pedir pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para a Turma, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

 

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que faleceu em decorrência de uma queda da altura de 4 metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles, indenização por dano moral e material (pensão vitalícia), pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e esposo.

 

Mas, conforme ressaltou a relatora, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, “por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza etc., não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral”, frisou.

 

“Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio – independentemente do momento da morte do empregado -, porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram”, finalizou a desembargadora.

 

Por essas razões, a Turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso.

 

PJe: Processo nº 0010305-67.2015.5.03.0112-RO. Acórdão em: 17/05/2016
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:

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Tags: Acidente de trabalho, Advogado de direito trabalhista, direito trabalhista, Espólio não tem legitimidade para pedir indenização por prejuízos causados aos herdeiros de empregado morto em acidente de trabalho

Fonte: TRF3

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Direito Penal – Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

Postado em 19 de julho de 2016 por admin

Direito Penal: Advogado de Direito Penal, JECrim informa: Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

 

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a criação do novo Código de Processo Penal realiza audiência pública nesta terça-feira (12) para discutir a persecução penal – as competência e atos processuais.

 

O debate foi proposto pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Aluisio Mendes (PTN-MA).

 

A principal proposta em tramitação sobre o assunto (PL 8045/10) foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam apensadas.

 

O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.

 

Convidados

 

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:

 

– o presidente do Instituto de Ciências Penais (ICP), Antônio de Padova;
– o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino do Amaral;
– a professora da Universidade de São Paulo (USP), Ada Pellegrini Grinover; e
– o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rodrigo Ghiringhelli de Azevedo.

 

A audiência está marcada para as 14h30, no plenário 3.

 

Íntegra da proposta:

PL-8045/2010
Da Redação – MB

Tags: Direito Penal, JECrim, Advogado de Direito Penal, Comissão do Código de Processo Penal tem audiência pública nesta tarde

Fonte: Câmara dos Deputados

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