SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: novembro 2016

Banco não pode se negar a renegociar dívida de crédito rural

Postado em 30 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor  RJ emite notícia sobre renegociação de dívida bancária

A Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça, de 2004, diz que a renegociação de dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, não cabendo a decisão à instituição financeira. Por isso, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o Bradesco a renovar os contratos das operações rurais de um agricultor, cuja dívida estava sendo executada, nos termos disciplinados pela Resolução 4.272/2013 do Banco Central. A dívida era de cerca de R$ 116 mil.

O autor ajuizou Ação de Prorrogação de Negócio Jurídico de Mútuo Rural contra o banco porque o crédito de custeio rural foi renegociado com o cômputo de encargos abusivos, sem a observância dos termos da Resolução 4.272/13 do BC. Ele não conseguiu honrar o pagamento da dívida em função da frustração de colheita ocorrida no ano-safra 2004-2005 na sua região, castigada pela da seca. Em contestação, o banco reiterou a legalidade dos encargos, já que contratados por livre manifestação do autor.

Função social do contrato
Na primeira instância, o juiz José Pedro Guimarães, da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade, deferiu o pedido. Para o julgador, a produção de alimentos constitui prioridade básica das políticas de governo. Logo, o seu financiamento interessa a toda à sociedade.

Nesta linha, o regime de produção, pelo menos no tocante à produção de alimentos básicos essenciais, não pode sujeitar-se apenas às regras de mercado e da livre iniciativa. ‘‘A regulação do Estado (intervenção) é rigorosamente necessária e indispensável para a normalidade da oferta e, assim, segurança alimentar’’, complementou na sentença.

Conforme o juiz, a agricultura é, por definição, atividade de alto risco, na medida em que depende do clima. Ante à inexistência de um instrumento seguro de previsão do clima, o risco de frustrações de safras ou de produção de carnes passou a se constituir em variável importante a ser levada em conta nos negócios agropecuários. Neste cenário, discorreu, os custos de produção, notadamente de crédito, devem ser subsidiados direta ou indiretamente pelo estado, como manda o artigo 187, inciso I, da Constituição Federal.

Ainda segundo o julgador, a função social do contrato, como dispõe o artigo 421 do Código Civil, se constitui em ‘‘valor axiológico inafastável’’ da disciplina normativa (jurisdicional) do sistema de crédito rural no país. Tanto é verdade que o Superior Tribunal de Justiça, ante à publicação da Lei do Crédito Rural, editou a Súmula 298. Esta jurisprudência assegurou o direito subjetivo dos produtores rurais ao alongamento das dívidas e, assim, à continuidade dos negócios rurais.

No caso concreto, reconheceu, ficou demonstrado no processo que o Rio Grande do Sul vivenciou grave estiagem nos anos de 2003 a 2011. E tal evento climático comprometeu significativamente a renda dos produtores rurais. “Daí por que a autoridade nacional de crédito editou a Resolução 4.272/2013, autorizando a renegociação das dívidas decorrentes de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas no referido período”, escreveu na sentença.

Clique aqui para ler a resolução do Bacen.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.

Revista Consultor Jurídico

Tags: direito do consumidor, renegociação de dívida bancária, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, renegociação de dívida bancária | 2 Comentários |

Justiça do Trabalho julgará ação contra plano de saúde que negou atendimento

Postado em 30 de novembro de 2016 por admin

 

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

A Justiça do Trabalho deve julgar ação na qual uma trabalhadora pede indenização por dano moral pela recusa do plano de saúde em autorizar sua internação hospitalar por inadimplência da empresa. O entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi o de que a controvérsia diz respeito a direito decorrente do vínculo de emprego.

A recusa de atendimento se deu quando a trabalhadora entrou em trabalho de parto e se dirigiu a um hospital conveniado, em Campinas (SP). O plano, porém, não autorizou a internação e o atendimento alegando suspensão do convênio por falta de pagamento por parte da empresa. Como as despesas de atendimento particular foram estimadas em R$ 20 mil, ela teve de ir a uma maternidade do SUS. Na reclamação trabalhista, pediu a condenação da empresa, do plano de saúde e do hospital em R$ 100 mil a título de reparação pelo dano moral.

Tanto a empresa quanto o hospital e o plano de saúde questionaram a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, sustentando que a matéria em discussão era estritamente civil, e não de trabalho. Ela, por sua vez, argumentou que os fatos controvertidos que levaram à recusa na continuidade do atendimento hospitalar estariam enquadrados nas “outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”, previstas no artigo 114 da Constituição Federal, que define a competência da Justiça do Trabalho.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas acolheu a preliminar de incompetência apenas em relação ao hospital, por entender que a ação cabível, relativa a direito do consumidor, deveria ser ajuizada na Justiça comum. Em relação à empresa e ao plano de saúde, a sentença fixou a condenação em R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao julgar recurso da empresa, estendeu a incompetência da Justiça do Trabalho também quanto à empregadora e à prestadora de serviços, por entender que o contrato de assistência médica tem natureza civil e se insere nas relações de consumo, independente da de trabalho. Determinou, assim, a remessa dos autos para a Justiça comum.

A relatora do recurso da trabalhadora ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a internação não foi autorizada por problemas administrativos entre a empregadora e o plano de saúde, ao qual a empregada aderiu devido à relação de trabalho. Assim, concluiu que a discussão se enquadra no artigo 114, IX, da Constituição Federal (“outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho”).

Por unanimidade, a 2ª Turma proveu o recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT-15, para prosseguir na análise do recurso da empresa a partir da premissa da competência da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-36-29.2011.5.15.0094
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, plano de saúde | Deixe um comentário |

Vendedor que trabalha de moto recebe adicional de periculosidade

Postado em 30 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre adicional de periculosidade

FUNÇÃO PERIGOSA
30
O simples uso de moto para trabalhar garante ao empregado o direito a adicional insalubridade, independentemente de haver cláusula no contrato de trabalho exigindo a prestação de serviços por meio do veículo. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

No caso, um vendedor que usava moto para exercer suas funções pedia o pagamento de adicional de periculosidade. Consta nos autos que ele atuava em cidades próximas à empresa num raio de 90 km. Em primeira instância, o trabalhador teve seu pedido negado. Para o juiz, o autor da ação não comprovou que o uso do veículo foi imposto ou exigido pela empregadora.

Mas o entendimento foi reformado pelo TRT-3. Segundo o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, o fato de o vendedor não ter apontado qualquer cláusula no contrato de trabalho exigindo o uso da moto não afasta o direito ao adicional de periculosidade. No caso analisado, a perícia confirmou que o empregado usava o veículo diariamente para trabalhar.

Uso de moto para trabalhar, mesmo sem pedido da empresa, era o direito ao adicional de periculosidade.
Reprodução
Amaral explicou que a situação julgada se enquadra no artigo 193, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho. O dispositivo dispõe que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.

O desembargador ressaltou ainda que essa norma não limita o adicional de periculosidade ao trabalho de motoboys e motociclistas. Segundo ele, o Anexo 5 da NR-16, que trata de atividades perigosas em motocicleta, determina que basta o uso do veículo durante a prestação dos serviços para que o empregado faça jus ao acréscimo salarial.

O relator ponderou que esse direito só não se estenderia aos trabalhadores que usam o veículo de forma eventual ou mesmo habitual, mas por tempo extremamente reduzido. Com esse entendimento, o desembargador votou pela condenação da empregadora, que terá de pagar o adicional a partir de outubro de 2014, que é quando foi publicada a Portaria 1.565, que acrescentou o Anexo 5 à NR-16.

O montante devido pela empregadora foi calculado sobre o salário base, influenciando no aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS com multa de 40%.

Acúmulo de adicionais
A Justiça brasileira já entendeu, inclusive, que o adicional de periculosidade pode ser acumulado com outros adicionais, desde que o fato gerador seja diferente. Um trabalhador dos Correios que entrega cartas e encomendas de motocicleta, por exemplo, tem direito a receber dois adicionais: o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) e o adicional instituído pela Lei 12.997/2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0011529-27.2015.5.03.0084

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, adicional de periculosidade, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado trabalhista RJ

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: adicional de periculosidade, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • 3
  • …
  • 15
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ