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Arquivos mensais: dezembro 2016

Danos morais e estéticos a paciente que buscou por beleza em consultório médico

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre danos morais e estéticos a paciente

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização de R$ 28 mil em favor de paciente que, submetida a sessão de embelezamento através de procedimento conhecido como “peeling”, sofreu graves sequelas, principalmente na região da face, com reflexos em sua autoestima e convívio social. O valor arbitrado servirá para ressarcir a mulher por danos morais e estéticos.

O desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da apelação, destacou que a avaliação médica juntada aos autos indica que as lesões da autora decorreram do procedimento estético. “As fotografias e o laudo revelam eritema (vermelhidão) violáceo malar bilateral e na porção mais inferior da pálpebra inferior direita, com atrofia leve da pele nesses locais, sequela esta possivelmente irreversível”, observou. O relator entendeu demonstrada adequadamente a existência de nexo etiológico entre a atuação médica e o resultado danoso.

O magistrado fez, em seu voto, distinção entre as obrigações de meio e de resultado na atuação dos profissionais da medicina. “Trata-se, por via de regra, de obrigação de meio. Em decorrência, exige-se o emprego da melhor técnica disponível, sem que haja uma garantia de resultado. Nas obrigações de meio, a responsabilidade dos profissionais afigura-se subjetiva, cabendo à vítima comprovar a culpa do ofensor. Entrementes, quando o serviço médico é direcionado à melhora da aparência ou correções de imperfeições físicas, pautado na finalidade estética, a obrigação passa a ser de resultado, e não de meio”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003301-86.2009.8.24.0036).

Fonte: TJSC

Tags: Direito cível, Danos morais e estéticos a paciente, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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Indenização a preso seviciado na cadeia após ser identificado como estuprador

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre indenização a preso

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de detento que, ao chegar à Cadeia Pública de Maravilha, no oeste catarinense, foi identificado pelo policial que o conduzia como estuprador perante outros presidiários, motivo que o levou a sofrer diversas agressões no local.

Já na primeira noite, em 27 de julho de 2008, o autor tomou socos e pontapés, além de ser queimado com cigarro em parte íntima do corpo. O laudo de lesão corporal, realizado cinco dias depois, quando o demandante foi transferido para o Presídio Masculino de Florianópolis, constatou a ferida e os machucados por todo o seu corpo.

Para o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, a Administração foi omissa em prestar os devidos cuidados àquele que se encontrava sob sua responsabilidade. Assim, a câmara aceitou o pleito de indenização por danos morais, negado em primeira instância, e definiu a quantia sopesando o caso concreto e a razoabilidade.

“Considero irrefutável a caracterização do dano moral sofrido pelo autor, que, em virtude das agressões que lhe foram impostas por outros detentos, teve violada sua liberdade e dignidade, o que, sem dúvida, gerou […] abalos e aflições incomuns, justificando o prejuízo imaterial e a reparação pretendida”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0023856-32.2010.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

Fonte: TJSC

Tags: Direito criminalista, indenização a preso, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

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Previdência nos Estados terá regras mais duras

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre previdência nos Estados

Projeto de reforma prevê punição a quem usar recursos previdenciários para outros fins

BRASÍLIA – Os Estados devem ser afetados pelas regras mais rígidas de gestão nos Regimes Próprios de Previdência Social que o governo pretende criar por meio da Lei de Responsabilidade Previdenciária. Hoje, há governadores que recorrem a liminares judiciais para continuarem em situação regular mesmo depois de sacarem dinheiro dos fundos que recolhem as contribuições de servidores públicos para pagar outras despesas.

O texto da reforma da Previdência traz dispositivos que pretendem incluir na Constituição a proibição dessa prática. O objetivo é garantir que os recursos dos fundos previdenciários dos servidores estaduais sejam destinados apenas aos pagamentos de benefícios vinculados àquele fundo. Em caso de descumprimento, está prevista uma série de sanções, como a suspensão de transferências, concessão de empréstimos, garantias a financiamentos e subvenções pela União.

Além de incluir a proibição no texto constitucional, a Lei de Responsabilidade Previdenciária deve coibir a prática, uma vez que vai instituir normas de gestão, modelo de financiamento e fiscalização pela União e por órgãos de controle externo. Sua criação já está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma.

“Espero que seja um marco, principalmente em relação aos Estados”, avalia o ex-secretário de Previdência Social Leonardo Rolim. “Ela pode evitar que, no futuro, se tenha uma crise como a que há hoje em muitos Estados.”

Boletim divulgado pelo Ministério da Fazenda mostra que os Estados tiveram déficit de R$ 77 bilhões em seus regimes de previdência em 2015. Em muitos casos, o número de servidores ativos e inativos é igual, o que gera uma conta enorme para os cofres estaduais. Com a queda de receitas em função da crise econômica, a situação ficou ainda mais grave.

Hoje, os Tesouros dos Estados são os únicos a bancar o déficit. Mas Rolim defende que a Lei de Responsabilidade Previdenciária crie um mecanismo para dividir o rombo com os beneficiários. O instrumento seria semelhante ao que existe nos fundos de previdência complementar: uma contribuição extraordinária dos beneficiários para fazer frente ao déficit. Saques. Alguns Estados conseguiram aprovar leis permitindo o saque de recursos de fundos previdenciários de servidores para bancar outras despesas. O governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, é um dos que recorreram ao instrumento, mas argumenta que utilizou o dinheiro para pagar apenas aposentados. “Para manter a governabilidade, tive de encontrar soluções”, disse. “Foi tudo dentro da lei.”

Ele sacou dinheiro de um dos fundos para pagar aposentados vinculados a outro. “Não estava entrando receita. Esse fundo (com dinheiro) só seria utilizado daqui 30 anos”, justificou.

Após questionamentos judiciais, o Estado obteve liminar no STF a favor da medida. O governador também negociou um programa de reposição dos recursos, por um período superior a uma década. Mesmo com toda a engenharia, o Tesouro estadual tem tido de colocar mais de R$ 100 milhões mensais para cobrir o déficit previdenciário.

Os saques de fundos previdenciários levam a União a negar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) a alguns Estados, uma exigência para a realização de transferências de recursos, entre outras operações. Mas o STF tem concedido liminares a favor dos governos estaduais, determinando a concessão do documento.

Fonte: Estadão

Tags: Direito previdenciário, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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