SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: setembro 2016

Vaqueiro atacado por animal ao conduzi-lo para o abate vai receber pensão vitalícia

Postado em 22 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de trabalhista RJ divulga notícia sobre pensão vitalícia

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o pagamento da pensão vitalícia deferida a um vaqueiro do frigorífico JBS S.A. que ficou inabilitado para a função que exercia depois de ter sido atacado por um animal, seja pago em valor correspondente a 100% do salário da sua função. A empresa havia sido condenada pelas instâncias inferiores a pagar a verba em parcela única, em valor inferior ao total das parcelas devidas.

O empregado contou na reclamação ajuizada na Vara do Trabalho de Barra do Garça (MT) que sua tarefa, de recebedor de animais, era conduzi-los do curral até a área de abate do frigorífico. Após sofrer o acidente, foi encaminhado em estado grave ao pronto socorro municipal e, meses depois, teve de ser submetido em Goiânia (GO) a duas cirurgias para a reconstrução do ligamento cruzado anterior e posterior do joelho, que não surtiram o resultado esperado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a empresa a indenizar o empregado por dano material, mas determinou que o pagamento fosse efetuado em parcela única no valor de R$ 40 mil, ao invés de parceladamente até 2040, como havia fixado o juízo de primeiro grau, que daria resultado maior. Para o Regional, o montante pago em parcela única deve ser necessariamente inferior ao resultado da multiplicação do valor da pensão mensal pelo número de meses devidos, a fim de evitar o enriquecimento indevido do empregado.

Ao recorrer ao TST, o trabalhador argumentou que o valor arbitrado pelo Tribunal Regional não correspondia à incapacidade sofrida. Disse ainda que não tinha interesse em receber a indenização em parcela única, o que lhe acarretaria muitos prejuízos financeiros.

Segundo o relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que o artigo 950 do Código Civil possibilita a fixação do pagamento da pensão mensal de uma só vez, e o entendimento do TST é o de que o julgador pode decidir desta forma se considerar que a parcela única atende melhor aos interesses da vítima e à finalidade da lei. No caso, porém, entendeu que houve ofensa a esse dispositivo, diante da desproporcionalidade entre o valor arbitrado pelo Regional e a perda da capacidade de trabalho do empregado.

Assim, determinou o retorno dos autos ao TRT para nova fixação do valor da pensão, levando em consideração o salário correspondente à função para a qual o empregado tornou-se 100% incapaz.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)

Processo: ARR-2715-19.2013.5.23.0026

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Tags: Direito do trabalho, pensão vitalícia, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: TST

 

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista | Deixe um comentário |

TRF4 nega pedido de herdeiros do ex-senador Tarso Dutra em ação sobre precatórios

Postado em 21 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

É legal o desconto de contribuição previdenciária nos benefícios do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) superiores ao teto do regime geral. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso dos herdeiros da já falecida viúva do ex-senador Tarso Dutra, Maria Degrazia Dutra, que contestavam a dedução da contribuição em precatórios recebidos numa ação judicial.

 

Tarso Dutra foi senador pelo Rio Grande do Sul por dois mandatos. O político morreu em 1983. Sua mulher passou então a receber o benefício de pensão por morte, vindo a mover uma ação salarial na qual o Estado foi condenado a pagar R$ 1,1 mi. Desse valor, foram abatidos R$ 140 mil a título de contribuição previdenciária.

 

O espólio de Maria Dutra ingressou com o processo contra a União solicitando a devolução do valor. Os herdeiros alegaram que a exigência de contribuição no caso seria inconstitucional, uma vez que ela já havia falecido ao ser feito o desconto e o senador não tinha mais dependentes. Eles pediram ainda a analogia com o Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos (PSS). Neste último, é vedado o desconto de contribuição sobre pensões.

 

A União defendeu-se sob o argumento de que o PSSC não se confunde com o PSS.

 

Depois de ter o pedido rejeitado na 13ª Vara Federal de Porto Alegre, os herdeiros recorreram ao tribunal.

 

Na 2ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, manteve a decisão na íntegra. Em seu voto, o magistrado afirmou: “a complementação da pensão, obtida pela via judicial, é devida justamente em função da vinculação ao PSSC, sendo, consequentemente, devida a contribuição prevista. Por fim, a contribuição retida refere-se a valores devidos retroativamente, o que faz irrelevante, para fins da exigibilidade do tributo, que à data do pagamento já não houvesse mais beneficiários da pensão”.

 

Fonte: TRF4

 

Publicado em Direito de Família | Tags: advogado de direito de família | Deixe um comentário |

Previdência: regras mais duras devem vigorar logo, defende Mansueto

Postado em 21 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de Previdenciário RJ divulga notícia sobre a Previdência

 

RIO – O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto de Almeida, afirmou nesta quinta-feira que o Brasil vai se tornar um país com população envelhecida antes de se tornar um país rico. Diante do envelhecimento acelerado, em ritmo muito maior que outros países, Mansueto afirma que não há espaço para transição suave numa reforma da Previdência.

Simulação do Corpo de Bombeiros no Sambódromo para a Rio 2016STF mantém jornada de 12 horas para bombeiros

— O período de transição tem que ser rápido. (…). O Brasil vai se tornar um país com maior proporção de idosos sem se tornar rico — disse ele, ao participar de sessão especial do Fórum Nacional, organizado pelo ex-ministro do Planejamento João Paulo dos Reis Velloso.

Em 2015, o país tinha oito pessoas para cada pessoa acima de 65 anos. Em 2040, essa proporção será de quatro pessoas para cada idoso.

Mansueto destacou a importância da reforma da previdência para o controle de gastos públicos não só para os próximos dez anos, mas para os próximos 30 anos. Em sua apresentação, Mansueto ressaltou que a atual crise fiscal é resultado de “uma anomalia e série de erros sucessivos”, que provocou “brutal recessão” que se vive hoje.

— Nossa situação fiscal é gravíssima, semelhante ao de países que passaram por crise bancária, como Portugal e Grécia. Só que não tivemos crise bancária – disse, classificando a trajetória da dívida pública como “explosiva”.

Já o chefe da assessoria do Ministério da Fazenda, Marcos Mendes, afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do teto dos gastos públicos permitirá a saída de um ciclo vicioso para um ciclo virtuoso na economia brasileira. É esse movimento que permitirá a redução da taxa de juros, que estimula o crescimento econômico.

Na sua avaliação, o ajuste fiscal não pode ser mais feito pela receita, ou seja, com aumento de impostos, mas pelas despesas. Em países com elevado endividamento, esse tipo de ajuste fiscal tem até mesmo efeito positivo no crescimento, diante do ganho de confiança, segundo ele.

— Antes mesmo de completo, (o ajuste) aumenta a confiança dos agentes, aumenta investimento e crédito, dá ânimo para o crescimento e ajuda na arrecadação. À medida que o ajuste se concretiza, a taxa de juros pode cair – apontou Mendes, também presente no Fórum Nacional.

Diante da crise fiscal brasileira sem precedentes, Mendes sustenta que o ponto central é solucionar a crise e voltar a crescer. Ele acredita que está é mais importante política fiscal a se fazer:

— Sem crescimento econômico, não vamos sair de uma situação de país de renda média para renda alta e não vamos conseguir reduzir desigualdade social.

 

Tags: Direito Previdenciário, Previdência, Advogado de direito Previdenciário RJ, Advogado de direito Previdenciário no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Jornal O Globo

 

Publicado em Direito Previdenciário | Tags: Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • …
  • 9
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ