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Arquivos mensais: janeiro 2017

Justiça condena atendente de telemarketing por falsas vendas

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ emite notícia sobre estelionato

Ré foi acusada de estelionato.

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ré acusada de cometer estelionato. A sentença condenou-a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto.
Consta nos autos que a acusada trabalhava como operadora de telemarketing e tinha como função realizar vendas de jornais por telefone. Entretanto, com intuito do obter gratificação mensal, passou a simular as vendas dos periódicos, com ajuda de outra pessoa. A ré entrava em contato com cúmplice que, de posse de dados pessoais de possíveis consumidores, se passava por cliente e confirmava a compra.

Em seguida, a acusada transferia a ligação para os auditores da empresa que trabalhava e o interlocutor confirmava os dados pessoais, que pele menos no caso de uma das testemunhas, era de uma conhecida da ré.

“Inviável falar-se em ausência de dolo, eis que evidente a intenção da sentenciada de apropriar-se de valores que obteve indevidamente, no exercício de telemarketing”, afirmou o relator do processo, desembargador Souza Nery. “A prova dos autos é mais que suficiente a ensejar a condenação da apelante, que encontra amplo amparo nas declarações seguras e insuspeitas da vítima e também na prova documental.”

Os desembargadores Sérgio Coelho e Roberto Solimene também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0017941-55.2012.8.26.0482

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Tags: direito criminal, estelionato, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Criminalista, Notícias | Tags: criminalista, estelionato | Deixe um comentário |

Aposentadoria de quem ganha mais deve ter aumento acima do reajuste do salário mínimo

Postado em 12 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário RJ emite notícia sobre aumento de aposentadoria

 1ª vez em 20 anos, aumento deverá ser superior ao do salário mínimo, que aumentou 6,48%. Portaria que oficializa reajuste ainda não foi publicada.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência para o reajuste dos benefícios previdenciários, acumulou alta de 6,58% em 2016, segundo divulgou nesta quarta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com isso, pela primeira vez em 20 anos o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo deverá ser superior ao aumento do salário mínimo, que teve reajuste de 6,48% e passou de R$ 880 para R$ 937 no dia 1º de janeiro.

A portaria que oficializa o reajuste ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal. Questionado pelo G1 sobre a aplicação do INPC para o reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência explicou que desde 2003 a correção é feita utilizando o INPC do ano anterior como índice, conforme o previsto na Lei 8.213/91, mas ainda não confirmou se o reajuste de 2017 será oficializado em 6,58%.

“A Portaria com a atualização dos benefícios, assim como tabela de contribuição mensal, será publicada no DOU após a divulgação do INPC pelo IBGE”, informou a Previdência. Até o início da tarde desta quarta-feira, o ministério ainda não tinha se manifestado sobre a data de publicação da portaria e o valor do rajuste.

A última vez que o aumento do salário mínimo ficou abaixo do índice de correção concedido para os benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo foi em 1997. Naquele ano, o reajuste dos benefícios ficou em 7,76%, enquanto que o salário mínimo subiu 7,14%, segundo a série histórica do Ministério da Previdência, iniciada em 1995.

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Segundo o Ministério da Previdência, até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.

Já o índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, ficou em 6,29% em 2016.

A possibilidade do reajuste das aposentadorias de maior valor ficar acima do índice de aumento do salário mínimo, e portanto, do aumento dos benefícios de quem recebe o piso previdenciário, preocupa entidades ligadas a trabalhadores e aposentados, e é vista como uma incoerência e uma distorção da política em vigor de valorização do salário mínimo, que nos últimos anos subiu bem acima do INPC.

“Não é uma coisa que vai pegar bem a essa altura do campeonato. É uma questão de princípio e até uma questão moral”, afirma o economista Airton Gustavo dos Santos, assessor da direção técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “Seria uma coisa extremamente antipática, porque quem recebe salário mínimo é o trabalhador menos qualificado e o estrato de renda da população que mais sofre em relação a inflação e emprego”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, Carlos Ortiz, aponta para o risco de judicialização do assunto. “Não tem coerência nenhuma. Mais uma vez é o mais pobre que paga por essa crise. No mínimo, o governo teria que dar o mesmo reajuste, dar o repasse da inflação para todos”, defende.

Cálculo do reajuste do mínimo em 2017

O cálculo do salário mínimo considera a variação do inflação do ano imediatamente anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A decisão é publicada em decreto nos últimos dias de dezembro, antes da divulgação dos números oficiais de inflação no ano. A inflação oficial do Brasil fechou 2016 em 6,29%.

Como o PIB recuou 3,8% em 2015 – ano que serve de parâmetro para o salário mínimo em 2017 – a correção do mínimo de 20107 levou em conta, pela fórmula adotada, somente o valor da inflação de 2016.

Em 29 de dezembro de 2016 o governo divulgou o valor do salário mínimo para 2017, de R$ 937, um reajuste de 6,48% em relação ao praticado em 2016. O valor ficou abaixo do previsto na proposta do Orçamento de 2017 enviada para o Congresso em agosto, de R$ 945,80.

O Ministério do Planejamento justificou em dezembro que o reajuste foi menor porque a explicou que a inflação desacelerou e, ainda, que apenas aplicou as regras previstas na legislação.

Para calcular o reajuste do mínimo de 2017, o governo utilizou uma estimativa de INPC para 2016 de 6,74%. Ou seja, menor do que a previsão de 7,5% estimada em outubro, quando o projeto de Orçamento de 2017 foi enviado ao Congresso. O índice de reajuste do mínimo em 2017 foi de 6,48% – 0,26 ponto percentual menor do que a inflação estimada para o período.

Segundo o Planejamento, a correção do mínimo abaixo do INPC projetado se deu porque o governo compensou no salário mínimo de 2017 uma diferença no cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016.

Na ocasião, o governo aplicou uma correção no salário mínimo considerando uma estimativa de INPC acima da inflação efetivamente apurada em 2015. Para compensar o reajuste maior em 2016, o governo decidiu aplicar em 2017 um “redutor” previsto em lei, que cortou R$ 2,29 do salário mínimo de 2017.

Segundo o Planejamento, a lei prevê que “eventuais diferenças entre as projeções dos índices utilizados para cálculo do reajuste e os índices efetivamente observados serão computadas no reajuste seguinte”.

Airton Gustavo, do Dieese, critica a aplicação do redutor e diz não ter conhecimento de prática semelhante nos últimos anos. “Não fica bem reajustar o salário mínimo não levando-se em conta o INPC cheio”, diz.

Salário mínimo fica sem ganho real pela 1ª vez desde 2003

Segundo dados do Dieese, é a primeira vez desde 2003 que o salário mínimo ficou sem ganho real. Ou seja, sem aumento acima da inflação.

Desde 2003, o salário mínimo acumulou um ganho real de 77,17%, favorecido por uma política de valorização do piso nacional que garante, além do repasse da inflação, aumento real pela variação do PIB (Produto Interno Bruto).

Embora tenha elevado os custos da mão de obra no país e pressionado a produtividade das empresas, a política de valorização do salário mínimo aplicada nos últimos anos é defendida pelas centrais sindicais como um instrumento de aumento da renda da população mais pobre e de redução da desigualdade de renda.

O Dieese estima que 47,9 milhões de brasileitos têm rendimento referenciado no salário mínimo e que a elevação para R$ 937 em 2017 representará um incremento de renda de R$ 35 bilhões na economia, além de R$ 18,8 bilhões de aumento na arrecadação tributária sobre o consumo.

Mínimo e Previdência

Segundo o Dieese, 68,6% do total de beneficiários do INSS recebem atualmente benefícios de até 1 salário mínimo, sendo metade dos benefícios concedidos de valor até 1 mínimo.

Pelos cálculos do órgão, o aumento do salário mínimo para R$ 937 (variação de R$ 57 em relação ao mínimo anterior) representa um custo adicional ao ano de cerca de R$ 17,142 bilhões na folha de benefícios do INSS.

Fonte: G1

Tags: Direito previdenciário, Aposentadoria , Aumento de aposentadoria, INSS, Previdência Social, Advogado de direito previdenciário RJ, Advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: aposentadoria, Direito Previdenciário | Deixe um comentário |

TRT/RJ: companhia marítima é condenada por ofensas raciais

Postado em 9 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre ofensas raciais

 

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Teekay do Brasil Serviços Marítimos ao pagamento de R$ 35 mil, a título de danos morais, a um ex-empregado que alegou ter sido alvo de humilhações e preconceito racial enquanto atuava embarcado. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Vólia Bomfim Cassar.

 

Admitido em 21/10/2014 como 2º oficial de náutica, operando embarcado em períodos de 28 dias nos navios Nordic Spirit e Navion Anglia, o empregado pediu demissão em 1/7/2015. O trabalhador informou que seu desligamento voluntário se deveu às ofensas das quais foi vítima, inclusive raciais, com o intuito de afetar sua moral e honra. Ele teria sido chamado de “gordo”, “elefante” e “gorila” pelos tripulantes e submetido a situações vexatórias. O empregado pleiteava indenização de R$ 300 mil. Em 1ª instância, na 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o valor fixado foi de R$ 50 mil, reduzido pela 2ª Turma ao analisar o recurso ordinário da empresa.

 

A companhia negou a existência de fato que ensejasse reparação civil, reivindicando a reforma da sentença, visto que incumbia ao trabalhador o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que segundo a empresa não foi feito. Alegou também que a testemunha do obreiro teria acompanhado o mesmo em apenas um embarque de dez dias e que o depoimento não seria suficiente para atestar prática de assédio moral em todo o contrato. Além disso, a testemunha não teria presenciado todos os fatos, confessando que tomou ciência de algumas ofensas dirigidas ao trabalhador por meio de terceiros.

 

O colegiado concluiu que restaram claras e comprovadas as ofensas sofridas pelo trabalhador, não havendo nada que maculasse as informações trazidas, sendo que a empresa não produziu contraprovas. No entendimento dos desembargadores, a empregadora praticou ato discriminatório, causando sofrimento ao contratado, que não só foi ofendido por seus superiores como rebaixado ao ser incumbido de tarefas que não condiziam com seu conhecimento técnico.

 

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

 

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

 

Tags: Direito trabalhista, ofensas raciais, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

 

Fonte: TRT1

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