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Arquivos mensais: dezembro 2016

Ação social no Fórum de Madureira promove atendimentos em casos de sub-registro e reconhecimento de paternidade

Postado em 12 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre reconhecimento de paternidade

 

Pai e filho que se reencontraram depois de mais de 30 anos e agora são, oficialmente, integrantes da mesma família perante a Justiça. Um trabalhador que conseguiu novos documentos de identidade, já que havia sido roubado há quase um ano. Uma dona de casa que precisava fazer uma correção de registro e incluir um sobrenome de família. Casos como esses foram alguns dos quase 300 atendidos na ação social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que aconteceu nesta segunda-feira, dia 12, no Fórum Regional de Madureira, na Zona Norte do Rio. A ação foi de competência de sub-registro, quando há a necessidade de mudança ou emissão de documentação, com foco no registro tardio, casos em que as pessoas não são registradas.

 

Enéas da Silva, de 71 anos, é artesão e mora em Guaratiba. Em novembro do ano passado, ele encontrou, pela internet, o filho Jorge Henrique de Menezes, de 45, com a ajuda de seus outros filhos. Após a separação de décadas e buscas frustradas, Enéas pôde enfim, reconhecer a paternidade na certidão de nascimento, já que no passado o filho foi registrado apenas pela mãe. Depois de passar pelas etapas de recebimento de senha, triagem e audiência no fórum, ele já saiu com documento em mãos e um sonho realizado.

 

“Agora ele vai ter que ganhar um ‘da Silva’ aí, acrescentar no nome”, conta o pai, orgulhoso. Para o filho Jorge, o reencontro foi uma surpresa, e o convívio tem sido bom. “É um sentimento de que agora a família está completa”, afirma.

 

A juíza Florentina Ferreira Bruzzi Porto, titular da 3ª Vara de Família, explica que o objetivo da ação social é facilitar a resolução de processos de registro tardio, e contribuir para a erradicação do sub-registro no estado do Rio.

 

“Aqui atendemos casos de gente que até já havia desistido de regularizar a documentação pessoal, por diversos motivos. São pessoas que vieram de outros estados, por exemplo, e não têm registros, moradores de rua. A Justiça vai até elas por meio da ação social e leva essa oportunidade de garantir cidadania”, afirma a magistrada, que exalta ainda o trabalho em conjunto na ação social. Além de integrantes do TJRJ, participaram promotores, defensores públicos, agentes cartorários dos RCPNs (Registro Civil de Pessoas Naturais) e representantes da Arpen-RJ (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro) e do Detran. Também apoiam a ação a Corregedoria Geral da Justiça e os Comitês Municipal e Estadual de Erradicação do Sub-registro.

 

Para o juiz diretor do Fórum Regional de Madureira, Carlos Eduardo Lucas Magalhães, cada vez mais o Poder Judiciário consegue ampliar a atuação para o oferecimento de serviços à comunidade, e não ficar restrito ao julgamento de processos, mas sem ultrapassar limites que façam o Judiciário ocupar outras esferas da organização pública.

 

“É uma atitude de apoio ao cidadão. De garantir o bem social e o exercício dos direitos em sua plenitude”. O magistrado também explica que a regularização de documentos pode ser considerada, ainda, uma conduta pré-processual, já que evita o ajuizamento de ações em competência familiar, por exemplo, por conta da falta de registros de paternidade e certidões defasadas, diminuindo a sobrecarga de ações no Tribunal.

 

Somente em 2016, o Fórum de Madureira realizou cinco edições da ação social para sub-registro. Para o ano que vem, outras cinco edições estão confirmadas, ainda com datas a serem agendadas.

 

Tags: Direito de família, reconhecimento de paternidade, Advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRJ

Publicado em Direito de Família | Tags: reconhecimento paternidade | Deixe um comentário |

Brasileiro terá de contribuir 49 anos para receber aposentadoria integral, propõe governo

Postado em 11 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre aposentadoria integral

O brasileiro poderá se aposentar só depois de completar 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria, propôs o governo federal nesta terça-feira (6). A mudança está prevista na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo secretário de Previdência, Marcelo Caetano, e ainda deve ser aprovada pela Câmara.

Para ter direito ao benefício integral, no entanto, será necessário somar 49 anos de contribuição com a Previdência. Isso porque a regra de cálculo do benefício prevê direito a 76% da base de cálculo do benefício com 25 anos de contribuição. Essa taxa aumenta 1 ponto percentual a cada ano. Portanto, para chegar a 100%, será necessário somar 49 anos de contribuição.

A aposentadoria, no entanto, nunca será inferior a um salário mínimo, segundo o governo. Isso significa que uma pessoa que recebeu um salário mínimo durante todo o período de contribuição tem esse valor garantido, independente do momento em que se aposentar.

As novas regras valem para mulheres de até 45 anos e homens até os 50. Para quem tiver acima desse patamar, haverá regra de transição.

Caetano deixou claro que não haverá mudanças para quem já tiver direito ao benefício quando a PEC entrar em vigor. “Nada, absolutamente nada, se altera para aquelas pessoas que já recebem suas aposentadorias, suas pensões, e também para aquelas pessoas que mesmo que não se aposentaram já completaram condições de acesso”, afirmou.

Na segunda-feira (5), o presidente Michel Temer anunciou o envio da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência ao Congresso. Ele não detalhou, no entanto, os detalhes da medida.

O envio do texto chegou a ser prometido para setembro, antes das eleições municipais. A impopularidade do tema, no entanto, gerou sucessivos adiamentos. O argumento foi sempre o de que o governo federal discutiria pontos da proposta com setores da sociedade. A discussão, contudo, ficará para o Legislativo.

A proposta de mudança na Previdência foi feita por uma equipe de técnicos liderados por Caetano, além da chefe da assessoria especial da Casa Civil, Martha Seillier, e do diretor de assuntos fiscais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima. Depois, passou pela análise de Temer.

Pela proposta, a isenção de pagamento de contribuição previdenciária sobre exportações deixará de existir. Em alguns setores, as empresas contribuem com a Previdência com um cálculo feito em cima do faturamento, e não da folha de pagamento. Pelas regrais atuais, as vendas para outros países não entram nessa conta.

“Pelas regras de hoje, não são pagas contribuições previdenciárias sobre exportações. Por meio da PEC, estamos propondo que isso precisará ser recolhido”, disse Caetano. Com a mudança, a estimativa é que essa contribuição aumentará em cerca de R$ 6 bilhões.

PENSÃO

O governo confirmou nesta terça-feira que proibirá o acúmulo de benefícios, como a pensão e aposentadoria, conforme antecipou a Folha. A pessoa que tiver direito à aposentadoria e pensão poderá escolher o benefício que tiver maior valor.

Apesar de as aposentadorias estarem limitadas a pelo menos um salário mínimo, as pensões podem ficar abaixo desse piso. Isso porque o novo cálculo da pensão prevê uma cota familiar de 50%, além de 10% como cota adicional para cada dependente. Uma viúva ou viúvo com quatro filhos menores de idade, por exemplo, terá taxa de reposição da pensão de 100% —cônjuge mais quatro filhos, ou seja, cinco dependentes.

Sobre a possibilidade de aumentar a contribuição dos servidores públicos para 14%, que foi estudada pelo governo, Caetano disse que o governo decidiu manter em 11%. “Não há aumento de alíquotas ou de tributos nesse sentido”, respondeu.

PARLAMENTARES

O políticos, que hoje têm critérios especiais de aposentadoria, passam a obedecer as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de acordo com a proposta de reforma da Previdência do governo Michel Temer.
Caberá a cada Estado e à União fazer as regras de transição dos políticos. Atualmente, eles podem se aposentar aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.

ECONOMIA

O secretário explicou que a reforma promoverá uma economia de cerca R$ 678 bilhões em dez anos, conforme antecipou a Folha. Para chegar a essa valor, o governo comparou a expectativa de despesa sem a reforma e a projeção de gasto após a aprovação das novas regras.

O cálculo leva em conta efeito de mudanças nas regras de acesso, de cálculo e de pagamento de pensão. Também considera que o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e portadores de deficiência de famílias pobres, será desvinculado do salário mínimo e passará a ter idade mínima de 70 anos, em vez dos atuais 65.

Em 2018, a economia projetada é de R$ 4,6 bilhões. Em 2019, de R$ 14,6 bilhões. Em 2020, de R$ 26,7 bilhões. Em 2021, de R$ 39,7 bilhões.

Fonte: Folha Online 

Tags: Direito previdenciário, aposentadoria integral, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Homem será indenizado por cumprir pena em regime fechado por erro

Postado em 10 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre indenização por prisão ilegal

As pessoas jurídicas de direito público e seus prestadores de serviço respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiro. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho confirmou sentença que condenou o estado do Rio Grande do Sul a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a um homem que teve de cumprir pena num regime diferente do determinado pela Justiça. Por erro, ele ficou preso durante seis dias numa prisão, sendo que deveria ter cumprido pena de prestação de serviços comunitários.

Condenado a dois anos de reclusão, o autor da ação indenizatória, por ser primário, teve a pena substituída. Ele cumpria há cinco meses sua pena num abrigo de menores quando a assistente social da instituição, intimada pela Justiça, informou que ele não havia dado início à execução. Com isso, o Ministério Público pediu a conversão da pena restritiva de direitos em prisão, fazendo-o cumprir a pena em regime mais gravoso por seis dias – quando o equívoco foi percebido e desfeito.

O autor sustentou que, em razão da falha de comunicação, foi detido em seu trabalho, sendo submetido a humilhação e constrangimento. Disse, também, que deveria ter-lhe sido proporcionada manifestação antes da conversão da pena restritiva de direitos em prisão, o que configura desrespeito ao contraditório em ampla defesa.

Falha de serviço
A juíza Luciane Di Domenico Haas, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, observou, com base em provas testemunhais, que o autor desenvolvia seus trabalhos na instituição. Logo, as informações prestadas pela assistente social se mostraram inverídicas. Com isso, ficou clara a falha na prestação do serviço, infligindo dano moral no autor.

“No que diz respeito ao dano moral, desnecessário discorrer exaustivamente sobre tal questão e sua ocorrência, porque é inerente à prisão indevida ou ilegal, uma vez que fere o princípio da dignidade humana, fundamento da Constituição Federal (art. 1º, inciso III), e outros dispositivos constitucionais e legais”, apontou na sentença.

O relator das Apelações no TJ-RS, desembargador Ney Wiedemann Neto, disse que ficou ‘‘suficientemente demonstrado’’ que a prisão do autor foi totalmente indevida. Para ele, a ocorrência de dano moral indenizável ficou caracterizada pelo simples fato da indevida segregação causada por grave erro praticado por servidor público.

“Como se não bastasse o cerceamento da liberdade, indevidamente, ficou submetido à prisão por seis dias em ambiente não condizente com sua situação pessoal; ou seja, em presídio para pessoas que cometeram delitos muito mais graves e não ostentam a condição subjetiva do autor, tanto que, em face disso, obteve a pena restritiva de direitos no processo criminal de origem. Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato’’, cravou no acórdão, lavrado na sessão de 27 de outubro.

 

Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito Criminalista, Prisão indevida, Indenização por prisão ilegal, advogado de direito criminalista RJ, advogado de direito criminalista no Rio de Janeiro

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