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Arquivos mensais: outubro 2016

Beneficiários de auxílio-doença do INSS são convocados para revisão de perícia

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre auxílio-doença e convocação do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a convocar nesta semana, por carta, os primeiros 75 mil beneficiários de auxílio-doença que passarão pela perícia médica de revisão do benefício. São pessoas que têm até 39 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por exame pericial.

Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia pela central de atendimento, no telefone 135. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o agendamento de uma nova perícia.

O INSS reforça que os beneficiários não precisam comparecer às agências de atendimento antes da convocação. Segundo o instituto, para evitar sobrecarga e filas desnecessárias, os beneficiários serão convocados em lotes com critérios pré-definidos.

A revisão pericial será feita em 530 mil beneficiários de auxílio-doença que receberam o benefício por meio de decisão judicial e não realizaram nenhuma atualização nos últimos dois anos. Em seguida, o governo vai revisar 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez, de pessoas com idade inferior a 60 anos.

O beneficiário que não concordar com o resultado da perícia poderá recorrer da decisão e solicitar nova avaliação.

Segundo o INSS, a medida dará “segurança” a esses trabalhadores já que a previsão é que muitos beneficiários migrem para o regime de aposentadoria por invalidez. Com esse pente-fino, a expectativa do governo é que entre 15% a 20% dos convocados deixem de receber a quantia média de R$ 1.193,73 por mês. Caso esse número se confirme, a economia pode chegar a R$ 126 milhões por mês para os cofres públicos.

Essas revisões devem durar dois anos e não prejudicarão os atendimentos regulares. Cada perito médico poderá realizar até quatro perícias de revisão por dia, além da agenda de atendimento, e receberá R$ 60 por cada uma.

Os beneficiários devem manter seus endereços atualizados junto ao INSS. A atualização cadastral pode ser feita pelo telefone 135 ou pela internet, na página www.previdencia.gov.br. Nos casos de pessoas com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial. Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos por meio dos caixas eletrônicos das agências bancárias.

A revisão pericial está prevista na Medida Provisória nº 739, de 07/2016, e os procedimentos técnicos foram estabelecidos por meio da Resolução n° 546, de 08/2016.

Fonte: Agência Brasil

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Pente-fino do INSS cancela 8 entre 10 auxílios-doença analisados

Postado em 22 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre INSS e auxílio-doença

Após passar um pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o governo detectou que a maioria dos auxílios-doença concedidos por meio de decisões judiciais que foram analisados tinha irregularidades ou fraudes. Um mês após o início das revisões, o trabalho realizado pela perícia do órgão já levou ao cancelamento de 82% dos cerca de 5 mil benefícios analisados desde o início da checagem, segundo dados obtidos pela reportagem.

A previsão inicial do órgão era cortar de 15% a 20% do total de auxílios reavaliados. Os demais auxílios revisados foram transformados em aposentadorias por invalidez. Um dos principais sintomas de que as fraudes são comuns é a constatação de que metade dos segurados periciados estavam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social, o que não é permitido a cidadãos que recebem auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez.

Em parte dos casos, os próprios segurados revelaram aos peritos que estavam trabalhando. “Houve até uma situação em que uma enfermeira pediu para o perito examiná-la mais depressa porque ela precisava voltar para o plantão”, contou uma fonte com acesso às informações. A revisão também identificou que 20% dos beneficiários nunca tinham feito recolhimentos à Previdência ou não tinham atingido o número mínimo de contribuições para ter o direito de receber esse benefício. Procurado, o INSS ainda não comentou os dados.

Convocação

Em julho, o governo publicou a medida provisória 739, que determinou a revisão de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez que são pagas há mais de dois anos. As convocações, por carta, tiveram início no dia 5 de novembro. O primeiro lote de convocados é composto por 75 mil beneficiários de auxílios-doença com até 39 anos de idade. A segunda etapa chamará para passar por nova perícia segurados de 39 a 45 anos. (Folhapress)

Fonte: Jornal Cruzeiro

Tags: Direito previdenciário, INSS, auxílio-doença, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Sucessor instituido por testamento feito no estrangeiro tem direito ao recebimento de pensão por morte de beneficiária

Postado em 13 de outubro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão por morte

pensao-por-morte

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do autor, servidor público, e ao recurso da União contra a sentença da 19ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para determinar o pagamento de pensão por morte em favor do autor no período de 06/04/1999 a 25/05/2000.

O requerente sustenta que o início do prazo prescricional deve começar a contar de 10/09/2001, quando a falecida beneficiária da pensão por morte enviou uma correspondência ao Ministério das Relações Exteriores, e não a partir de 06/04/2004, quando formulado o requerimento administrativo. Desta forma, o autor busca a reforma da sentença para que fixe como interrompida a prescrição desde a data de 10/09/2001.

A União, por sua vez, alega a ilegitimidade ativa do autor, a prescrição do fundo do direito e a prescrição intercorrente. Ao final, pleiteia a reforma da sentença e, sucessivamente, a manutenção da data da interrupção da prescrição fixada na decisão de primeiro grau.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, destaca que, de acordo com a documentação que instrui os autos, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.

O magistrado cita o art. 10, § 2º da Lei de Introdução ao Código Civil, que prevê que a lei do domicílio do herdeiro ou legatário regulará a capacidade para suceder e destaca que, na hipótese em julgamento, o único herdeiro universal da falecida, instituído por testamento feito no estrangeiro, tem legitimidade para requerer as parcelas atrasadas não pagas em vida pela União.

Argumenta o julgador que a parte autora ajuizou a presente ação antes do fim do processo administrativo e que, portanto, não estão atingidas pela prescrição as parcelas compreendidas no interstício de 06/04/1999 a 25/05/2000.

Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação do autor e ao recurso da União.

A decisão foi unânime.

Processo: 2009.38.00.014015-6/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: Direito de família, Pensão por morte, Testamento, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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