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Arquivos mensais: dezembro 2016

Início de prova material é relativizada para aposentadoria de mãe solteira

Postado em 22 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por idade rural

Mãe solteira de oito filhos, Maria Ribeiro dos Santos, de 62 anos, conseguiu a aposentadoria por idade rural. A sentença foi proferida, nesta terça-feira (6), pelo juiz Everton Pereira dos Santos, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Iaciara. Durante a manhã de hoje (7), o mutirão estava em Iaciara. A partir das 13 horas, segue para a comarca de Alvorada do Norte, onde ficará até sexta-feira (9). Os trabalhos terão continuidade mesmo no feriado desta quinta-feira (8), Dia da Justiça.

Quanto à comprovação do tempo de serviço rural, de acordo com Everton Santos exige-se início razoável de prova material, além de prova testemunhal, conforme o que estipula o artigo 55, parágrafo 3°, da referida lei, não se admitindo, portanto, prova exclusivamente testemunhal – Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o juiz observou que a jurisprudência do STJ admite, inclusive, que essa comprovação seja feita com base em dados do registro civil, como em certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, ainda, em assentos de óbito, no caso de pensão. Assim, ao analisar os autos, o magistrado destacou que não foram juntados documentos públicos que comprovem a ocupação de Maria Ribeiro ou de alguns dos companheiros com quem teve seus oito filhos. Segundo ele, não constam das quatro certidões juntadas aos autos a profissão de lavrador ou trabalhador rural, mesmo porque os filhos foram registrados apenas com o nome da mãe.

“Dessa forma, ante a ausência de prova material, o pedido se esbarra na Súmula 149 do STJ, entretanto, não se trata de súmula vinculante, nem de entendimento que abarque todas as situações fáticas havendo casos em que a mesma deve ser relativizada”, argumentou.

No caso, Everton Santos verificou que Maria Ribeiro é mãe de oito filhos, todos eles nascidos nas fazendas da região, nenhum deles tem registrado em seus documentos o nome do pai, inviabilizando a expressão “lavrador” ou “trabalhar rural”, comumente destinado ao genitor. Ainda de acordo com ele, normalmente os oficiais de registro destinam para a genitora a profissão “do lar” ou “doméstica”.

“Após a oitiva da autora e especialmente da testemunha ouvida em juízo, bem como observar o aspecto físico e comportamental da autora, concluo com segurança que a mesma é segurada especial, pois, sempre laborou na atividade rural não havendo dúvidas e suspeitas de que tenha trabalhado fora dessa atividade. Os documentos juntados pelo requerido demonstram que a autora nunca teve nenhum vínculo na zona urbana capaz de afastar sua qualidade de segurada especial”, salientou.

Maria Ribeiro ajuizou a ação pleiteando a aposentadoria por idade a trabalhador rural ao argumento de que preenche todos os requisitos legais previstos na Lei n°8.213/91. De acordo com o magistrado, no caso, o requisito etário foi atendido, uma vez que consta dos documentos pessoais.

Alvorada do Norte
O juiz substituto e diretor do Foro de Alvorada do Norte, Pedro Henrique Guarda Dias (foto à esquerda), lotado na comarca desde o último 7 de novembro, destacou a importância do evento para Alvorada, que ficou desprovida de juiz titular por algum tempo. “Unificar a quantidade de audiências, principalmente com o apoio e com o auxílio de outros juízes, é facilitar para que essas pessoas, de uma única vez, tenham acesso aos benefícios previdenciários”, destacou.

Ainda segundo o Pero Henrique, na comarca tramitam aproximadamente de 8 mil processos. Para o Acelerar Previdenciário foram designadas cerca de 230 audiências para os dois dias e meio de trabalho.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria por idade rural, Advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria por idade rural, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Auxílio-doença de idoso convertido em aposentadoria por invalidez

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aposentadoria por invalidez

O zelador Ivo José de Queiroz, de 53 anos, conseguiu na Justiça a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O acordo entre o idoso e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi homologado, nesta segunda-feira (5), pelo juiz Carlos Henrique Loução durante o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário realizado na comarca de Águas Lindas de Goiás.

Além disso, Ivo José receberá R$ 27 mil em atrasados. O benefício deverá ser implantado no prazo de 60 dias. “Homologo para que surta os seus jurídicos e legais efeitos os termos do acordo acima celebrado”, destacou o magistrado no termo de audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Nascido no Rio Grande do Norte, o novo aposentado diz que começou a trabalhar aos 14 anos de idade como cortador de cana e aos 17 anos teve um acidente. Ele cortou o tendão da perna esquerda com facão e desde então teve problemas. “Vim para Goiás há 26 anos e aqui eu trabalhei como zelador de obra. Apesar da dor na perna, eu não me movimentava muito e conseguia trabalhar”, frisou.

No entanto, foi despedido e depois de alguns anos começou a trabalhar como faxineiro de um prédio e aí que começou a sentir mesmo as dores. “Como o trabalho era mais pesado eu não conseguia fazer as coisas direito e fui encostado”, afirmou.
De acordo com ele, o dinheiro o ajudará a comprar uma casa já que mora de aluguel com o filho. A mulher foi embora e hoje vivem só os dois. “Ah, também vou passear na minha terra”, lembrou.

Além de Águas Lindas, durante esta a semana o Acelerar Previdenciário estará nas comarcas de Iaciara e Alvorada do Norte. Estima-se que 350 audiências sejam realizadas nestas comarcas e a previsão é a de que passarão pelos fóruns mais de mil pessoas.

Fonte: TJGO

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Aposentadoria por invalidez, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

Concessionária terá de ressarcir cliente por problemas na pintura de veículo

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado do direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha na prestação de serviço

A concessionária Fiat Automóveis S/A terá de ressarcir Mariane da Conceição Macedo em R$ 6 mil por danos morais. Ela comprou um veículo novo na concessionária e percebeu que seu carro estava com problemas na pintura. Mariane entrou em contato com a empresa para resolver a situação, porém, o carro foi apenas repintado. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da comarca de Jaraguá. O relator foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Mariane ajuizou ação na comarca de Jaraguá requerendo danos morais, o que foi concedido em primeiro grau. Não concordando com a sentença, a Fiat Automóveis interpôs apelação cível alegando que Mariane reclamou da pintura 10 meses após a compra do veículo, com isso, não teria mais direito aos danos morais, principalmente porque o reparo foi feito pela concessionária quando solicitado.

Gerson Cintra salientou que, uma vez constatada a falha na prestação do serviço de pintura, conforme se vê no laudo técnico apresentado nos autos, é cabível a reparação por danos morais, com base no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo. O documento prevê ainda a restituição da quantidade paga, monetariamente atualizada.

O magistrado ressaltou ainda que o valor arbitrado em R$ 6 mil não fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, por isso, não merece ser reformada a sentença. Veja Decisão (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, Falha na prestação de serviço, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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