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Arquivos mensais: outubro 2016

Herdeiro não pode opor embargos de terceiro para contestar penhora em inventário

Postado em 6 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre herança

 

“Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto contra decisão da Justiça de Pernambuco que extinguiu, sem resolução de mérito, os embargos de terceiro opostos por herdeiros contra uma penhora em execução nos autos do inventário de sua genitora.

Espólio

De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, os herdeiros são partes ilegítimas para oposição dos embargos de terceiro. Segundo ela, com a morte do devedor, a legitimidade passiva do processo de execução precisa ser regularizada, e, nos termos do artigo 43 do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o espólio deverá integrar o polo passivo para que a execução prossiga.

“Regularizada a representatividade das partes, será o espólio o legitimado para impugnar todos os atos processuais praticados na execução, a partir do momento em que ingressa nos autos”, disse a ministra.

Nancy Andrighi citou, ainda, precedente da Quarta Turma no qual não se reconheceu a legitimidade de herdeiros para atuar na condição de terceiro. Segundo o acórdão, o herdeiro não ostenta a qualidade de terceiro porque se sujeita aos efeitos do título executado.

Tags: Direito de família, herança, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: STJ

 

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Direito de reconhecimento de paternidade e princípio da dignidade da pessoa humana

Postado em 6 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre reconhecimento de paternidade

O Plenário acolheu embargos infringentes e julgou procedente pedido formulado em ação rescisória ajuizada com objetivo de desconstituir acórdão da Primeira Turma, a qual desprovera pleito de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, sob o fundamento de que, se o autor havia nascido da constância do casamento, caberia, privativamente ao marido, o direito de contestar a legitimidade dos filhos nascidos de sua mulher. A Turma havia entendido, ainda, não bastar, sequer, o adultério da mulher, com quem o marido vivia sob o mesmo teto, para ilidir a presunção legal de legitimidade da prole. Tampouco, não seria suficiente a confissão materna para excluir a paternidade.

O Tribunal enfatizou que, ao apreciar a ação rescisória, a Turma acolhera a paternidade presumida em detrimento das provas constantes dos autos. Assentara que, não sendo comprovada a separação do casal nem contestada a paternidade pelo marido, prevaleceria a presunção desta, de acordo com o disposto no art. 344 do CC/1916. Dessa forma, teria afastado o alegado erro de fato suscitado pelo embargante na ação rescisória.

Ao assim decidir, a Turma teria potencializado o processo em detrimento do direito, inviabilizando-se o direito do filho em ter reconhecida sua verdadeira paternidade. Além de contrariado os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, teria tornado o processo mero ato de força formalizado em palavras sem forma de Direito e sem objetivo de Justiça. Além disso, teria esquecido que o fim de todos os procedimentos judiciais aos quais as partes se submetem seria a realização da Justiça, razão pela qual o procedimento, mais do que ser legal, deveria ser justo, e a jurisprudência sedimentada não poderia servir de dogma para sustentar uma injustiça flagrante.

AR 1244 EI/MG, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-9-2016.
Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: STF

 

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Ministério da Justiça quer reduzir tempo de espera para adoções

Postado em 6 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ Divulga notícia sobre adoções

O Ministério da Justiça quer reduzir o tempo de espera para a adoção de crianças. Uma proposta em consulta pública vai deixar o processo menos burocrático.

Na prática, a intenção é que a criança chegue mais rápido ao convívio da família que pretende adotá-la. O que se quer é diminuir a burocracia e acelerar o processo.

Órfãs ou afastadas de pais que perderam o direito à guarda dos filhos, 46 mil crianças vivem hoje em abrigos ou instituições de acolhimento em todo o país. Mas só sete mil já estão prontas para serem adotadas. Enquanto isso, cresce a fila de espera para adoção. Esse descompasso tem várias razões. Entre elas, a burocracia e a demora nos processos de adoção.

A advogada Karina Berardo e o marido adotaram duas crianças. Primeiro o João, o menino que aparece jogando futebol na reportagem. Depois a Camila, que adora brincar de salão de beleza. A chegada dos dois trouxe muito mais do que o casal poderia esperar.

“É muito melhor, toda criança tem que ter uma família, não importa se a família não é natural ou a família é adotiva, ela não tem que ficar no abrigo, ela tem que ter o colo do pai, o colo da mãe, do ‘vô’, da ‘vó’, do tio, da tia, e é muito bom. É muito importante que as pessoas entendam que a adoção é tão natural quanto ser mãe, ser pai pelas formas biológicas”, diz a advogada.

Mas Karina conta que o caminho foi longo. Passou alguns anos esperando. A demora pode ter causas diferentes. Falta de pessoal para trabalhar em tantos processos, o fato de a Justiça esperar mais tempo, até dois anos, em busca de um parente que queira e possa ficar com a criança e também as restrições impostas pelos pais adotivos, que na maioria dos casos, preferem crianças pequenas e brancas. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente está propondo mudanças no Estatuto da Criança para facilitar a adoção. O projeto já foi discutido com o Ministério Público, juízes, e agora vai receber sugestões da sociedade. Está em processo de consulta pública.

A ideia do governo é aprimorar algumas das regras do processo de adoção e também definir prazos para algumas das etapas do processo que hoje não estão previstos em lei, como, por exemplo, o do período de convivência que tem que existir entre os pais que pretendem adotar e a criança. Esse período teria que ser entre três e, no máximo, seis meses.

Nos casos em que a mãe biológica decidir entregar voluntariamente a criança para adoção ela terá 60 dias para refletir. Se mantiver a decisão e não indicar parentes que possam ficar com a criança, ela vai direto para o cadastro de adoção.

Outro prazo importante é o que limita o tempo para o processo de adoção. Depois que a fase de busca por um familiar é encerrada, o processo tem que ser concluído em até oito meses. Hoje esse prazo varia de acordo com a decisão do juiz.

A proposta também regulamenta a figura do padrinho afetivo, quando alguém se voluntaria para apadrinhar uma criança que está em abrigo fazendo visitas, levando para passear. Para a Secretaria dos Direitos da Criança, essas mudanças são fundamentais.

“O que a gente precisa é assegurar que toda criança e todo adolescente tenha o direito à convivência familiar comunitária. E quem está no serviço de acolhimento espera de nós estratégias, o apadrinhamento afetivo, a adoção internacional como uma alternativa para as crianças e adolescentes que não encontram no território nacional um perfil pretendentes com o mesmo perfil que o dela. Agora, o debate público vem ouvir a opinião da sociedade civil amplamente para chegarmos, sim, a um projeto maduro que seja aprovado e que possa realmente ajudar as nossas crianças e adolescentes a encontrarem uma família”, diz a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudia Vidigal.

A proposta vai ficar disponível para consulta por 30 dias.

Tags: Direito de família, adoção Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: G1

 

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