SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: outubro 2016

Governo pode pedir ressarcimento de casos de desaposentação em vigor, diz ministra

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre desaposentação

desaposentacaoA advogada-geral da União (AGU), ministra Grace Mendonça, afirmou que o INSS pode recorrer à Justiça para ressarcir aos cofres públicos o valor das aposentadorias concedidas pela regra da desaposentação, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira. A ministra não informou, no entanto, quantos casos seriam atingidos. Segundo ela, a autarquia vai avaliar cada situação antes de entrar na Justiça.

— À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora é um trabalho que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real, à luz da decisão do Supremo, de que não há o direito à desaposentação — disse a ministra.

Grace Mendonça explicou que a análise sobre se pede o fim das aposentadorias em vigor com base na desaposentação e o ressarcimento retroativo desses casos. Segundo ela, vai ser preciso analisar cada caso, já que alguns já têm decisão final da Justiça.

— Tem que ser feito um levantamento, porque se as decisões não transitaram em julgado ainda, o INSS pode recorrer para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal. O INSS irá avaliar caso a caso. Se a decisão ainda não transitou em julgado, os recursos ainda são cabíveis e a decisão deve ser acomodada ao que o STF entendeu.

O Supremo entendeu que o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O governo comemorou a decisão desta tarde, porque temia um grande impacto sobre as contas da Previdência.

— Configura uma vitória bastante relevante para a União. O impacto anual seria de R$ 7 bilhões caso essa tese (da desaposentação) viesse a prevalecer. A Suprema Corte decidiu em um recurso com repercussão-geral reconhecida. A tese da desaposentação diante dessa decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso Nacional é a sede apropriada para esse tipo de decisão — comemorou a ministra.

Fonte: www.msn.com

Tags: Direito previdenciário, desaposentação, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: desaposentação, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

INSS deve indenizar aposentado por erro no processo de concessão de benefício previdenciário

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciári RJ emite notícia sobre indenização a aposentado

Morador de Lucélia, interior paulista, tinha direito à aposentadoria em 2003, mas falha na orientação de servidores levou à concessão da aposentadoria somente em 2007

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a indenização por danos materiais e morais a um aposentado de Lucélia, interior de São Paulo, decorrente de indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário.

Para os magistrados, o erro da autarquia previdenciária obrigou o autor a permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando problemas de saúde e preenchendo os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

“Isso comprova o abalo psíquico por ele sofrido e a existência de danos passíveis de indenização, não ensejando, de forma alguma, enriquecimento ilícito, e sim reparação pelos danos morais e materiais”, destacou o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo.

O autor pleiteou a aposentadoria em 2003, quando totalizava 31 anos, 9 meses e 7 dias de tempo de contribuição. O pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de que não possuía o tempo necessário à concessão do benefício. Em 2006, com problemas de saúde que o impediam de trabalhar como pedreiro, requereu o benefício de auxílio-doença que também foi indeferido.

Finalmente, em 2007, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida. Na oportunidade, o funcionário da autarquia questionou o fato do autor não ter aceitado o benefício no ano de 2003, quando já fazia jus à aposentadoria, conforme os termos do artigo 52 da Lei 8.213/1991.

Inconformado com a falha na orientação dada pelos servidores do INSS da primeira vez em que requereu o benefício, o autor entrou com ação pleiteando reparação por danos material e moral na Justiça Federal.

No recurso ao TRF3, a autarquia alegava que havia ocorrido prescrição do direito e, por isso, não devia indenizar o aposentado. O argumento não foi aceito, pois, neste caso, é aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, cujo termo inicial coincide com a ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.

“Assim, se o erro do INSS foi conhecido pelo autor somente em 2007 e a ação foi ajuizada no ano de 2010, de rigor a não houve ocorrência de prescrição. Além disso, ao beneficiário que se sentir lesado, é desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, basta apenas demonstrar a conduta lesiva do servidor do INSS, o dano e o nexo causal”, ressaltou o relator.

Por fim, a Terceira Turma do TRF3 concluiu que é devida a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento de danos materiais consistente no valor a que fazia jus o autor, desde a data do primeiro requerimento administrativo (10.11.2003) até a implantação do benefício (11.04.2007). E, ainda, cabe o pagamento de danos morais de R$ 21.800,00 ao aposentado.

Agravo Legal em Apelação Cível 0042169-70.2011.4.03.9999/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tags: Direito previdenciário, Aposentado, Indenização a aposentado, INSS, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, indenização a aposentado | Deixe um comentário |

Trabalhador que cumpria jornada de mais de 13 horas diárias será indenizado por dano existencial

Postado em 27 de outubro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre reparação de dano existencial de trabalhador

Um trabalhador que cumpria jornada extensa na distribuidora de bebidas onde trabalhou por mais de dois anos conseguiu obter o direito a uma indenização por dano existencial no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 4ª Turma do TRT de Minas, ao reformar a sentença que havia indeferido o pedido.

A juíza sentenciante reconheceu que a jornada trabalhada era de segunda a sábado, das 7h às 20h30 min, com 15 minutos de intervalo. Por esta razão, condenou a distribuidora ao pagamento de horas extras, mas indeferiu a reparação por dano existencial, pretendida com base no mesmo contexto. No entanto, ao julgar o recurso apresentado pelo trabalhador, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli chegou à conclusão diversa. Dando razão aos argumentos apresentados na inicial, entendeu que o cumprimento de uma jornada diária de mais de treze horas prejudicava a capacidade do trabalhador de exercer as demais funções da vida em sociedade. Considerando o período de sono do homem médio de 8 horas por dia, ponderou que restavam a ele duas horas e 30 minutos para as demais atividades, como, higiene pessoal, deslocamento casa-trabalho-casa, convívio com a família e os amigos, estudos, dentre outros.

“O dano existencial é uma espécie de dano moral decorrente de uma frustração que impede a realização pessoal do trabalhador, afetando negativamente sua qualidade de vida. Os projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores são frustrados devido a condutas ilícitas praticadas por seus empregadores”, explicou.

A decisão amparou-se na Constituição Federal, que reconhece como direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, entre outros. Ainda conforme registrado, a Constituição limita a jornada a oito horas e a carga semanal a 44 horas. Já a CLT dispõe, no artigo 59, que “a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas)”. De acordo com ela, trata-se de norma de interpretação restritiva e limitadora e que tem por objetivo a proteção da saúde do trabalhador.

“O direito fundamental do trabalhador à saúde, perpassa, necessariamente, pelo respeito à limitação da jornada, como corolário da dignidade humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa, não descurando-se, ainda, que a saúde tem a sua base fundamental no direito à vida. O trabalhador, enquanto ser que aliena a sua força de trabalho, tem direito à desconexão”, registrou.

Diante desse contexto, a julgadora deu provimento ao recurso para deferir a reparação por dano existencial. A indenização foi arbitrada em R$ 10 mil, valor considerado apto pela Turma julgadora a reparar as lesões sofridas pelo autor em sua esfera imaterial.

PJe: Processo nº 0011376-42.2015.5.03.0165 (RO). Acórdão em: 06/09/2016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Tags; Direito trabalhista, reparação por dano existencial, Advogado trabalhista RJ, Advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Advogado trabalhista RJ | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • …
  • 10
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ