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Arquivos mensais: janeiro 2017

Família será indenizada após ter viagem de final de ano frustrada

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre indenização por danos morais por viagem frustada

RIO — A 9° Câmara Cível do TJRS julgou procedente ação contra a General Motors, após um carro da empresa sofrer pane durante viagem de fim de ano. A autora da ação relata que viajava com a sua família para a cidade de Formosa, em Goiânia, e que, ao chegar em Porto Belo, Santa Catarina, seu veículo sofreu uma pane. No mesmo dia, o carro foi guinchado e levado à sede de uma credenciada da General Motors, em Camboriú (SC).

Segundo a autora, ela e sua família ficaram sem automóvel de 26 até 30 de dezembro, e tiveram de se hospedar em Santa Catarina, o que lhe gerou diversas despesas. Ela narrou ainda que seu veículo foi devolvido apenas no dia 9 de janeiro, e como a família estava em viagem para os festejos de Ano Novo, os planos foram desfeitos, o que lhes gerou grande abalo moral.

A autora afirma que enviou a nota fiscal com todos os gastos no tempo em que ficou sem seu veículo, mas a empresa se negou a pagar. Por fim, relatou que o veículo tinha menos de seis meses de uso.

A General Motors contestou, alegando que no dia 26 de dezembro detectou o problema na refrigeração do carro, mas que não possuía a peça necessária para a reparação do veículo. Informou ainda que enviou um carro reserva para a autora, em 30 de dezembro, mas que a mesma não seguiu viagem, e que contatou a cliente em 7 de janeiro, para informar que o veículo estava pronto, mas a autora foi buscá-lo no dia 9.

No Juízo do 1º Grau, o pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. Porém, foi determinado o ressarcimento das despesas da autora, de 26 a 30 de dezembro.

Procurada, a General Motors informou que não comenta casos em andamento na Justiça.

Decisão

O desembargador Eugênio Facchini Neto, relator do caso, destacou que a distância entre Santa Catarina e Goiânia é longa, sendo assim, mesmo tendo a ré oferecido o veículo reserva no dia 30 de dezembro, a família não conseguiria chegar a tempo para comemorar a passagem do ano. Segundo o magistrado, não há dúvida de que as férias da autora foram completamente frustradas, tendo a viagem sido interrompida pelos defeitos apresentados no automóvel fabricado pela General Motors.

O relator manteve a condenação ao ressarcimento das despesas e concedeu indenização por danos morais. Assim, o relator fixou a indenização no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.

“Quando se adquire um automóvel 0Km, o mínimo que se espera é que esteja em excelentes condições de uso, o que evidentemente não foi o caso dos autos. Os danos morais decorrem, portanto, da frustração de não poder utilizar o veículo novo adquirido (contava com seis meses de uso na data do sinistro); de ter as férias frustradas em face dos vícios apresentados pelo bem e de ter a sua viagem alterada em função dos fatos, atribuíveis exclusivamente ao fabricante”, afirmou o Desembargador Facchini.

O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Miguel Ângelo Da Silva e Tasso Caubi Soares Delabary

Fonte: O Globo

Tags: direito cível, família, advogado de direito civil RJ, advogado de direito civil no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: Direito cível, indenização por danos morais | Deixe um comentário |

Empresa de transporte terrestre indenizará passageiro por troca de mala

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por mala trocada

Passageiro será indenizado por danos morais e materiais.

A 23ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de transporte terrestre a indenizar passageiro que teve sua mala trocada. A decisão de 1º grau, proferida pela 5ª Vara Cível de Taubaté, fixou os valores em R$ 4 mil por danos morais e R$ 462 pelos danos materiais sofridos.
De acordo com o processo, o autor realizou translado de ônibus de Taubaté ao aeroporto de Guarulhos, mas, ao desembarcar, recebeu outra mala semelhante à sua, só percebendo a troca ao embarcar em avião com destino a Belém-PA. Em razão disso, ele teve que adquirir novas vestes e produtos de higiene com o auxílio financeiro de parentes, o que lhe ocasionou aborrecimentos profissionais e pessoais. A mala extraviada só foi encontrada posteriormente ao ocorrido. Já a ré alega que houve culpa exclusiva do apelado e que não havia necessidade do recorrido adquirir itens básicos para o dia a dia, posto que sua bagagem teria sido recuperada intacta logo após ter ocorrido o extravio
Para o relator do recurso, desembargador Irineu Jorge Fava, não restou dúvida de que o apelante suportou transtornos “que causaram não apenas o dano material, referente a itens básicos pessoais que estavam na bagagem, mas também de cunho moral, já que tal circunstância ultrapassa e muito o plano do mero aborrecimento”.
Os desembargadores Paulo Pastore Filho e Afonso Celso Nogueira Bráz também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 0020328-02.2012.8.26.0625

Fonte: TJSP

Tags: Direito do consumidor, indenização por mala trocada, empresa de transporte terrestre, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, indenização por mala trocada | Deixe um comentário |

Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

Postado em 13 de janeiro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre exame de DNA e indenização a ex-marido

Autor da ação será ressarcido em R$ 39 mil.

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”
“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223
imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: TJSP

Tags: Direito de família, Exame de DNA, paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, exame de DNA | Deixe um comentário |

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