SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: agosto 2016

Veja quatro dicas para fazer o controle de finanças pessoais

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia com dicas de controle de finanças pessoais

direito do consumidor RJVocê pode aproveitar as novas tecnologias e baixar aplicativos para ajudar a controlar seus gastos; conheça as principais maneiras de evitar as dívidas

Não comprar por impulso é uma boa forma de fazer o controle de gastos
Fazer o controle dos gastos pessoais é essencial para evitar o surgimento de dívidas. Muitas pessoas possuem custos mensais que podem ser reduzidos ou até mesmo cortados integralmente, mas nunca pararam para avaliar.

Além disso, existe uma série de outras técnicas que possibilitam um maior controle das finaças pessoais, garantindo que os consumidores consigam balancear de forma adequada os seus ganhos e gastos. Confira abaixo algumas delas e saiba o motivo pelo qual é importante aplicá-las:

1) Aplicativos para celular

Aproveite as novas tecnologias para controlar melhor suas despesas ao longo do mês. Existem aplicativos que permitem verificar com facilidade a quantia que ainda está disponível e o que deve ser guardado como uma poupança.

Com estas plataformas, o processo de salvar os gastos em uma planilha se tornou muito mais simples, evitando que a pessoa perca tempo para fazer os registros e acabe desistindo ou se esquecendo de algo.

2) Faça uma lista com as dívidas

É importante possuir a dimensão exata de quanto você deve. Por isso, deixe anotado todos os credores, desde bancos até mesmo seus amigos. A partir do momento que você sabe para quem deve, a etapa seguinte é fazer uma outra lista com o valor total que você precisa pagar.

Nestas situações, é necessário também considerar os juros, pois eles serão fundamentais na hora de avaliar as prioridades. É recomendado que o consumidor pague primeiro as dívidas que possuem as maiores taxas de juros.

3) Espere para fazer compras

Caso tenha visto algum item que, na hora, tenha despertado interesse em você, como um móvel ou uma roupa, por exemplo, o ideal é aguardar um tempo antes de concretizar a compra.

O recomendado é que o consumidor espere por volta de 30 dias. Este período servirá para avaliar se você continuará com vontade de adquirir o produto, assim evitando que sejam realizadas compras por impulso, que, em muitos casos, acabam ocasionando gastos desnecessários.

4) Faça objetivos mensais

Algo indispensável para controlar as finanças adequadamente é ter um planjamento mensal. Se você souber com o que deseja e precisa gastar seu dinheiro naquele mais, fica mais fácil avaliar suas condições financeiras.

Se você pretende fazer uma viagem, por exemplo, já sabe que parte do seu dinheiro deve ser destinada a este fim, evitando gastar muito com algo secundário. Assim, o controle de gastos fica simplificado.

Fonte: IG Notícias

Tags: Direito do consumidor, Finanças pessoais, Controle de finanças, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, finanças | Deixe um comentário |

Carro zero-quilômetro com defeito motiva indenização por danos morais

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de carro zero-quilômetro com defeitodireito do consumidor -

A Ford Motors Company Brasil Ltda. foi condenada a indenizar um consumidor que comprou um carro zero-quilômetro defeituoso. O cliente será restituído em cerca de R$ 6 mil – valor despendido para alugar um veículo reserva – e receberá danos morais, arbitrados em 10 salários mínimos. A sentença é do juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia.

“A aquisição de um veículo zero-quilômetro gera expectativa de segurança pela utilização de um bem novo, e, assim, a existência de vício no produto ocasiona frustrações e transtornos ao adquirente”, destacou o magistrado (foto à direita).

Consta dos autos que o autor da ação, Marcelo Teixeira, comprou um automóvel Ecoesport na loja Navesa em agosto de 2013 e, menos de três meses depois, o carro foi encaminhado para assistência técnica. Em janeiro do ano seguinte, novamente, o veículo apresentou defeitos, precisando de novo conserto. O encaminhamento à oficina autorizada foi repetido em abril.

Na petição inicial, o consumidor acionou a lojista, contudo, Abílio Neto ponderou que a responsabilidade de indenizar cabia, somente, à fabricante. Para chegar ao entendimento, o juiz salientou que há distinção entre vício e fato: o primeiro se refere às características de qualidade que tornam o produto impróprio ou inadequado para consumo, enquanto o segundo termo é composto pelo vício acrescido de danos ao patrimônio, atingindo o bem material da pessoa.

A elucidação foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fornecedores pelo vício – abrangendo os comerciantes –, mas, por outro lado, entende o fato como pertinente, apenas, ao fabricante, produtor ou importador. “As rés são solidariamente responsáveis pelo vício do produto (devolução do valor pago) e, quanto ao fato do produto (vício acrescido de danos), apenas a ré Ford Motors Company Brasil Ltda. é responsável, frisou o magistrado.

O autor da ação havia pedido, também, a devolução do valor pago pelo carro, no entanto, Abílio Neto destacou que, durante o trâmite processual, o cliente conseguiu vender o carro para terceira pessoa. Veja sentença.

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, Carro com defeito, Compra de carro zero-quilômetro, Indenização, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Advogado de Família – Pensão: comprovação de união estável e concubinato

Postado em 15 de agosto de 2016 por admin

Advogado de Direto de Família dissemina notícia sobre pensão e união estável

A Segunda Turma iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado em face de ato do TCU por meio do qual fora determinada a cassação de pensão instituída em favor de companheira de servidor público federal. A Corte de Contas apontara como razão de decidir a ausência de comprovação do reconhecimento judicial de união estável. A impetrante sustenta ser beneficiária de pensão vitalícia instituída ainda em vida por servidor público mediante “ação de acordo de alimentos regularmente homologado”. A Ministra Cármen Lúcia, ao denegar o mandado de segurança, reiterou entendimento assentado quando do exame do RE 397.762/BA (DJe de 12.9.2008) e do MS 33.622/DF (DJe de 11.12.2015) no sentido de que “o reconhecimento da ausência de base legal para o rateio da pensão entre viúva e alegada companheira está fundado na impossibilidade jurídica de concomitância dessas duas situações”. Além disso, “a proteção do Estado à união estável alcança apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o concubinato”. Em seguida, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.

MS 32652/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 7.6.2016. (MS-32652)

 

Fonte: STF

Tags: Direito de Família, União estável, Pensão,  Advogado de Direto de Família no Rio de Janeiro, Advogado de direito de família RJ, Advogado RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, União estável | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 10
  • 11
  • 12
  • 13
  • 14
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ