SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: outubro 2016

Publicidade enganosa e abusiva: Como identificá-las?

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre publicidade enganosa

advogado-de-direito-do-consumidor-rj

De acordo com alguns teóricos da comunicação as publicidades não vendem só o produto, mas estilos de vida. Consumimos, através dos produtos e serviços dinamismo, elegância, poder, virilidade, feminilidade, refinamento, segurança, etc.

Nesse sentido, comprar um produto é equivalente a mergulhar nesse universo mágico cheios de significados. Nesse mundo de promessas o que é enganoso e o que é abusivo? O que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC diz sobre Publicidade enganosa e abusiva?

De acordo com os artigos Arts. 30, 35, 36, 37 e 38 do CDC que tratam sobre publicidade:

A Publicidade enganosa é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.

Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

Uma publicidade é abusiva quando gerar discriminação; provocar violência; explorar medo ou superstição; aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais; induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.

O Código ainda determina que tudo o que for anunciado deve ser cumprido, exatamente como foi anunciado. As informações das publicidades – popularmente conhecidas como propaganda – fazem parte do contrato.

Entretanto, é preciso ter certa cautela em relação à interpretação sobe publicidade enganosa e não fazer uma leitura com muita rigidez do que é enganoso. É preciso lembrar que a linguagem da publicidade é direcionada para aguçar o imaginário, o desejo e as expressões exageradas, como “a melhor”, “a mais bonita”, “o mais forte” visam dar uma conotação mais qualitativa ao produto, não obrigando – até por uma questão de bom senso – o fornecedor.

Sendo assim, o importante é estar alerta e toda vez que se sentir vítima de uma publicidade enganosa ou abusiva o mais indicado é procurar o Procon mais próximo de sua residência e fazer uma denúncia para o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária – CONAR, através do endereço (http://www.conar.org.br/).

Fonte: Portal do Consumidor

Tags: Direito do consumidor, Publicidade enganosa, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Multas de trânsito ficarão mais caras em 1º de novembro

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre aumento no valor das multas de trânsito

Valores serão aumentados em até 66%; veja exemplos.
Usar celular passará de infração média para gravíssima, de R$ 293,47.

As infrações de trânsito cometidas a partir do próximo dia 1º terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.

Por que vai subir?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.
O próximo aumento foi anunciado em maio último, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.
Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Fonte: G1

Tags: Cível, Multas de trânsito, Advogado cível RJ, Advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: Cível, multas de trânsito | Deixe um comentário |

Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite noticia sobre reconhecimento de paternidade

O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor falecido.

De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental.

Em ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, o autor narrou que seu pai, falecido, havia deixado declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos.

Todavia, o requerente afirmou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em virtude de cirurgia cerebral, e que teria escrito um bilhete no qual dizia que registrara os dois apenas por piedade.

Adoção à brasileira

O juiz de primeira instância negou o pedido de anulação por entender que o caso julgado se enquadrava na chamada “adoção à brasileira”, equivalente a um legítimo reconhecimento de filiação.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença e determinou a realização de perícia grafotécnica no bilhete atribuído ao falecido, além da verificação do vínculo biológico por meio de exame de DNA.

Os gêmeos e a mãe deles recorreram ao STJ com o argumento de que, como o falecido afirmou ter reconhecido a paternidade por piedade, não haveria mudança na situação de filiação caso a perícia grafotécnica e o exame de DNA comprovassem não ser mesmo ele o pai biológico.

Vínculo socioafetivo

Inicialmente, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, esclareceu que a adoção conhecida como “à brasileira”, embora à margem do ordenamento jurídico, não configura negócio jurídico sujeito a livre distrato quando a ação criar vínculo socioafetivo entre o pai e o filho registrado.

Em relação ao caso analisado, Salomão salientou que o falecido fez o reconhecimento voluntário da paternidade, com posterior ratificação em testamento, sem que a questão biológica constituísse empecilho aos atos de registro. Para o relator, a situação não configura ofensa ao artigo 1.604 do Código Civil, que proíbe o pedido de anulação de registro de nascimento, salvo em caso de erro ou falsidade de registro.

“Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com os infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”, afirmou o ministro.

Salomão também ressaltou que o curto período de convívio entre pai e filho – situação presente no caso – não é capaz de descaracterizar a filiação socioafetiva.

O ministro relator também lembrou o entendimento da Quarta Turma no sentido de que a contestação da paternidade diz respeito somente ao genitor e a seu filho, sendo permitido aos herdeiros apenas o prosseguimento da impugnação na hipótese de falecimento do pai, conforme estabelece o artigo 1.601 do Código Civil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Tags: Direito de família, Reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • 9
  • 10
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ