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Arquivos mensais: julho 2016

A pena para o crime, quando cometido contra outras autoridades, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Postado em 8 de julho de 2016 por admin

Direito Penal: Advogado de Direito Penal especialista em JECrim no RJ – Projeto insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos

 

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:

 

Quadrado médio-pequeno preto PL-469/2015

 

Reportagem – Lara Haje

 

Edição – Marcia Becker

 

Tags: Direito Penal – Advogado de Direito Penal especilaista em JECrim no Rio de Janeiro – Projeto insere novos tipos penais na Lei de Crimes Hediondos

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito Penal | Tags: advogado de direito penal, Jecrim | Deixe um comentário |

Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Postado em 8 de julho de 2016 por admin

Guarda compartilhada: Advogado de Direito de Família no RJ dissemina notícia: Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

 

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para o colegiado, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal.
Nas razões do recurso especial, o pai alegou que após a entrada em vigor da Lei 13.058/14, a guarda compartilhada passou a ser regra no País, mesmo quando não há acordo entre os genitores. Defendeu, entretanto, que a guarda unilateral fosse revertida em seu favor, uma vez que a mãe mudou de cidade sem a sua anuência e após o deferimento da guarda.

 

Caso concreto

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, negou o pedido. Ele reconheceu que a guarda compartilhada tem preferência no ordenamento jurídico brasileiro e que sua implementação não se condiciona à boa convivência entre os pais, mas destacou que as peculiaridades do caso concreto demonstram a existência de impedimento insuperável.

“Na hipótese, a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida das menores. Por exemplo, não é factível vislumbrar que as crianças, porventura, estudassem alternativamente em colégios distintos a cada semana ou que frequentassem cursos a cada 15 dias quando estivessem com o pai ou com a mãe. Tal impasse é insuperável na via judicial”, explicou o ministro.

Interesses legítimos

Em relação ao pedido de inversão da guarda unilateral, Villas Bôas Cueva observou que o acórdão do tribunal de origem destacou que “a guarda foi concedida à mãe em respeito à situação de fato, mas principalmente em razão da impossibilidade prática do pedido, uma vez que os genitores moram em cidades distantes”.

Rever esse entendimento, segundo o relator, exige o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, por aplicação da Súmula 7 do STJ.

Villas Bôas Cueva observou, contudo, que “o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas. A forte litigiosidade afirmada no acórdão deve ser superada para permitir a conformação mínima dos interesses legítimos de todos os membros da família”.

*O número deste processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.
Tags: Guarda compartilhada – Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro – Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, Guarda compartilhada | Deixe um comentário |

Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

Postado em 7 de julho de 2016 por admin

Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora

 

Se o empregado, sem autorização do empregador, exerce, habitualmente, atividade concorrente, ou seja, explora o mesmo ramo de negócio, seja como subordinado de outro empregador, como autônomo ou como empresário, ou ainda exerce de forma habitual outra atividade que prejudique o desempenho de suas funções na empresa, configura-se hipótese de justa causa denominada de negociação habitual, nos termos do artigo 482, alínea c, da CLT.

 

E foi justamente essa a justa causa aplicada por uma empresa de contabilidade a uma de suas empregadas, que atuava como contadora. Inconformada com a penalidade que lhe foi imposta, a trabalhadora buscou a reversão da medida na Justiça. Mas a juíza Priscila Rajão Cota Pacheco, que julgou o caso na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, não deu razão à trabalhadora. Conforme verificado pela magistrada, a empregadora tem como denominação social a atividade de Contabilidade e Gestão Empresarial. E, conforme apurado no depoimento pessoal da própria trabalhadora, esta, em conjunto com outras colegas, prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída de fato. Ela também já prestava serviços de contabilidade através de empresa constituída desde fevereiro de 2016.

 

Na visão da julgadora, esses fatos caracterizaram negociação habitual. Conforme ponderou, apesar de não haver cláusula expressa de exclusividade ou não concorrência, a contadora prestava serviços idênticos ao da empresa e em prejuízos desta. Inclusive, pela prova documental, a juíza constatou a ocorrência de contabilidade realizada com erros, que geraram multas a clientes da empregadora.

 

Diante disso, a magistrada manteve a justa causa por negociação habitual. Ainda não houve recurso dessa decisão.

 

PJe: Processo nº 0010784-98.2016.5.03.0185. Sentença em: 09/06/2016
Tags: Justa causa – Advogado de Direito Trabalhista – Juíza mantém justa causa aplicada a contadora que exercia atividade concorrente com a empregadora
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de Direito Trabalhista, Justa causa | Deixe um comentário |

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