Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre acidente de trabalho
A 9ª Turma do TRT-MG, adotando o voto do relator, juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa agropecuária para manter a sentença que a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais à esposa e filhos de um empregado que morreu em acidente de trabalho, assim como a custear o tratamento psicológico dos filhos deixados pelo falecido.
O trabalhador exercia a função de auxiliar de irrigação e foi vítima de acidente de motocicleta, durante o horário de trabalho, quando trafegava por uma estrada vicinal no interior da propriedade rural da ré, em Minas Novas. Acometido de fraturas múltiplas, foi encaminhado para o Hospital de Capelinha/MG, onde permaneceu internado por quase dois meses, até falecer.
O juiz de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente que tirou a vida do empregado, condenando-a a pagar indenização por danos morais à esposa e aos quatro filhos do trabalhador, no valor total de R$200.000,00 (R$40.000,00 para cada um). Foi deferida também aos cinco herdeiros uma pensão mensal equivalente à diferença entre a pensão por morte paga a eles pelo INSS e a remuneração média do trabalhador, a ser incluída em folha de pagamento da empresa. Na sentença, a ex-empregadora foi condenada ainda a custear o tratamento psicológico dos quatro filhos menores do trabalhador.
A empresa recorreu, mas a Turma revisora manteve a condenação. A tese da empresa foi de que não ficou demonstrado que os filhos do trabalhador sofreram, de fato, prejuízos psicológicos pela morte do pai, o que exigiria laudo de profissional da área, não apresentado no processo. Mas esses argumentos não convenceram a Turma julgadora. O relator convocado ressaltou que a perda do pai por morte gera intenso sofrimento aos filhos, principalmente quando se trata de crianças e adolescentes, como no caso, em que os filhos do trabalhador contavam com 9, 8, 7, e 3 anos quando o pai faleceu, em junho/2014. E, conforme frisou o julgador, a situação se agrava pelas circunstâncias de que a morte ocorreu de forma súbita e violenta, por acidente de trabalho em motocicleta, deixando a viúva, de uma hora para outra, responsável por cuidar dos cuidar dos quatro filhos menores de idade, que perderam o auxílio e amparo do genitor.
A sentença também foi mantida quanto aos meios de cumprimento da obrigação pela empresa. O relator considerou razoável a determinação de que a forma do custeio do tratamento psicológico dos quatro menores fosse estabelecido em acordo feito entre os herdeiros e a ré ou, caso isso não fosse possível, em laudo de um perito psicólogo, contendo plano de tratamento executado pelo próprio profissional, ou por outro posteriormente escolhido.
(0000342-53.2014.5.03.0085 ED)
Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho
Tags: direito trabalhista, acidente de trabalho, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Os percentuais de reajuste mudam conforme contrato definidos por cada operadora. Portanto, antes de contratar, é importante que o consumidor verifique e compare os percentuais aplicados para a sua faixa etária e de seus beneficiários.
Alguns cuidados devem ser observados antes de assinar o Contrato de Compra e Venda. São eles: