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Arquivos mensais: novembro 2016

Plenário aprova urgência para projeto que altera regras do auxílio-doença

Postado em 28 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre regras do auxílio-doença

27O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 300 votos a 16, o regime de urgência para o Projeto de Lei 6427/16, do Poder Executivo, que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A proposta será analisada nesta quarta-feira (22).

O texto também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Esse projeto substitui a Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência no início do mês sem ser votada.

Juventude

Os deputados aprovaram ainda urgência para o Projeto de Resolução 165/16, do deputado JHC (PSB-AL), que cria a Secretaria da Juventude nos órgãos da Câmara dos Deputados.

Após a aprovação das urgências, a sessão do Plenário foi encerrada.

Íntegra da proposta:

◾PRC-165/2016
◾PL-6427/2016

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara Legislativa

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: auxílio-doença, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Assaltos em estacionamentos privados: veja direitos do consumidor

Postado em 28 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre os direitos do consumidor em relação a assaltos em estacionamentos privados

 

Placas ou tíquetes que indiquem que estabelecimentos não se responsabilizam por bens são ilegais, de acordo com diretor do Procon

Diretor do Procon Porto Alegre, Cauê Vieira responde a perguntas sobre os direitos do consumidor em caso de roubos ou furtos em estacionamentos privados:

A vítima de um assalto dentro do estacionamento de um shopping, supermercado ou outro local privado, tem direito de reaver os itens roubados?

Ao ofertar estacionamento ao consumidor, mesmo que gratuito, o fornecedor assume que aquele espaço faz parte da relação de consumo. Na medida em que faz parte da relação de consumo, o serviço deve ser efetivo e eficiente. O Código do Consumidor portanto prevê que o cliente seja indenizado por eventuais prejuízos sofridos.

A mensagem “Não nos responsabilizamos por danos causados aos veículos estacionados neste local” aparece em tíquetes ou placas de alguns estacionamentos privados. Isso exonera o fornecedor de sua responsabilidade?

Não. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, são nulas cláusulas que atenuem ou exonerem o fornecedor da responsabilidade de indenizar determinada lesão. Caso o consumidor se depare com este tipo de aviso, deve enviar denúncia ao Procon de sua cidade, informando tal fato, o que, por si, já se caracteriza como prática comercial ilegal, merecendo autuação do órgão de defesa do consumidor.

Em Porto Alegre, basta fazer uma foto do aviso pelo próprio celular e enviar ao conhecimento do Procon por meio do aplicativo para smartphones “Procon Porto Alegre”, disponível para sistemas IOS e Android, identificando o nome do estabelecimento e o seu endereço.

O que é preciso fazer para reaver os itens roubados?

O tíquete ou bilhete de estacionamento é prova da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos, não sendo necessárias, em princípio, outras provas. Em caso de reclamação envolvendo furto de bens, é fundamental que o consumidor comprove a titularidade dos mesmos, através da nota fiscal do bem.

Por exemplo: furtaram do veículo um tablet. O consumidor deverá comprovar que tinha um tablet, comprado em tal data, no valor de X reais. Isto também serve para quantificar o dano.

Qual é o trâmite para isso?

A orientação é informar imediatamente o fato à gerência do estabelecimento com o maior detalhamento possível para que seja possível a resposta. Sugerimos também que o consumidor produza provas diretamente no local, como fotografias de como o veículo foi encontrado, principalmente em casos de arranhões, batidas ou danos na lataria e no interior do veículo.

Mesmo não havendo resposta do estabelecimento, é fundamental registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, com o objetivo de resguardar seus interesses, mas também de cientificar a autoridade policial da existência do crime.

É importante ir ao Procon se a empresa negou restituição. Caso a negativa seja verbal, anote o nome do funcionário com quem foi feito o contato, o dia e horário. Se não houver solução individual ou pelo Procon, é necessário acionar a Justiça, com um advogado ou via Defensoria Pública.

Existe um prazo limite para pedir o ressarcimento?

Segundo o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de cinco anos a contar da data do conhecimento do fato. Contudo, repetimos a orientação de registro imediato.

A devolução ocorre em dinheiro ou em novos carros ou objetos roubados? Existe prazo para devolução?

Tais questões são objeto da conciliação e mediação possível entre consumidor e estabelecimento. O padrão é a devolução dos bens ou coisas no estado em que se encontravam antes do fato danoso.

Quais as exceções que podem excluir a responsabilidade do fornecedor nestes casos?

Quando ação é onerosa de um caso fortuito ou força maior. Por exemplo: chuva de granizo, assalto à mão armada, terremotos. A segunda exceção é quando a culpa é exclusiva da vítima, quando atenção e cuidados básicos poderiam prevenir a lesão. Exemplo: ir ao mercado e deixar o carro no estacionamento com os vidros abertos e a chave na ignição, deixar o veículo estacionado em lugar proibido, causando acidente.

O outro caso seria culpa exclusiva de terceiros. Exemplo: você deixa seu carro parado no estacionamento e um caminhão carregado capota e vira em cima do seu carro.

Fonte: Zero Hora

Tags: Direito do consumidor, estacionamentos privados, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, estacionamentos privados | Deixe um comentário |

Triplica fatia de devedores que atrasam prestação da casa própria

Postado em 28 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre financiamento imobiliário

Pesquisa aponta que 15,2% das pessoas que estão com dívidas em atraso são compradores de imóveis; em 2015, taxa era de 5,6%

O sonho da casa própria virou pesadelo para muitos brasileiros que não estão conseguido pagar em dia as prestações do financiamento imobiliário por causa da crise. A parcela de mutuários com dívidas em atraso triplicou no último ano e essa foi a modalidade de dívida com pagamento atrasado que mais cresceu entre oito linhas de crédito pesquisadas pelo Instituto Geoc. O instituto reúne 16 empresas de cobrança que mensalmente tentam reaver dívidas em atraso de 30 milhões de brasileiros.

Neste ano, 15,2% das pessoas, identificadas pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) declararam que estão com prestações do imóvel atrasadas há mais de 30 dias, mostra o levantamento. É quase o triplo do registrado em 2015 (5,6%) e supera essa marca em relação a 2014 (4,2%). “Com a crise, o brasileiro está vendo o sonho da casa própria desabar”, afirma Jair Lantaller, responsável pelo estudo e conselheiro do Geoc.

Para o economista especializado em mercado imobiliário da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Eduardo Zylberstajn, o aumento do atraso no pagamento da prestação da casa própria não surpreende. “A crise foi passando, o desemprego aumentando, a situação do mercado de trabalho se deteriorando e uma hora chegaria na prestação da casa.” Ele lembra que a dificuldade para honrar a compra da casa própria apareceu, num passado recente, no aumento do número de distratos feitos com as construtoras, quando o comprador desiste do imóvel.

Os resultados da pesquisa do Geoc foram obtidos de uma amostra nacional com 176 mil devedores. Eles foram alvo das empresas de cobrança entre fevereiro e novembro. Desses, quase 80% estavam com pagamentos em atraso há mais de 30 dias em produtos de crédito.

Classe C. Lantaller diz que, com o avanço do desemprego, o atraso no pagamento da casa própria afeta principalmente a classe C. Mais de 50% da amostra são de brasileiros com renda mensal de até R$ 3 mil.

Como a perspectiva de aumento do desemprego em 2017, ele acredita que o atraso no pagamento da casa própria deve aparecer nos índices de inadimplência dos bancos em meados do ano que vem. É que a pesquisa considera a prestação atrasada há mais de 30 dias. Essa dívida vira inadimplência no critério do sistema financeiro quando o atraso supera 90 dias. “É um sinal de alerta”, diz Lantaller.

Os números do Banco Central (BC) em seu último relatório de crédito confirmam o atraso. Entre janeiro e outubro, o atraso das prestações de imóveis entre 15 e 90 dias cresceu 2,5% em valores monetários. Mas, por enquanto, a inadimplência, que é o atraso superior a 90 dias ficou praticamente estável no ano, aponta o BC.

Fonte: Estadão 

Tags: Direito do consumidor, Financiamento imobiliário, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

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