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Arquivos mensais: novembro 2016

Suspensão temporária de hora extra habitual motiva indenização, diz TST

Postado em 27 de novembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre hora extra

O pagamento da indenização prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho — que dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização — independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

Esse foi o entendimento da 7ª Turma do TST ao reconhecer o direito a indenização a um condutor do Bonde de Santa Teresa, bairro do Rio de Janeiro (RJ), que recebeu as horas extras por nove anos. O pagamento foi interrompido com a suspensão dos serviços do bondinho depois de um acidente causado por descarrilamento, em agosto de 2011, no qual morreram cinco pessoas e 57 ficaram feridas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que a supressão apenas temporária do pagamento das horas extras, em razão da suspensão das atividades dos bondes, não autorizaria o recebimento da indenização pretendida pelo maquinista.

A 7ª Turma, porém, acolheu recurso do condutor e reformou as decisões de primeiro e segundo graus favoráveis à Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logísticas (Central). De acordo com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator do processo no TST, a súbita suspensão das horas extras habituais representa prejuízo econômico ao empregado, o que autoriza o pagamento de indenização pela retirada do acréscimo salarial decorrente da jornada extraordinária (Súmula 291 do TST). Essa jurisprudência dispõe que a supressão de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura o direito à indenização.

O ministro Douglas destacou que a Súmula 291 visa preservar a estabilidade financeira do empregado, que, após prestar serviço extraordinário com habitualidade, “é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente”. Assim, o pagamento da indenização independe do fato de a supressão ser ou não temporária.

O condutor ajuizou a ação na Justiça do Trabalho em 2012. O Bonde de Santa Teresa voltou a funcionar, em sistema de pré-operação, em dezembro de 2015. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-808-47.2012.5.01.0061

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, hora extra, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Direito trabalhista, hora extra | Deixe um comentário |

Bancos só podem cobrar cinco tarifas por prestação de serviços de cartão de crédito

Postado em 25 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre prestação de serviços de cartão de crédito

RIO — Os bancos só podem cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito, considerados serviços prioritários: anuidade, emissão de segunda via do cartão, uso no saque em espécie, uso para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito. Podem ser cobradas, ainda, tarifas pela contratação de serviços considerados diferenciados pela regulamentação, como o de envio de mensagem automática informando sobre movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito. As informações são destaques do 15º Boletim Consumo e Finanças, divulgado nesta segunda-feira pelo Banco Central e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

Existem dois tipos de cartão de crédito: o básico, utilizado somente para pagamentos de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, e o diferenciado, que também está associado a programas de benefício ou recompensas, como milhagem, seguro de viagem, desconto na compra de vens e serviços, e atendimento personalizado no exterior. O cartão básico deve ser ofertado por toda instituição emissora de cartão de crédito, e a anuidade deve ser menor do que a do cartão diferenciado.

O boletim destaca também que, ao realizar uma compra com o cartão de crédito, o consumidor assume a responsabilidade de pagar o valor daquela despesa na data do vencimento da fatura. Essa é a forma de uso mais indicada. No entanto, se o valor total da fatura não for pago na data de vencimento, o cartão de crédito passará a ter função de financiamento, com incidência de encargos financeiros. Nesse caso, há duas opções de pagamento: parcelar o valor da fatura ou pagar um valor entre o mínimo de 15% e o total da fatura, usando o crédito rotativo. Para parcelar a fatura, deve-se entrar em contato com a instituição financeira emissora do cartão. Essa opção é preferível porque os juros dos parcelamento são menores do que os do crédito rotativo, que é uma das modalidades de crédito mais caras do mercado.

Agindo de acordo com essas três situações, destaca o documento, o consumidor estará em conformidade com o contrato. Porém, se ele deixar de pagar a fatura ou se pagar valor inferior ao mínimo, estará descumprindo o contrato, o que caracterizará inadimplência. Nesse caso, além de pagar juros remuneratórios e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), o consumidor terá de arcar com multa e juros de mora.

Vale lembrar: o cartão de crédito só pode ser enviado ao cliente somente mediante expressa solicitação ou autorização. O envio sem autorização está em desconformidade com a Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009.

Fonte: O Globo Online

Tags; Direito do consumidor, cartão de crédito, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do  consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cartão de crédito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Herdeiros não são parte legítima para impugnar reconhecimento de paternidade

Postado em 24 de novembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre reconhecimento de paternidade

Herdeiros não são parte legítima para impugnar o reconhecimento de paternidade. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu um processo movido na Justiça do Paraná por irmãos que pretendiam declarar inexistente o vínculo de filiação e anular o registro de nascimento de uma irmã.

Após um relacionamento amoroso, o pai dos autores assumiu a paternidade de uma filha, mesmo sem evidências que comprovassem o vínculo biológico. Em 2004, exame de DNA comprovou que ele não era pai biológico da menor. Mesmo assim, ele não ajuizou ação para anular a paternidade.

Após sua morte, os demais herdeiros ingressaram com ação para anular a paternidade. A filha alegou em sua defesa que o suposto pai praticou ato consciente e voluntário para assumir a paternidade e que os dois mantinham laços afetivos.

Legitimidade
O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, porque não reconheceu a legitimidade ativa dos herdeiros. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, acolheu o apelo dos outros filhos, declarando a inexistência da paternidade e a nulidade do registro de nascimento.

Inconformada, a menor recorreu ao STJ. Alegou que “cabe somente ao pai contestar a paternidade do filho por meio de ação negatória, por se tratar de direito personalíssimo, restando aos demais interessados apenas a via anulatória quando o ato de reconhecimento não for juridicamente válido”.

O caso foi relatado pelo ministro Marco Buzzi, para quem “somente o pai registral tem legitimidade ativa para impugnar o ato de reconhecimento de filho, por ser ação de estado, que protege direito personalíssimo e indisponível do genitor”.

Livre manifestação
Para o relator, a paternidade biológica em registro civil, feita de “livre manifestação”, ainda que negada por exame de DNA, “não pode ser afastada em demanda proposta exclusivamente por herdeiros, principalmente havendo provas de laços afetivos entre pai e filha”. O ministro ressaltou que, mesmo ciente do resultado do DNA, o pai não adotou qualquer medida para negar a paternidade.

“A divergência entre a paternidade declarada no assento de nascimento e a paternidade biológica não autoriza, por si só, a desconstituição do registro, que somente poderia ser anulado uma vez comprovado erro ou falsidade, o que, no caso, inexistiu”, salientou Buzzi.

O relator julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por considerar a ilegitimidade dos herdeiros, restabelecendo assim a sentença do juízo de primeiro grau, decisão que foi acompanhada por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma.

Jurisprudência do STJ
O STJ também entende que, no caso de morte do autor de ação de investigação de paternidade, nada impede que o herdeiro testamentário ingresso no feito, dando-lhe seguimento.
A corte também avalia que o reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior.
Além disso, o STJ já decidiu que os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade | Deixe um comentário |

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