SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: dezembro 2016

Atendente de caixa de farmácia é condenada por furtar R$ 5,5 mil

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre condenação por prisão por furto

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou a xxxxxxx a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços comunitários em instituição de caridade, além de pagar um salário mínimo para o programa de penas pecuniárias do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). xxxxxxx desviou R$ 5.526,88 do caixa da Farmácia Artesanal na Avenida T-7, em Goiânia, em 2014, onde ela trabalhava de atendente de caixa.

Segundo provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Xxxxxxx dos Reis trabalhou cerca de um ano na farmácia e, em meados de março de 2014, não compareceu ao trabalho em razão de enfermidade de sua mãe. Nesse período, a funcionária Marina xxxxxxx a substituiu e notou que xxxxxxx deixava vários protocolos de vendas realizadas e recebidas em aberto, com isso, o dinheiro não entrava no caixa.

Marina avisou a atendente do ocorrido. Ela, no entanto, disse que o problema fora resolvido. Passado um tempo, Marina teve de assumir o caixa novamente e percebeu que o problema persistia. Então, avisou a gerente comercial da empresa,  sobre o que estava acontecendo. Vanessa, então, determinou a extração do relatório financeiro da loja e percebeu os valores furtados por xxxxxxx.

A gerente da farmácia apurou ainda que xxxxxxxx deixava em aberto os pagamentos feitos com cartões de crédito e de débito e aguardava até que ocorressem novas vendas pagas em espécie, quando então as registrava no lugar daquelas e se apropriava do dinheiro recebido. Não bastasse isso, ela passou a furtar o dinheiro adquirido nas compras realizadas por telefone (call center), cujos produtos seriam retirados em outras unidades da farmácia.

Placidina Pires se baseou no artigo 155 do Código Penal que estabelece que terá de cumprir pena de reclusão de um a quatro anos e multa quem subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel. A magistrada ressaltou ainda que o paragrafo 4º do mesmo código estabelece que “a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude”.

Xxxxxxx terá de devolver o valor furtado da farmácia e cumprir pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, porém, como os delitos não foram cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, a pena foi substituída de privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Veja Sentença (Texto: João Messias – Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito criminalista, Furto, Prisão por furto,  advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: direito criminalista, prisão por furto | Deixe um comentário |

EMITIR CARTÃO QUE NÃO POSSIBILITA ACESSO À CONTA CORRENTE GERA DEVER DE INDENIZAR

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite noticia sobre conta corrente e cartão de banco

 

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, a um cliente que ficou impossibilitado de acessar a sua conta corrente em razão de defeito no cartão emitido pelo banco.

Para o juiz, a emissão de cartão que não possibilita o acesso à conta corrente caracteriza vício previsto no art. 20 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ademais, “a impossibilidade de acesso do autor à sua conta corrente trouxe sérios prejuízos e o expôs a situação constrangedora, porquanto há legítima expectativa do consumidor quanto à utilização do salário previamente depositado”, afirmou o magistrado.

Desta forma, o juiz entendeu que a restrição indevida foi apta a configurar lesão aos direitos da personalidade do autor, passível de indenização por danos morais nos termos do art. 6º, inciso VI, do CDC.

Assim, levando em conta que o valor da condenação deve servir de desestímulo para esse tipo de conduta praticada pelo réu, sem que, todavia, isso implique em enriquecimento indevido do autor, o magistrado fixou a indenização no montante de R$ 2 mil.

DJe 0728789-89.2016.8.07.0016

Fonte: TJDFT

Tags: Direito do consumidor, conta corrente, cartão de banco, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: conta corrente, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 188,4 mil por desconto indevido

Postado em 21 de dezembro de 2016 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia  sobre ação contra banco por desconto indevido

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 188.472,68 para aposentada que teve descontado do seu benefício parcelas referente a dois empréstimos realizados em seu nome. São R$ 178.472,68 referentes à devolução em dobro do valor descontado indevidamente e mais R$ 10 mil de indenização moral. A decisão é da juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, da 6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo a magistrada, “verifica-se que existiu cobrança indevida, elevada e não contratada, o que deve-se proceder a restituição, em dobro, porque não restou comprovada a má-fé do demandado em cobrar elevado empréstimo sem a respectiva comprovação”.

De acordo com os autos (n° 0177713-92.2015.8.06.0001), em 2008, a aposentada teve descontada da sua aposentaria parcela referente a empréstimo realizado em seu nome no valor de R$ 23.140,36, a ser pago em 72 parcelas de R$ 612,18. Consta ainda que a requerente tentou entrar em contato várias vezes com a instituição financeira para informar que não fez o empréstimo, mas não teve o problema solucionado.

Em 2010, um novo empréstimo foi efetuado erroneamente em seu nome no valor de R$ 27.714,00, a ser pago em 96 parcelas de R$ 778,61. Novamente ela entrou em contato com a agência bancária, mas sem êxito.

Alegando que o banco já tinha descontado da sua folha de pagamento a quantia de R$ 89.236,34 e que ainda estava em vigor a prestação mensal de R$ 778,61, a aposentada ajuizou ação em julho de 2015. Requereu a devolução do valor descontado indevidamente em dobro e indenização por danos morais.

Na contestação, o banco informou que não teve culpa no ocorrido, pois as transações bancárias são feitas por meio de senha de uso exclusivo do cliente, e que não pode ser responsável pelas movimentações e subtração feitas na conta da cliente. Por isso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que, conforme a responsabilidade civil e o Código de Defesa do Consumidor, “competia ao requerido ter providenciado um acervo probatório que modificasse o fato constitutivo do direito autoral”. Além disso, determinou o cancelamento da cobrança da parcela no valor de R$ 778,61.

 

Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará

Tags: direito do consumidor, ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em sem categoria | Tags: ação contra banco, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • …
  • 12
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ