Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre troca de produto com defeito que gerou indenização

Uma loja, que se negou a trocar um tablet com defeito, deverá indenizar uma consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Além da reparação moral, a empresa ainda deverá ressarcir a cliente em R$ 299,00, totalizando R$ 3.299,00 em reparações a serem pagas com juros e correção monetária.
A decisão é da juíza do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares e foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (26).
De acordo com os autos, a cliente solicitou a troca do produto assim que ele apresentou defeito, mas foi orientada a enviá-lo à assistência técnica autorizada da marca. Cumprindo a orientação, a requerente enviou o aparelho para ser analisado.
Passados os trinta dias dados como legais para uma reposta da assistência técnica à cliente, não houve qualquer retorno acerca do reparo do produto. A consumidora teria ficado sem receber o tablet até a data do ajuizamento da ação.
Para a magistrada, “o procedimento de troca não só foi demorado, ultrapassando o prazo, como não ocorreu. Ao meu sentir, os fatos narrados são suficientes para ultrapassar a barreira do mero aborrecimento de forma a desencadear o reconhecimento de ato ilícito passível de dano moral”, pontuou.
Processo n° 0011513-85.2014.8.08.0030
Vitória, 26 de outubro de 2016.
Fonte: TJES
Tags: Direito do consumidor RJ, Troca de produto com defeito, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado de direito do consumidor RJ


Uma empresa de cartão de crédito deverá pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente. A cliente mora no Espírito Santo e constava com dívidas realizadas em Salvador (Bahia).