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Arquivos mensais: agosto 2016

Direito de família: Determinado teste de DNA de alta tecnologia para resolver caso de 30 anos

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direto de família RJ emite notícia sobre investigação de paternidade e divisão de herança

Advogado de direito de familia RJEm decisão monocrática, o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a realização de novo teste de DNA com tecnologia mais avançada em ossos. No exame, o magistrado permitiu o uso de métodos modernos, tais como o Single Nucleotide Polymorphism (SNPs) e INDELs (de inserções e deleções), para solucionar um processo de investigação de paternidade e divisão de herança de um homem que faleceu há mais de 30 anos.

O resultado do exame de DNA realizado em 1997 pelo usual método Short Tandem Repeats (STR) foi inconclusivo, em consequência da degradação óssea dos restos cadavéricos exumados – dois fêmures e duas tíbias. O material permanece sob a guarda do laboratório, uma vez que o pedido de novo sepultamento formulado pelos herdeiros foi indeferido.

A decisão do ministro reforma acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A corte estadual indeferiu o pedido de novo exame de DNA apresentado pela suposta herdeira, ao entendimento de que o pleito da autora não traria nenhuma prova de que o novo exame pudesse alterar os fatos já constatados.

Diante da decisão da Justiça mineira e da reiterada recusa dos demais herdeiros em realizar a perícia indireta pela reconstituição de alelos paternos, a mulher requereu no STJ a realização de exame de DNA por meio de métodos mais avançados.

Avanço

Em minuciosa decisão, repleta de doutrinas e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão decidiu pela necessidade de tentar realizar novo exame. O magistrado sublinhou o avanço das pesquisas tecnológicas e da precisão científica na identificação da carga genética do indivíduo, de forma simples, rápida e segura.

Também ressaltou que, no caso em questão, já houve exumação do corpo, e os herdeiros recusam-se reiteradamente a realizar a perícia indireta. Isso justifica, segundo Salomão, o novo teste de DNA nos ossos do suposto falecido pai pela técnica indicada.

Para o ministro, a definitiva imprestabilidade do exame de DNA nos restos mortais do falecido somente poderá ser atestada após a realização do exame pela técnica mais apurada.

No entendimento do ministro, o próprio tribunal mineiro deveria ter exaurido todas as possibilidades de resposta do exame genético. Todavia, limitou-se a descartá-lo em seu primeiro obstáculo – inaptidão do material coletado nos restos mortais do falecido.

“Deveria, isto sim, ter buscado viabilizá-lo pelas novas vias tecnológicas e científicas existentes até o momento, justamente em razão de sua importância para o desate da lide”, concluiu Luis Felipe Salomão.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: STJ

Tags: Direito de família, Investigação de paternidade, Divisão de herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, investigação de paternidade | Deixe um comentário |

Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre aposentadoria de servidor

Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez, reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.

A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei.

O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90.

Ajuste

Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90.

A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor.

A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria.

Um dos casos analisados resume a situação:

“O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”.

Ferramenta

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Fonte: STJ

Tags: Direito trabalhista, Aposentadoria, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: aposentadoria, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Gol permanece impedida de cancelar voos sem justificativa

Postado em 19 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e cancelamento de voo

RELAÇÃO DE CONSUMO
Considerando o Código de Defesa do Consumidor, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso da Gol Linhas Aéreas contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impediu a empresa de cancelar voos com destino ou originários de Cruzeiro do Sul (AC).

O Ministério Público do Acre ingressou com ação civil pública contra a empresa após uma série de cancelamentos de voos sem justificativa. A cidade de Cruzeiro do Sul fica no ponto mais a oeste do país, e, em alguns períodos do ano, o único acesso ao município é por via aérea.

As decisões de primeira e segunda instâncias proibiram a Gol de cancelar voos na rota de Cruzeiro do Sul sem uma justificativa técnica intransponível (condenação de obrigação de não fazer). Além disso, determinaram a comunicação expressa quando fosse caso de cancelamento da viagem justificado.

Para o ministro relator do recurso, Humberto Martins, não procedem as alegações da empresa de que o Judiciário proferiu sentença que interfere na atividade econômica da companhia aérea. O ministro destacou que o serviço é uma concessão pública, pactuada após oferta de rotas da empresa perante o Poder Público.

Ao assumir os trajetos, o magistrado explicou que a empresa assume a responsabilidade de prestar o serviço ofertado, tanto em rotas lucrativas como naquelas com poucos passageiros, como é a questão analisada.

A empresa alegou que apenas a Anac poderia fazer algum tipo de regulação sobre o assunto, por isso deveria ter participado da ação (litisconsórcio). Argumentou também que o Judiciário não poderia ter imposto a obrigação de não fazer à empresa.
“O caso analisa uma relação de consumo entre duas partes, empresa e consumidor, portanto não cabe a participação da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), já que analisamos a frustração do consumidor de algo que ele comprou e não foi entregue”, explicou o ministro.

Em parecer pela rejeição do recurso, o Ministério Público Federal considerou correta a decisão do tribunal acriano, já que o Ministério Público estadual agiu de forma exemplar ao tutelar os direitos coletivos da população afetada.

Para o MPF, cancelar voos por motivos econômicos é um desrespeito ao consumidor, agravado pelo fato de, em muitos casos, não existir nenhum tipo de comunicação ou orientação aos passageiros sobre o cancelamento.

“A questão é séria. Não há justificativa para não oferecer um produto que foi vendido. É uma pena que ainda temos que discutir esse tipo de assunto, já que é uma obrigação implícita que não deveria ser contestada”, argumentou o subprocurador da República Brasilino Pereira dos Santos.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamin destacou o ineditismo da demanda no STJ. “É a primeira oportunidade que temos de decidir sobre um caso concreto e é algo que não é importante apenas para o Acre ou Cruzeiro do Sul, é importante para todo o Brasil”, resumiu o ministro.

Herman destacou que, ao cancelar voos sem justificativa, a empresa violou diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele rechaçou os argumentos de que o Poder Judiciário havia decidido além de sua competência.

O magistrado explicou que além de exercer jurisdição sobre as obrigações da empresa em suas relações com o consumidor, o Judiciário também tem o dever de observar a atuação das agências reguladoras para evitar prejuízo à sociedade.

A ministra Assusete Magalhães lembrou que, como magistrada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pôde acompanhar por diversas vezes o transtorno que os cancelamentos provocam, principalmente na região Norte, com áreas de difícil acesso, como o município de Cruzeiro do Sul, situado no vale do Rio Juruá (Amazônia). “O serviço em questão torna-se essencial para a população, já que muitas vezes é a única forma de chegar ou sair de um local. O serviço deve ser contínuo”, afirmou.

Humberto Martins destacou que o entendimento da turma será aplicado em todo o país, independentemente da cidade ou da companhia aérea. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.469.087
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Cancelamento de voo, Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: cancelamento de voo, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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