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Arquivos mensais: agosto 2016

Atrasar salário gera rescisão indireta e indenização por danos morais

Postado em 23 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre rescisão indireta devido atraso de salário

Advogado de direito trabalhista RJA empresa de vigilância Fortesul foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar os créditos trabalhistas e indenização por danos morais a funcionário que ficou quase três meses sem receber salários e outros direitos. A Sanesul, que contratou os serviços terceirizados de vigilância e segurança, também foi condenada subsidiariamente.

O vigilante foi contratado em março de 2014 e trabalhou regularmente até julho de 2015. A defesa do trabalhador pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando que o atraso no pagamento era frequente, sendo que os três últimos salários não tinham sido pagos, bem como as verbas rescisórias. Afirmou, ainda, que o FGTS não era integralmente depositado, que recebeu o valor do tíquete-alimentação apenas até dezembro de 2014 e que nunca tirou férias durante a vigência do contrato.

Diante das alegações não contestadas pelo empregador, a 1ª Vara do Trabalho de Dourados reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em julho de 2015 e condenou as empresas Fortesul e Sanesul ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, salários e tíquete-alimentação atrasados, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, 13º salário proporcional, férias, diferenças de FGTS e multa de 40%.

Inconformada com a decisão, a Sanesul recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região alegando que não houve provas indicando sua responsabilidade pela inadimplência da empresa terceirizada. Já o relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior, considerou que “a fiscalização durante a execução do contrato de prestação de serviços foi ineficaz e inócua para coibir o abuso trabalhista perpetrado pela empresa prestadora de serviços, incluindo o inadimplemento das principais obrigações do empregador – salários e depósitos de FGTS.”

Ainda de acordo com o magistrado, as medidas adotadas pela Sanesul não foram suficientes para evitar o inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao vigilante. “A recorrente rescindiu o contrato, mas não reteve ou repassou valores suficientes à satisfação dos direitos trabalhistas inadimplidos. Bem por isso, é de ser reconhecida a responsabilidade subsidiária em razão da falta de fiscalização adequada e eficaz quanto ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da tomadora”. Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma do TRT/MS mantiveram a condenação subsidiária da Sanesul.

PROCESSO N. 0025128-43.2015.5.24.0021-RO

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

Tags: Direito trabalhista, Rescisão indireta, Atraso de salário, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista  no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, rescisão indireta | Deixe um comentário |

Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ: emite notícia sobre ação de paternidade

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

 

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”.
Requisitos

 

De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”.

 

No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros.

 

Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna.
Peculiaridade do caso

 

O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos.

 

Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”.

 

Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

 

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

 

Tags: Direito de família, Ação de paternidade, advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

 

Publicado em Direito de Família | Tags: Direito de família | Deixe um comentário |

Coerdeiro pode entrar com ação para defender patrimônio deixado pelo falecido

Postado em 22 de agosto de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre partilha

 

A Terceira Turma do STJ adotou entendimento de que enquanto não realiza a partilha, o coerdeiro tem legitimidade para ajuizar ação em defesa do patrimônio comum deixado pelo falecido. De acordo com o jurista José Fernando Simão, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), com a morte, a herança se transfere aos herdeiros, ou seja, esses passam a ser proprietários. “Na qualidade de proprietários de um todo uno e indiviso podem defender os bens que compõem o acervo hereditário. Na prática, há herdeiros que são alijados das decisões pelo inventariante que procrastina o fim do inventário pelas mais diversas razões, inclusive para benefícios indevidos (ex: utilizar com exclusividade os bens do espólio sem pagar aluguel ao espólio). Logo, na qualidade de proprietário, o herdeiro tem legitimidade para pessoalmente defender o patrimônio do espólio perante terceiros e perante os coerdeiros”, disse.

 

Segundo ele, a decisão de um dos herdeiros não afeta os direitos dos demais. Isso porque os herdeiros não têm mandato recíproco para, por exemplo, transigirem em nome de outros ou dar quitação. “O espólio com ente despersonalizado e transitório não é pessoa, tende a desaparecer com a partilha. Assim, os interesses a serem protegidos são os dos herdeiros, já que o próprio espólio não perdurará”, garante.
Simão explica que o que poderia ter sido feito para evitar o litígio é um acordo parcial, apenas com os herdeiros que estavam de acordo, o que permitiria uma solução parcial do litígio. Contudo, não se pode transigir em nome do espólio para prejudicar a herança dos demais herdeiros sem a expressa anuência desses. “A decisão é justa, pois protege o direito de propriedade dos herdeiros”. A decisão, ele garante, não torna ainda mais complexa a realização do inventário. “Torna o Inventário mais seguro e evita prejuízos aos herdeiros. Em suma, o procedimento de inventário garante a efetivação do direito de propriedade que decorre da saisine”.
Para o jurista, é a primeira decisão nesse sentido no STJ. “Já havia decisões em Tribunais de Justiça, mas é a primeira que tenho conhecimento no STJ”.
Sobre a ação – Após a morte de um dos sócios de um escritório de advocacia, que foi parcialmente extinto, duas de suas herdeiras reivindicaram em juízo a apuração de haveres societários, além de indenização por perdas e danos. Os demais sucessores haviam dado quitação à sociedade diante de quantia depositada nos autos do inventário. Em primeira instância, o magistrado extinguiu o processo, sem resolução de mérito, já que em seu entendimento as autoras não poderiam pleitear, em nome próprio, direito pertencente ao espólio. No recurso especial ao STJ, a sociedade de advogados defendeu que somente o inventariante tem legitimidade para representar o espólio em juízo. Além disso, argumentou que não se pode reivindicar direito alheio em nome próprio. Os demais integrantes da sociedade também recorreram e sustentaram os mesmos argumentos da ação inicial. De acordo com o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “tratando-se de ação ajuizada anteriormente à partilha, ambas as autoras, na condição de herdeiras, detinham legitimidade para figurar no polo ativo da demanda”.

 

Tags: Direito de família, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: IBDFAM com informações do STJ

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