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Arquivos mensais: julho 2016

Herança: Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Advogado de Direito de Família informa sobre Herança

 

Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro tem legitimidade ativa para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial.
Com o falecimento de um dos sócios de uma sociedade de advogados, que foi parcialmente extinta, duas de suas herdeiras reivindicaram em juízo a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores haviam dado quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário.
O magistrado de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução de mérito. Em seu entendimento, as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio.
Prescrição

Embora tenha discordado da sentença, por entender que as herdeiras do falecido tinham legitimidade para pedir em juízo a correta apuração dos haveres da sociedade parcialmente extinta, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu de ofício a prescrição, entendendo aplicável o prazo de um ano previsto no art. 206, § 1º, V, do Código Civil.
No entanto, no julgamento dos subsequentes embargos de declaração, o órgão colegiado, atribuindo-lhes efeitos infringentes, fixou como termo inicial do prazo prescricional a publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, o que jamais teria ocorrido.
No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante tem legitimidade para representar o espólio em juízo. Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial.
De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda”.
Averbação
Quanto ao prazo prescricional, o relator explicou que o artigo 206, § 1º, V, do Código Civil (CC) fixa o prazo prescricional de um ano para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios, ou acionistas, e os liquidantes de sociedade integralmente extinta.
Segundo o ministro, todavia, não se aplica esse prazo à extinção parcial do vínculo societário, “sobretudo na hipótese de dissolução parcial de sociedade de advogados por morte de um dos sócios, que se dá pela simples averbação desse fato no órgão que representa a categoria”.
Nesse caso, explicou Villas Bôas Cueva, aplica-se a prescrição decenal prevista no artigo 205 do CC, por inexistir previsão específica para a ação em que os herdeiros buscam apuração de havares societários em decorrência de extinção parcial. A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.
Tags: Herança, Advogado de Direito de Família, Direito de Família, Coerdeiro pode ajuizar ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito de Família | Tags: herança | Deixe um comentário |

Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Postado em 25 de julho de 2016 por admin

Ronaldo Nogueira de Oliveira, ministro do Trabalho do governo Temer
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Ronaldo Nogueira, disse hoje (20) que o governo do presidente interino Michel Temer vai encaminhar ao Congresso Nacional até o fim deste ano uma proposta de reforma trabalhista e outra para regulamentar a terceirização.
Durante café da manhã com jornalistas, ele lembrou que a legislação trabalhista brasileira data dos anos 40 e que, de lá para cá, novas atividades econômicas foram incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Ela virou uma colcha de retalhos que permite interpretações subjetivas”, opinou.
Segundo o ministro, a proposta de reforma trabalhista a ser elaborada pelo governo vai valorizar a negociação coletiva e tratar de assuntos como salário e jornada, mas não vai permitir, por exemplo, o parcelamento de férias ou do décimo terceiro salário.
“A CLT será atualizada com o objetivo de simplificar, para que a interpretação seja a mesma para o trabalhador, o empregador e o juiz”, disse. “Direitos não serão revogados”, completou.
Terceirização
Sobre regulamentar a terceirização, Nogueira adiantou que pontos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados poderão ser aproveitados, mas não entrou em detalhes. Segundo ele, será criado um grupo de trabalho para definir o que são e quais serviços especializados poderão ser terceirizados.
“Vamos trazer o trabalhador, o empregador e especialistas da área para aprimorar as propostas da terceirização em busca de um consenso”, destacou. “Essa discussão de atividade-fim e atividade-meio é irrelevante neste momento”.
Proteção ao emprego
O Ministério do Trabalho informou ainda que pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) por meio do envio de projeto de lei ao Congresso Nacional.
A ferramenta foi criada para proteger empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica e prevê, por exemplo, a redução de até 30% na jornada e no salário por meio de acordo coletivo. O prazo de validade inicialmente previsto para o programa é o fim de 2017.
“É uma política de socorro para garantir emprego”, disse o ministro. “O Brasil está retomando a empregabilidade e a confiança no mercado. As empresas não vão precisar do PPE, mas será um programa que estará à disposição para todos os setores que estiverem em crise”, concluiu.
Edição: Kleber Sampaio
Tags: Direito Trabalhista, Advogado de Direito Trabalhista, Governo enviará ao Congresso reforma trabalhista até o fim do ano, diz ministro

Fonte: Agência Brasil

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento

Postado em 21 de julho de 2016 por admin

Testamento, Advogado de Direito de Família no RJ informa: Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento

 

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (18), Provimento com uma nova regra que assegura a realização da vontade última das pessoas – expressa em seu testamento. Assinado pela corregedora Nancy Andrighi, o documento determina a obrigatoriedade das autoridades competentes checarem a existência de testamento no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), antes de dar continuidade aos procedimentos de inventários judiciais e extrajudiciais.
Criado em 2012 por meio do Provimento nº 18 da Corregedoria do CNJ, o RCTO é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil. Atualmente, o banco de dados dispõe de cerca de meio milhão de informações sobre testamentos de pessoas de todo território nacional. Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no começo de junho, informou que a ferramenta estaria sendo subutilizada e sugeriu a criação da regra uniformizando os procedimentos de consulta ao RCTO em todo o Brasil.
Segundo o Colégio Notarial, é significativa a quantidade de testamentos, tanto públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento sobre sua existência. No comunicado, os notários ressaltam que “o cumprimento da vontade expressa por testamento toma substancial relevo quando envolve questões que ultrapassam as disposições patrimoniais, como, por exemplo, no reconhecimento de paternidade ou, ainda, no caso de constituição de fundações”.
Para a corregedora Nancy Andrighi, a obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do falecido sejam de fato respeitadas e cumpridas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder um inventário”, explica a ministra.
Com a medida, agora é obrigatório a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela Censec, nos processamentos de inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial.
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça deverão informar os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais sobre o disposto no Provimento – bem como sobre a obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Leia aqui a íntegra do Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016.
* Com informações da Corregedoria Nacional de Justiça

 

Tags: Testamento, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Nova regra da Corregedoria Nacional assegura respeito ao desejo de autor de testamento
FONTE: TJRN

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família, Testamento | Deixe um comentário |

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