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Arquivos mensais: fevereiro 2017

Empresa condenada por realizar dispensa discriminatória

Postado em 20 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de RJ emite notícia sobre dispensa discriminatória

O juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região Rodrigo de Mello condenou solidariamente as empresas CCI Construções Offshore S.A. e Construções e Comercio Camargo Correa S/A a pagar indenização a trabalhador que foi demitido mesmo sendo portador de doença grave – leucemia.

Após o diagnóstico de uma leucemia mieloide crônica no ano de 2013 e do gozo do auxílio-doença desse ano até 2015, o INSS indeferiu a prorrogação do benefício, embora houvesse sido apresentado atestado médico de um hematologista garantindo o afastamento do paciente de suas atividades laborativas durante um tempo não inferior a seis meses. Terminado o auxílio-doença, o reclamante retornou à empresa, cujo médico o considerou apto ao exercício de suas atividades. Acontece que, logo em seguida, a CCI Construções Offshore S.A demitiu o empregado, que exercia a função de eletricista.

Com a alegação de que a dispensa correspondia a ato discriminatório, motivado por seu quadro de saúde, o trabalhador demitido deu entrada na Justiça pedindo a nulidade e a consequente reintegração. Alternativamente, ele solicitou o pagamento em dobro das verbas rescisórias e a baixa de sua carteira profissional.

A CCI Construções Offshore S.A alegou que o reclamante já havia ajuizado reclamação trabalhista de idêntica natureza, requerendo, em razão disso, o reconhecimento de litispendência. Por sua vez, a Construções e Comercio Camargo Correa S/A apresentou a tese que legalmente não se enquadrava como solidariamente responsável na ação.

Da análise do caso, decidiu o juiz Rodrigo de Mello que não existia razão para o reconhecimento de litispendência, visto que a mencionada ação trabalhista foi extinta sem o julgamento de mérito, na 3ª Vara do Trabalho de Jão Pessoa-PB, e negou a exclusão da Camargo Correa da condição de devedora solidária. Considerou o juiz que a atitude da empresa transgrediu os fundamentos da República, a exemplo da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Para o magistrado, o “ato promovido pela empresa desrespeitou os referidos princípios, porquanto mesmo após o obreiro ter permanecido afastado do labor durante mais de um ano para tratamento de doença grave, e apesar de ter indicação médica de afastamento do labor por mais seis meses, a primeira reclamada procedeu à sua dispensa imotivada”. Argumenta ainda o juiz que, ao sofrimento gerado pelo tratamento [quimioterapia], veio somar-se a incerteza das condições materiais de subsistência, o “que gerou temor e angústia ao demandante”.

Entretanto, considerando, tanto a conclusão da obra em que o reclamante prestava serviços (uma plataforma marítima) quanto a gravidade da moléstia, o magistrado negou o pedido de reintegração e determinou, sucessivamente, o pagamento da remuneração em dobro, o que inclui salários, FGTS – com 40% –, 13º salário e férias acrescidas de um terço, incidindo sobre todo o período de afastamento até a data de prolação da sentença.

A decisão obriga ainda a empresa ao pagamento de R$ 8 mil, a título de danos morais, e o juiz a apoia, também, nos efeitos pedagógicos que uma punição de tal natureza pode produzir: “a lesão sofrida pelo reclamante (consoante exaustivamente explicitado acima) é de grande gravidade, esta merece ser reparada e punida, inclusive com o intuito pedagógico de que tal ato não ocorra novamente com outro trabalhador”.

O pedido de indenização por danos materiais foi negado. Alegava o trabalhador que teria de arcar com o pagamento do advogado, desembolsando de seu crédito, de natureza alimentar. Esclarece o magistrado que “a contratação de advogado particular é opção do trabalhador, porquanto existe a possibilidade de assistência judiciária gratuita prestada pelo sindicato da respectiva categoria profissional”.

Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem natureza oficial. O TRT6 possui 70 Varas e dois Postos Avançados. Das decisões de primeira instância, a parte pode recorrer à segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: dispensa discriminatória | Deixe um comentário |

Usina é condenada pela Justiça do Trabalho por falta de banheiro em fazenda

Postado em 20 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito de RJ emite notícia sobre indenização por danos morais

Um trabalhador rural da Cerradinho Bioenergia SA vai receber R$ 2 mil de indenização por danos morais por condições degradantes de trabalho. De acordo com o reclamante não havia banheiro, local apropriado para fazer a refeição nem reposição de água na fazenda localizada em Chapadão do Sul.

Uma testemunha relatou no processo que até 2014 os funcionários faziam as refeições no próprio caminhão, enquanto carregavam a cana-de-açúcar e que só naquele ano passaram a usar uma barraca de vivência onde havia banheiro e água. Já a usina alegou que sempre cumpriu com seu dever de minimizar ou até mesmo eliminar os riscos inerentes às atividades desenvolvidas por seus empregados.

Na Primeira Instância, a empresa foi condenada. O Juiz do Trabalho Marcio Kurihara Inada esclareceu na sentença que a cultura rural, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores. “A situação de ter que utilizar o mato para as necessidades atinge sua intimidade e a integridade física, pois o submete a condições degradantes de higiene. A falta de local apropriado para a refeição frustra o objetivo do intervalo que é o descanso para a recuperação física e mental do trabalhador, prejudicando sua saúde”, afirmou o juiz.

Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Segundo o relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, as condições de trabalho revelam o descaso da reclamada quanto ao fornecimento de um ambiente sadio e equilibrado aos seus empregados, ferindo-lhes o direito à dignidade da pessoa humana, assegurado na Constituição Federal.

“Tendo em vista que a reclamada não cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a Norma Regulamentadora Nº 24, que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, deve arcar com o pagamento de indenização por dano moral, pois violados os requisitos legais caracterizadores da responsabilidade civil (artigo 186 do Código Civil)”, afirmou o magistrado no voto. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Primeira Turma do TRT/MS que mantiveram o valor da condenação por danos morais.

PROCESSO 0024926-20.2015.5.24.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 24ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: indenização por danos morais | Deixe um comentário |

Banheiro e refeitório inadequados geram condenação

Postado em 20 de fevereiro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ divulga notícia sobre banheiro e refeitório em condição precária

A justiça do Trabalho condenou a empresa Cirne e Holanda Empreendimentos Imobiliários ao pagamento de indenização por danos morais e multa convencional no valor de R$ 3 mil a um trabalhador. Foi confirmada a precariedade das condições de trabalho, como a ausência de instalações adequadas de sanitário e refeitório, além da falta de água potável.

A empresa recorreu da condenação, negando a precariedade citada nos ambientes e afirmou disponibilizar aos seus empregados condições de trabalho dignas. Alegou que eventuais irregularidades não geram dano moral e, acaso mantida a condenação, pediu a redução do valor fixado.

Provas

A precariedade do ambiente de trabalho foi comprovada pela testemunha do trabalhador, que, ao ser ouvida, noticiou a existência de dois banheiros: um, em bom estado para uso, utilizado apenas pelo pessoal do escritório, mestres de obra e encarregados, e o outro, sem condições de uso, em razão da sujeira, utilizado pelos serventes.

A testemunha da empresa nada disse sobres as condições de trabalho na obra, tendo sido apresentadas fotos mostrando instalações sanitárias simples e limpas, em contraposição às declarações da testemunha do empregado.

O desembargador Edvaldo de Andrade, relator do recurso interposto pela empresa (Proc. n. 0000225-52.2016.5.13.0008), considerando a existência de dois banheiros, entendeu que caberia à empresa apresentar fotos das instalações destinadas a todos os empregados e, “Como isso não ocorreu, tem-se por correta a decisão que acolheu o pleito de indenização por danos morais”, disse o relator.

O magistrado destacou ainda que, “é pacífico na doutrina e na jurisprudência atuais o entendimento de que a indenização por dano moral deve se revestir de um maior cuidado, especialmente quanto à responsabilidade do empregador em relação aos seus empregados, não se admitindo que alegações infundadas, desacompanhadas de prova, sirvam de base para a obrigação de pagar indenização por dano moral”.

Ato ilícito

Comprovado que o empregador disponibilizava banheiro e refeitório inadequados ao trabalhador, configurados estão o ato ilícito e a consequente prova do dano moral requerido, tendo o relator do recurso interposto pela emprega concluído: “Mantenho a decisão de primeiro grau que deferiu o pedido de indenização compensatória”. A decisão foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).

Tags: Direito trabalhista, Banheiro e refeitório em condição precária, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito de trabalhista no Rio de Janeiro, advogado RJ

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 13ª Região

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: danos morais | Deixe um comentário |

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