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Arquivos mensais: janeiro 2017

Adoção é tema de palestra de juiz no seminário da OAB

Postado em 7 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre adoção

 

adocao

 

O juiz Pedro Henrique Alves, titular da 1° Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi um dos convidados para a abertura do seminário “Caminhos para a Adoção”, realizado na última sexta-feira, 9, pela Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) da OAB/RJ.

 

Com a participação de advogados, psicólogos e assistentes sociais nos painéis de debates, o objetivo do evento foi contribuir para uma visão disciplinar sobre o que é adoção e abordar as inovações legislativas do tema.

 

Segundo a presidente do CDCA/OAB/RJ, advogada Silvana do Monte Moreira, o seminário foi idealizado para os advogados que visam trabalhar na área da infância e da juventude. O juiz Pedro Henrique Alves, que foi um dos palestrantes no painel “Aspectos Jurídicos no Processo de Adoção”, na ocasião fez o lançamento da cartilha de Habilitação à Adoção.

 

Leia mais

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Participaram ainda do seminário os psicólogos das varas da infância e da juventude Lindomar Darós, de São Gonçalo; Eliana Bayer, de Teresópolis; Erika Piedade da Silva Santos, Patricia Glicério e a assistente social Andrea Pereira, todas da 1º Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital.

 

Tags: Direito de família, adoção, advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRJ

Publicado em Direito de Família | Tags: Adoção | Deixe um comentário |

Primeira Seção julgará repetitivo sobre existência de dano moral por falhas de telefonia fixa

Postado em 6 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre dano moral

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a determinação de afetação do REsp 1525174 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. Com a apreciação do recurso, cadastrado como tema 954, serão definidas teses sobre a existência de dano no caso da cobrança de valores referentes à alteração de planos de franquia ou de serviços nos contratos de telefonia fixa, quando as alterações não tenham sido solicitadas ou autorizadas pelo usuário.

 

Definida a existência do dano, o colegiado também analisará se deve ser aplicado o reconhecimento presumido (in re ipsa) ou se é necessária a comprovação do prejuízo no processo.

 

A afetação tinha sido inicialmente determinada pelo ministro Luis Felipe Salomão para exame do recurso pela Segunda Seção. Todavia, no julgamento do CC 138405, a Corte Especial reconheceu a competência da Primeira Seção para a análise de matérias relativas ao tema e, dessa forma, o REsp 1525174 foi redistribuído para o colegiado de direito público. O processo tem agora como relatora a ministra Assusete Magalhães.

 

A nova decisão de afetação ratifica a suspensão, em todo o território nacional, de processos com temas análogos àqueles que serão julgados pela seção. Atualmente, de acordo com o sistema de recursos repetitivos do STJ, pelo menos 21 mil ações aguardam a definição das teses pelo tribunal.

 

Prazo de prescrição

 

No mesmo julgamento, outras teses importantes serão definidas, como o prazo de prescrição em caso de pretensão de cobrança dos valores supostamente pagos a mais ou daqueles indevidamente cobrados (se de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil, ou de três anos, consoante artigo 206 da mesma legislação).

 

O colegiado também deve decidir se a repetição de indébito (direito à devolução de quantia paga indevidamente) deve ocorrer de forma simples ou em dobro. Caso seja em dobro, definirá se é necessária a comprovação da má-fé do credor ou da sua culpa.

 

Sobre o mesmo tema, a seção julgará a abrangência dos valores discutidos na repetição — se limitados aos pagamentos comprovados pelo autor na fase de instrução do processo (quando ocorre, por exemplo, a coleta de provas) ou se incluída a quantia a ser apurada na fase de liquidação da sentença.

 

Recursos repetitivos

 

O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

 

No site do STJ é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 

Tags: Direito do consumidor,  dano moral, advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

Justiça revoga pedido de prisão do prefeito de São Gonçalo Neilton Mulim

Postado em 6 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito criminalista RJ emite notícia sobre pedido de prisão

 

O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira revogou, durante o Plantão Judiciário do dia 30 de dezembro, a decisão que determinava a prisão do prefeito de São Gonçalo, Neilton Mulim. O pedido da revogação foi feito pelo Município com origem no mandando de segurança nº 00661058-43.2016.8.19.0000 e, de acordo com o magistrado, a prefeitura comprovou com documentos o pagamento de salários dos servidores da educação quase em sua integralidade, tendo faltado parte da segunda parcela do 13º. Assim, segundo o desembargador, foram cumpridas as determinações do desembargador relator do processo em segunda instância que corre na Primeira Câmara Cível, Custódio de Bastos Torres.

O magistrado entendeu que, embora não caiba ao plantão reconsiderar decisões dadas em plantão anterior, a alteração da situação de fato que motivou a decretação da prisão autoriza o exame do pedido de revisão da decisão.

“A documentação apresentada indica que parcela substancial das obrigações impostas ao Município foram cumpridas. Mesmo concordando com a afirmação contida na decisão anterior de que ficou evidente o propósito de não cumprir decisão judicial, entendo que diante dos esclarecimentos prestados, a determinação da privação da liberdade não mais se justifica”, afirmou o desembargador Cláudio Brandão.

No dia 28, também em plantão, o desembargador Peterson Barroso Simão havia decretado a prisão do prefeito pela caracterização da conduta de criar obstáculos ao cumprimento de decisão judicial e desobediência de ordem da Justiça.
Processo Nº 0438726-14.2016.8.19.0001

 

Tags: Direito Criminalista, JECRIM, Advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRJ

 

Publicado em Direito Criminalista | Tags: direito criminalista | Deixe um comentário |

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