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Arquivos mensais: setembro 2016

Afastado por auxílio-doença tem plano de saúde restabelecido

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ: Notícia sobre auxílio-doença

 

O juiz do Trabalho José Saba Filho, Titular da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou a empresa Galvão Engenharia a restabelecer o plano de saúde de um trabalhador afastado em razão de auxílio-doença e, ainda, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por ele ter sido desligado do plano.

 

A empresa alegou em sua defesa que o plano de saúde era concedido por exigência da contratante de seus serviços, a Petrobras. Como o contrato entre as empresas chegou ao fim, teria sido encerrada a disposição contratual sobre o fornecimento do plano de saúde ao obreiro. Para a empresa, caso quisesse continuar com o benefício, o trabalhador teria que custear sua “corta-parte”, o que não fez.

 

Na sentença, o magistrado ressaltou que o contrato de trabalho entre as partes está suspenso em razão da concessão do auxílio-doença, o que implica dizer que permanece em vigor. Assim sendo, para o juiz José Saba, o empregador não tem o direito de cancelar o plano de saúde, mantido por ele em benefício do trabalhador, por ser inerente ao contrato de trabalho, principalmente quando o profissional está doente, sob pena de caracterizar alteração contratual unilateral em prejuízo do obreiro.

 

O trabalhador comprovou a gravidade do seu estado de saúde e a necessidade de tratamento médico. Como ficou caraterizado o fundado receio de dano irreparável, o juiz José Saba condenou a empresa a proceder ao restabelecimento do plano de saúde fornecido ao autor e a seus dependentes. Caso seja inviável o restabelecimento do benefício, deverá ser fornecido novo plano nas mesmas características, com os custos integralmente por conta da empresa.

 

Sobre a condenação da empresa de engenharia a indenizar o trabalhador, o magistrado afirmou na sentença “ser fato notório que o cancelamento do plano de saúde de um indivíduo fragilizado por patologia gera o dano moral pretendido”.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui a sentença na íntegra.

 

Tags:Direito dO trabalho, auxílio-doença, Advogado de direito do trabalho RJ, Advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF1

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de direito do trabalho, auxílio-doença | Deixe um comentário |

Participação de professores em festa junina de escola é considerada hora extra e integra cálculo previdenciário

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre hora extra

Advogado de direito de família RJ: Notícia sobre hora extra

Segundo magistrado, valores pagos pela participação de professores em eventos relaconados à atividade de ensino têm caráter remuneratório

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação de uma escola de São Paulo que pleiteava a isenção da cobrança previdenciária patronal sobre valores pagos a seus professores pela participação em eventos como festa junina, dia das mães, dia dos pais, reunião pedagógica, reunião de pais, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação.

Como a União buscava a cobrança da contribuição previdenciária sobre esses valores, a escola ingressou na Justiça Federal com um mandado de segurança, pleiteando a isenção, alegando o caráter não remuneratório das verbas relativas a esses eventos, assim como de verbas pagas a título de férias, horas extras, adicional de periculosidade, faltas abonadas, descanso semanal remunerado, entre outros.

No TRF3, o relator do caso, desembargador federal Wilson Zauhy, afirmou que todas as verbas citadas pela autora, como adicional de horas extras e de periculosidade, descanso semanal remunerado, faltas abonadas ou justificadas, férias, entre outros, têm caráter remuneratório e integram a base de cálculo para fins previdenciários.

“No que se refere aos valores pagos relativamente à participação em reunião pedagógica, reunião de pais, dia das mães, dia dos pais, festa junina, mostra cultural, olimpíadas, substituição em aulas e aulas de recuperação, tratam-se de eventos relacionados à atividade de ensino, área de atuação da instituição, de modo que a prestação de serviço além da jornada de trabalho corresponde a horas extras e, como tal, detém natureza remuneratória, integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição”, concluiu.

Apelação Cível 0014887-75.2015.4.03.6100/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – 3012-1329/3012-1446

Email: imprensa@trf3.jus.br

 

Direito do trabalho, hora extra, Advogado de direito do trabalho RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF3

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Advogado de direito do trabalho, hora extra | Deixe um comentário |

Mudança de cidade por causa do emprego dá direito à adicional de transferência

Postado em 7 de setembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre adicional de transferência

 

A gerente de uma concessionária de veículos de Campo Grande entrou com um processo na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul pedindo adicional de transferência pelo período em que trabalhou em Cuiabá-MT, por interesse da empresa. A reclamada alegou que a transferência durou 20 meses e que inicialmente possuía caráter definitivo, não dando direito à trabalhadora de receber o adicional.

 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador não pode transferir o funcionário de localidade sem a sua anuência, salvo se o estabelecimento em o empregado trabalhe tenha fechado, se o funcionário exercer cargo de confiança ou se a mudança de domicílio estiver prevista no contrato de trabalho. Em caso de necessidade de serviço, se o empregado aceitar a alteração do local de trabalho e esta for provisória, ele deverá receber um adicional de pelo menos 25% do salário enquanto durar a transferência.

 

O relator do recurso, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, esclareceu no voto que a transferência da gerente para Mato Grosso foi provisória. “O adicional de transferência é devido ao empregado transferido com mudança de domicílio (art. 469, caput e § 3º, CLT. Neste sentido, a OJ-SDI1 n. 113 do TST esclarece que o fato de o empregado ocupar cargo de confiança não lhe retira o direito ao adicional, ressaltando que a transitoriedade da transferência é requisito para o pagamento da parcela”.

 

Dessa forma, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande que reconheceu a transferência provisória da trabalhadora e deferiu o pagamento de um adicional de 25% do salário básico, mais reflexos.

 

PROCESSO N. 0025511-03.2014.5.24.0006-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

 

Tags: Direito trabalhista, adicional de transferência, Advogado de direito do trabalho RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: adicional transferência, Advogado de direito do trabalho | Deixe um comentário |

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