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Arquivos mensais: janeiro 2017

Câmara Criminal nega quinto pedido de Habeas Corpus a Luiz Henrique Gusson

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito criminal RJ emite notícia sobre pedido de Habeas Corpus

 

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra negou pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Luiz Henrique Gusson Coelho, condenado a 14 anos e cinco meses de prisão em maio de 2001, pelo crime de homicídio e, novamente, em 2011, pela prática de corrupção ativa e falsificação de documentos. Os advogados alegaram a existência de conexão entre os crimes e, desta forma, pediam a liberdade do réu, uma vez que a primeira pena foi cumprida.

 

A decisão foi uma das últimas proferidas pela magistrada em 2016, quando ainda exercia a Presidência da Câmara Criminal do TJRN. Ela deixou o órgão julgador para assumir a Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2017-2018.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa de Gusson alegou que a Ação Penal teve seu trâmite em “Juízo absolutamente incompetente”, o que comprometeria o feito como um todo, já que os crimes nele apurados encontravam conexão com a Ação Penal nº 124.000253-0, de competência do Tribunal do Júri da Comarca de Parnamirim. O júri condenou Gusson a 14 anos, cinco meses e dez dias de reclusão e detenção. Para a defesa, a apuração de crimes de competência do Tribunal do Júri atrai para si o julgamento de crimes conexos.

 

Desta forma, segundo os advogados, haveria conexão entre o crime de homicídio e o fato do acusado ter oferecido vantagem indevida para fugir da SUCOPE – Superintendência de Operações Especiais da Polícia Civil, no qual foi condenado pelos crimes de corrupção ativa (artigo 333, Código Penal) e uso de documento falso (artigo 304, CP).

 

Requisitos

 

No entanto, para a desembargadora Zeneide Bezerra, esta hipótese não se adequa a nenhum dos requisitos previstos no artigo 76 do Código Penal, pois o fato do réu ter fugido do local em que estava preso não interfere na sua responsabilização no delito de homicídio, nem garante sua impunidade ou obtenção de vantagem. “Nesse passo, não há que se cogitar qualquer incompetência do Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN que processou a Ação Penal n.º 0012917-85.2001.8.20.0001 e não o Juízo da Comarca de Parnamirim”, ressalta a julgadora.

 

A decisão ainda destacou que a pretensão não se revela possível, já que, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória com relação ao delito de homicídio (Ação Penal nº 124.000253-0 – Comarca de Parnamirim/RN), além da pena ter sido integralmente cumprida, não é permitida a conexão nos moldes dispostos na Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça, a qual reza que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

 

(Habeas Corpus n.° 2016.007153-4)

 

Tags: Direito Criminal, pedido de Habeas Corpus, JECRIM, Advogado de direito Criminal RJ, Advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TJRN

Publicado em Direito Criminalista | Tags: pedido Habeas Corpus | Deixe um comentário |

Liminar concede pensão por morte a filha interditada que dependia dos pais

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre pensão por morte

 

O desembargador federal Newton De Lucca, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em agravo de instrumento para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão por morte à filha interditada de um segurado que dele dependia para sobreviver.

 

A mãe da impetrante havia falecido em março de 2013 e, com a morte de seu pai, em junho de 2015, sem condições de se manter, entrou com o pedido da pensão por morte, assim como de antecipação da tutela, pois “sempre dependeu economicamente de seus pais para sobreviver”.

 

O relator do caso no TRF3 entendeu que as provas apresentadas no processo demonstram que a autora já estava interditada na data do falecimento de seu genitor, o que é fundamental para caracterizar a sua condição de dependente.

 

Ele explicou, ainda, que a Lei nº 8.213/91 não exige que a invalidez do filho seja cumulativamente comprovada com o requisito etário, ou seja, desde que inválido, tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, na data do óbito, o filho maior de 21 anos pode receber a pensão.

 

Assim, o desembargador concedeu liminar para que o INSS implantasse o benefício pensão por morte a autora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.

O relator destacou: “entre as posições contrapostas, merece acolhida aquela defendida pela ora recorrente porque, além de desfrutar de significativa probabilidade, é a que sofre maiores dificuldades de reversão. Assim, sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, julgo merecer maior proteção o pretenso direito defendido pela agravante, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a manutenção da decisão ora impugnada”.

 

No TRF3, o processo recebeu o Nº 0016968-27.2016.4.03.0000/SP.

 

Tags: Direito de família, pensão por morte, advogado de direito de família RJ, Advogado de direito de família no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF3

Publicado em Direito de Família | Tags: pensão por morte | Deixe um comentário |

TRF2: vigilante armado tem direito à aposentadoria especial

Postado em 14 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre aposentadoria

 

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão de 1º grau, condenando o INSS a conceder aposentadoria especial a W.F.S., desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER), em 26/11/12. O Colegiado reconheceu como especial o tempo trabalhado por ele na função de vigilante, com porte de arma de fogo, em período posterior à edição da Lei 9.032/95, no caso, de 29/04/95 até 21/05/12.

 

A decisão garante o benefício previdenciário ao autor, uma vez que esse período, somado ao período de 13/01/86 a 28/04/95 – já reconhecido como especial pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), perfaz um total superior aos 25 anos exigidos. A autarquia justificou a negativa quanto aos demais períodos alegando que, a partir da edição da referida lei, o reconhecimento da especialidade depende da comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

Mas, para o relator do processo no TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, a alegação do INSS não procede, tendo em vista que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado pelo segurado deixa claro que, no período em questão, ele trabalhou na SBIL Segurança Bancária e Indústria, na função de Vigilante, com o uso de arma de fogo, calibre 38, o que representa o risco à integridade física e à própria vida.

 

Segundo o magistrado, o PPP foi lavrado com a observância das exigências previstas na legislação e relata que as atividades desenvolvidas pelo segurado consistiam em: “vigiar dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio  e  pelo  cumprimento  das  leis  e  regulamentos;  recepcionar  e  controlar  a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio”.

 

“Deste modo, o conjunto probatório trazido aos autos demonstra, de forma clara e inequívoca, que o segurado laborou por todo o período de 29/04/1995 até 21/05/2012, em condições especiais, sendo-lhe possível a concessão de aposentadoria especial desde a DER (26/11/2012) como requerido”, concluiu o desembargador, que determinou ainda o pagamento das parcelas em atraso, com juros de mora e correção monetária, conforme previsto na Lei 11.960/09.

 

Processo: 0155677-78.2015.4.02.5117

 

Tags: Direito trabalhista, aposentadoria, advogado de direito trabalhista RJ, Advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado RJ

 

Fonte: TRF2

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: aposentadoria | Deixe um comentário |

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