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Arquivos mensais: janeiro 2017

Servidora pública grávida não pode ser exonerada de função comissionada

Postado em 4 de janeiro de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre função comissionada e gestante

No entendimento da juíza responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.

Fonte: TRT10

A estabilidade provisória da gestante visa à proteção não só do emprego, mas também à garantia do salário enquanto estiverem preenchidos os requisitos para a sua manutenção. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Audrey Choucair Vaz, em atuação na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, ao garantir a permanência de uma empregada pública grávida em função comissionada durante a gestação e até seis meses após a data do parto.
“Não é plausível permitir que empregada deixe de receber a contraprestação pecuniária relativa à função ocupada desde o ano de 2012, no momento, em que, sabidamente, os gastos financeiros se tornam mais acentuados”, analisou a juíza. Conforme informações do processo, a trabalhadora ocupa a função desde de 2012 e foi exonerada em 2015, quando estava no oitavo mês de gestação.

Em sua defesa, a empresa pública defendeu que é lícita a reversão da autora ao cargo efetivo, de acordo com o previsto nos termos do artigo 468, parágrafo único, da CLT. Sustentou ainda que a estabilidade conferida à gestante refere-se ao emprego e não à função, por isso, o pedido da autora não teria amparo legal.

No entendimento da juíza responsável pela sentença, a proteção à maternidade é uma garantia constitucional derivada do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que tem por objetivo proteger o bebê, conferindo à mãe as condições indispensáveis para o seu sustento e suas necessidades básicas.

“A exoneração da função comissionada no período próximo à data do parto importa, sem dúvida nenhuma, em violação à garantia constitucional de proteção à maternidade e ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Como conseguiria a autora outro emprego, ou ainda, como conseguiria dentro da ré uma outra colocação em função gratificada, uma vez que já se aproximava do parto?”, ponderou a juíza Audrey Choucair Vaz.

Para a juíza, a conduta da empresa também significa ofensa à proteção e à promoção do mercado trabalho da mulher, significando retrocesso e discriminação. “A medida aplicada pelo empregador acaba por punir a mulher pela gestação, servindo de forma indevida como desestímulo às outras colegas de trabalho, que vendo a conduta empresarial, teriam receio em engravidar, com redução significativa de sua remuneração”, pontuou.

A decisão foi fundamentada no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidado em julgados que têm garantido a gestantes militares e servidoras públicas civis a estabilidade provisória gestacional também para o exercício de funções comissionadas. “A Administração Pública deve, antes de optar pela exoneração, buscar soluções alternativas mais aceitáveis, como se valer de designação de substitutos para exercício interino das funções”, acrescentou a magistrada.

Período de estabilidade

Recentemente, a licença-maternidade foi ampliada para seis meses, principalmente em entes da Administração Pública. No entanto, a Constituição Federal ainda confere à gestante estabilidade provisória de emprego de apenas cinco meses após o parto.

“De forma a conciliar o texto constitucional com a alteração legal superveniente, e observando os limites do pedido da autora, a manutenção da gratificação de função reconhecida nesta sentença estender-se-á a data seis meses após o parto”, decidiu a juíza na sentença.

Tags: Direito trabalhista, CLT, Servidora Pública, Gestante, Exoneração, Função Comissionada, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Fonte: Jornal Jurid

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista, função comissionada | Deixe um comentário |

Comissão especial analisará mudanças no Código de Defesa do Consumidor

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre mudanças no Código de Defesa do Consumidor

 

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados vai analisar a proposta (PL 5701/16) que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/ 90) para que o Poder Público possa ser cobrado pela qualidade dos serviços prestados, direta ou indiretamente.

 

O colegiado foi criado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia, na última semana de trabalhos antes do recesso de dezembro e será composto por 34 membros titulares, distribuídos entre os partidos conforme o tamanho das bancadas na Câmara.

 

Pelo Projeto de Lei 5701/16, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o texto do código deverá ser explícito ao definir entre os direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral, diretos ou indiretos.

 

Segundo o parlamentar, atualmente juízes têm interpretado de maneira diferente sobre o tema. “Há magistrados que entendem que serviços públicos diretos não estariam enquadrados no Código de Defesa do Consumidor. Mas, na verdade, isso é bastante questionável. Nós pagamos, por meio de impostos, por esses serviços, como educação, saúde e segurança pública”, defendeu.

 

Russomanno ressalta que a proposta de sua autoria busca uniformar, em todo o País, o entendimento de que administradores públicos, prefeitos, governadores e o presidente da República, assim como seus ministros, são obrigados a cumprir a legislação em vigor e dar serviços públicos de qualidade à população. “Caso contrário, responderão pelos danos causados aos consumidores”, alertou.

 

Tramitação

 

A proposta que deixa claro que serviços públicos diretos e indiretos são alcançados pela lei de proteção ao consumidor será analisada pela comissão especial recém-criada. Se aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara, pois tramita em caráter conclusivo.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-5701/2016

Reportagem – Ana Raquel Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: direito consumidor | Deixe um comentário |

Propostas em análise na Câmara buscam impedir cobrança por bagagens despachadas

Postado em 3 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor emite notícia sobre cobrança por bagagens despachadas

 

Resolução da Anac autoriza que companhias aéreas cobrem pelo serviço a partir de 14 de março do ano que vem. Senado já aprovou projeto que visa derrubar a medida.

 

Tramitam na Câmara dos Deputados sete projetos de decreto legislativo (PDC 562/16 e apensados) que buscam sustar a cobrança de bagagens despachadas em aviões comerciais, permitida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

 

Como a cobrança só será admitida para voos a partir de 14 de março de 2017, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor de um dos PDCs, defende a realização de uma audiência pública, na Comissão de Defesa do Consumidor, com os interessados, logo na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro. O Senado já aprovou a sustação da norma, que ainda depende do aval da Câmara.

 

A Anac afirma que a resolução iguala o Brasil à maioria dos demais países, já que hoje apenas cinco nações adotam franquia obrigatória de bagagem despachada.

 

Preço das passagens

 

Segundo Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da agência, a mudança deve permitir reduções de preços das passagens: “Em muitos mercados, empresas passaram a vender bilhetes sem a franquia de bagagens a preços mais atraentes. Foi nesse cenário, inclusive, que surgiram as companhias de baixo custo, as low cost. Esperamos que os passageiros aqui no Brasil possam ter acesso a esse tipo de serviço”.

 

Para Celso Russomanno, porém, nada garante que os preços vão baixar. “Temos poucas companhias áreas no Brasil. Nós, consumidores, queremos saber o que virá pela frente. A Comissão de Defesa do Consumidor está alerta e não vai permitir abuso por parte das empresas”, declarou.

 

O deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) também reclamou da possibilidade de cobrança das bagagens despachadas. “O nordestino gosta de viajar com uma comidinha na bagagem para levar aos parentes. A medida da Anac vai cercear um dos poucos prazeres que ainda temos na vida. Temos de pensar um pouquinho no povo”, argumentou.

 

Tumulto

 

O servidor público Davi Lima, que costuma viajar com frequência, disse que também se preocupa com possíveis tumultos na acomodação das bagagens de mão, que vão passar a ter um peso máximo de dez quilos contra os cinco quilos atuais. “As aeronaves não estão preparadas para a quantidade de malas de mão que as pessoas passarão a levar, a fim de fugir da bagagem despachada. As cabines não têm espaço para todos”, comentou.

 

Extravio

 

Nas normas divulgadas pela Anac, o passageiro ainda deverá declarar obrigatoriamente bagagens de valor superior a R$ 5 mil sob pena de não ter direito à indenização de valor superior a esse em caso de extravio. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sustenta que a medida é ruim porque a indenização sempre deve corresponder ao dano sofrido.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PDC-562/2016
  • PDC-563/2016
  • PDC-564/2016
  • PDC-565/2016
  • PDC-566/2016
  • PDC-567/2016
  • PDC-568/2016

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira

 

Tags: Direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ

Fonte: Câmara dos Deputados

Publicado em Direito do Consumidor | Tags: Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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