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Arquivos mensais: dezembro 2016

Paim diz que relatório sobre terceirização buscará impedir ‘calotes’ aos trabalhadores

Postado em 27 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito trabalhista emite notícia sobre terceirização

 

O senador Paulo Paim (PT-RS) deve incluir em seu relatório sobre o projeto (PLC 30/2015) que regulamenta o trabalho terceirizado medidas que impeçam os inúmeros casos de “calotes” aos trabalhadores. Essa situação se configura em atrasos no pagamento de salários e descumprimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas intermediárias em situação de falência.

 

Os dispositivos a serem estabelecidos no seu relatório, segundo anunciou o senador em entrevista à Agência Senado, devem obrigar as empresas e instituições contratantes a depositarem mensalmente em juízo os valores correspondentes aos direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários terceirizados e a arcarem com indenizações e pagamentos atrasados, nos casos de falência das empresas intermediárias.

 

— Isto é um problema grave e entendo que é do próprio interesse do poder público resolvê-lo. Milhares de casos de calotes estão lotando os tribunais de norte a sul do país, até no Senado teve empresa que fechou as portas e deixou mais de 400 trabalhadores sem receber — afirmou.

 

O relatório de Paim sobre o PLC 30/2015 ainda não foi entregue ao Senado. O projeto chegou a ser incluído na pauta do Plenário durante o mês de dezembro, mas acabou não sendo votado.
Nova proposta

 

Paim esclarece que deverá apresentar um substitutivo ao PLC 30/2015, que rejeita o projeto enviado pela Câmara e sugere uma nova proposta, construída em comum acordo com as centrais sindicais e as confederações trabalhistas.

 

O senador admite que ele e a oposição enfrentarão dificuldades na defesa de seu relatório no retorno das atividades legislativas em 2017. O setor privado e o governo federal preferem a proposta como veio da Câmara dos Deputados, observa Paim.

 

— Somos contra a liberação da terceirização para as atividades-fim das empresas. Entendemos que isso precariza as relações de trabalho. Vamos continuar mobilizando a classe trabalhadora de norte a sul do país contra isso. Estamos prontos para o bom debate nesta Casa — disse.

 

O senador lembra que inúmeras manifestações de entidades e organizações sociais contra o PLC 30/2015 foram encaminhadas ao Senado. Destaca ainda que até mesmo no site do Senado, na página sobre a tramitação legislativa de proposições, a maioria das manifestações dos internautas é contrária à aprovação do projeto.

 

Também tramita na Casa o PLS 339/2016, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que mantém a posição contrária à liberação das terceirizações para as atividades-fim das empresas.

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Tags: Direito trabalhista, Advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Senado Federal

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CONTRATO TEMPORÁRIO: Gestante aprendiz tem reconhecido o direito à estabilidade provisória

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre contrato temporário e direito a estabilidade

A empregada grávida tem direito a estabilidade provisória independentemente do regime e da modalidade contratual. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244.

Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia da saúde da gravidez e de preservação da vida, seja qual for o tipo de contrato.

A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato, e seu filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa. O juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) consideraram que não se aplicava ao caso a garantia de emprego à gestante do ADCT. Para o TRT-2, na época do término do contrato (em 14/3/2013), o entendimento prevalente naquele tribunal era o de que a empregada gestante não tem direito à garantia provisória de emprego no caso de contrato por prazo determinado.

No recurso ao TST, a aprendiz, que tinha 18 anos quando nasceu seu filho, sustentou que o benefício busca assegurar condições mínimas ao nascituro, e que o TST reconhece o direito mesmo nas contratações por prazo determinado.

Ao examinar o caso, a ministra Dora Maria da Costa explicou que, de acordo com o entendimento atual do TST, a gestante faz jus à estabilidade provisória mesmo se o início da gravidez se der na vigência de contrato por prazo certo ou de experiência. “Assim, considerando que o contrato de aprendizagem é modalidade por prazo determinado, a ele também se aplica a estabilidade da gestante, nos termos do item III da Súmula 244”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-523-16.2015.5.02.0063
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista,  contrato temporário, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Enviar notificação para empresa do ex-empregado gera danos morais, define TST

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado trabalhista RJ emite noticia sobre danos morais a empregado

Enviar uma notificação extrajudicial para o endereço da companhia onde um ex-empregado está trabalhando é abuso de poder diretivo, tentativa de intimidação e gera indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, assim, decisão que condenou uma empresa no valor de R$ 15 mil por enviar uma notificação extrajudicial a um ex-executivo de contas no endereço empresa onde trabalhava na época, na qual o ameaçava de ações cível e penal.

O trabalhador atuou empresa em Manaus de março de 2004 a abril de 2007. Após o desligamento, foi contratado por outra empresa do mesmo ramo. Em abril de 2009, recebeu a notificação extrajudicial para que “cessasse toda e qualquer divulgação e exploração de informações confidenciais” do antigo empregador, obtidas na época que trabalhava lá, e não buscasse novas informações com antigos colegas.

Para o Tribunal Regional do Trabalho de 11ª Região (AM), que condenou a empresa, a notificação tem um “cunho nitidamente intimidatório”, e não seria apenas um lembrete para garantir o sigilo de informações confidenciais da empresa, como alegou a empresa que enviou. “Seu conteúdo leva a entender que o empregado estaria praticando, naquela ocasião, condutas que poderiam ser tipificadas como crime de concorrência desleal nos termos da Lei 9.279/96”, concluiu o Regional.

Impossibilidade de provar
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na 1ª Turma do TST, não conheceu recurso de revista empresa. Para ele, a argumentação de que não foram comprovados o dano moral, a conduta culposa e o nexo de causalidade tem contornos nitidamente fático-probatórios, cujo reexame é vetado nessa fase do processo (Súmula 126 do TST).

O ministro destacou ainda que o TST tem firmado o entendimento de que o dano moral não é suscetível de prova, “em face da impossibilidade de fazer demonstração, em juízo, da dor, do abalo moral”. Assim, comprovado o evento lesivo, tem-se a configuração de dano moral capaz de ensejar reparação pecuniária, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, danos morais a empregado, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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