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Arquivos mensais: agosto 2016

Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

Herança – Advogado de Direito Trabalhista no RJ informa: Herdeiras de morto em acidente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) contra condenação ao pagamento de indenização à viúva e à filha de um engenheiro que morreu em acidente automobilístico durante a prestação de serviços. Elas conseguiram demonstrar que dependiam economicamente da vítima e receberão indenizações por danos morais e materiais de R$ 200 mil e R$ 1,4 milhão.
O engenheiro, chefe de equipe, estava na caminhonete da Celpa quando ocorreu o acidente por imprudência do motorista, que estava sob o efeito de álcool, conforme laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal. O motorista também morreu no acidente.
Condenada pela Justiça do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), a Celpa recorreu ao TST alegando que foi demonstrado que tanto o condutor do veículo como o engenheiro ingeriram bebida alcoólica, o que demonstraria a culpa exclusiva da vítima. Sustentou que não teve culpa pelo acidente, que está em recuperação judicial e que as familiares do empregado são maiores de idade e possuem nível superior.
Ao examinar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, esclareceu que a responsabilidade da empresa pelos danos sofridos pela família do engenheiro é objetiva, e independe da demonstração de sua conduta culposa, bastando a demonstração do dano, da conduta patronal e do nexo de causalidade entre eles. Nesse sentido, destacou que o dano sofrido pela viúva e pela filha é indiscutível. “A conduta patronal também é evidente, pois o acidente ocorreu por imprudência do seu motorista ao dirigir veículo da empresa no exercício das suas funções sob o efeito de álcool”, assinalou, explicando que também foi demonstrado o nexo de causalidade entre a morte do empregado e a conduta patronal.
Para o relator, estão presentes os requisitos necessários para se atribuir a responsabilidade da empresa pelo dano. “A manutenção da sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais é medida que se impõe”, concluiu.
Quanto ao pedido de redução das indenizações, o ministro não verificou condições processuais para isso. Em relação à indenização por danos materiais, fixada em R$ 1,44 milhão, frisou que a reparação deve corresponder, “objetivamente, ao valor que ele deixou de receber, a fim de resguardar seus dependentes”. Isso levaria a uma condenação maior, mas, em observância ao princípio de que uma nova decisão não pode piorar a anterior (reformatio in pejus), foi mantido o valor arbitrado pelo TRT, que corresponde a 2/3 da remuneração do engenheiro multiplicados por 30 anos, data em que ele completaria 67 anos.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-1477-98.2011.5.08.0010
Tags: Herança, direito do trabalhista, advogado de direito trabalhista no rio de janeiro, Herdeiras de engenheiro morto em acidente de carro da Celpa receberão mais de R$ 1,6 mi de indenização
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: direito do trabalhista, herança | Deixe um comentário |

Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

licença-maternidade – Advogado de Direito de Família no RJ: Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade

O período em que mãe acompanhou criança prematura internada conta como licença-maternidade. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao suspender liminar que havia determinado a prorrogação do período de afastamento de servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A servidora ajuizou ação para obrigar o Incra a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública seria comparável ao da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Porém, as procuradorias federais no Tocantins (PF/TO) e junto à autarquia (PF/Incra) recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. As unidades da AGU alegaram que não há qualquer previsão legal ou constitucional para autorizar a prorrogação solicitada tanto no âmbito administrativo como no judicial.
Segundo a AGU, a situação não pode ser enquadrada como licença por motivo de doença em pessoa da família porque o período máximo desse benefício é de 60 dias, com manutenção da remuneração do servidor, e de 90 dias, sem remuneração. Além disso, a concessão do benefício exige requerimento à administração e a realização de perícia oficial para sua concessão, o que não ocorreu no caso.
Os procuradores federais demonstraram, ainda, que a liminar permitiu o “enriquecimento ilícito por parte da demandante, a qual não estava trabalhando, continuou recebendo seu salário e atingiu um dos objetivos da licença à gestante, que era o de ficar próxima e cuidar do seu filho, e mesmo assim deseja a prorrogação dessa licença”.
O relator do caso no TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e suspendeu a liminar até o pronunciamento definitivo da turma.
A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 23-53.2016.4.01.9430 – TRF da 1ª Região.
Filipe Marques
Tags: licença-maternidade, direito de família, advogado de direito de família no rio de janeiro, Tempo em que mãe acompanhou filho prematuro internado conta como licença-maternidade
Fonte: AGU
Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família, licença-maternidade | Deixe um comentário |

Garantia pr ovisória de emprego em caso de acidente de trabalho também se aplica aos contratos temporários

Postado em 9 de agosto de 2016 por admin

Acidente de trabalho: Advogado de direito trabalhista no RJ informa: Garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho

Trabalhador contratado para serviço temporário acidentou-se faltando menos de três meses para o fim previsto de seus serviços. Ganhou, na 1ª instância do TRT-2, o direito à estabilidade de 12 meses, prevista em lei. A empresa recorreu sobre essa condenação, alegando que se tratava de contrato temporário, enquanto o autor recorreu sobre seu pedido indeferido de indenização por danos morais.
Os magistrados da 13ª Turma julgaram os recursos. Sobre as alegações da empresa, não lhe deram razão. O acidente de trabalho foi incontroverso, e ao autor foi concedido o benefício de auxílio-doença acidentário (espécie 91), por tempo superior a 15 dias. Assim, aplica-se a Súmula 378 do TST, item III: “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”.
Assim, o acórdão, de relatoria do desembargador Paulo José Ribeiro Mota, negou o recurso da empresa e manteve a sentença (1ª instância), que concedera a estabilidade e os consequentes reflexos. O recurso do autor, pedindo indenização por danos morais, também foi negado.
(Processo 0002211-74.2014.5.02.0442 – Acórdão 20160209344)
Tags: acidente de trabalho, direito trabalhista, advogado de direito trabalhista no rio de janeiro, Garantia provisória de emprego em caso de acidente de trabalho também se aplica aos contratos temporários
Fonte: TRT
Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Acidente de trabalho, Advogado de Direito Trabalhista | Deixe um comentário |

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