SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: março 2017

Agências de turismo são condenadas pelo cancelamento de pacote de viagem internacional

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre cancelamento de pacote de viagem

cancelamento de pacote de viagemA juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo condenou as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, a pagarem, solidariamente, o valor de R$ 43.382,00 por danos morais e matériais a Luiz Carlos Barbosa pelo não cumprimento de contrato que previa fornecimento de pacote de viagem para Cancun, no México.

De acordo com o processo, Luiz financiou o pacote de viagem. O contrato foi firmado entre a Coimbra e a intermediadora Good Travel. Porém, uma semana antes de viajar, Luiz foi informado por Adriano que o contrato não seria cumprido e que a Coimbra não emitiria as passagens.

Para não ter as férias frustradas, teve de contratar outro pacote, dessa vez com destino nacional. Isso porque, em decorrência do desacordo, Luiz não conseguiu contratar viagem similar em razão dos altos preços de reservas não antecipadas e da restrição indevida de crédito, registrada pelas agências de turismo.

Danos morais e matérias

Em virtude dos prejuízos, o autor entrou com ação na Justiça. Ao julgar o caso, a magistrada entendeu que os incidentes apontados não se tratam de mero aborrecimento, mas de total desrespeito com o consumidor, ensejando dano moral e o direito ao ressarcimento dos valores gastos. “Encontra-se claro que a parte autora ficou no prejuízo. Para não perder suas férias, teve de contratar outro pacote, de forma rápida, e, portanto, mais caro”, frisou.

Após o ocorrido, as empresas não cancelaram os boletos de cobrança que ainda estavam por vencer e Luiz teve o nome negativado. Em virtude disso, recebeu diversas cobranças da agência bancária. A magistrada, no entanto, não atribuiu responsabilidade passível de condenação à instituição financeira.

Segundo ela, o banco não descumpriu o contrato de financiamento, uma vez que não tem relação direta, nem tem responsabilidade solidária com as agências. “O contrato estava correto. O banco simplesmente emprestou o dinheiro e tem direito de receber o pagamento”, assegurou.

Solidariamente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo determinou que as empresas Coimbra Viagens e Turismo Ltda. e Good Travel Turismo, representada por Adriano Mendes Martins, paguem R$ 5 mil a título de danos morais a Luiz Carlos Barbosa.

Além disso, terão de restituir, em dobro, o valor pago pela viagem que não ocorreu, no caso, R$ 25.400, mais R$ 12.982 pelo novo pacote contratado às pressas.

Fonte: TJGO

Tags: direito do consumidor, cancelamento de pacote de viagem, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: cancelamento de pacote de viagem, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão por dívida anterior

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre ação de exoneração de alimentos

ação de exoneração de alimentosA 3° Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele já havia entrado com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o herdeiro já era maior de idade, formado e empresário. Porém, de acordo com a decisão, a propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução.

Segundo Mara Rúbia Cattoni Poffo, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina (IBDFAM/SC), o entendimento da Justiça está correto sob a ótica da regra processual, pois a cassação dos alimentos só passou a ter efeito após o ajuizamento da ação de exoneração que liminarmente cassou a obrigação alimentar, enquanto as prestações vencidas e não pagas em período anterior estavam plenamente válidas. Desta maneira, segundo ela, competia ao autor da ação ter movido o quanto antes a exoneração.

“Por outro lado, sob o ponto de vista moral e ético é de se refletir se não deveria ter efeito retroativo essa exoneração alimentar, investigando-se desde quando, efetivamente, o alimentado não é mais dependente, pois certamente esses alimentos indevidamente prestados servirão ao enriquecimento sem causa do filho, sendo que constitui até um ilícito penal (estelionato) fazer-se passar por pessoa carente de recursos quando o próprio alimentado sabe não ser mais carecedor do auxílio, dependendo a exoneração de mero requisito formal (decisão judicial de exoneração)”, explica.

Conforme o STJ, em razão da maioridade do alimentado, da conclusão do curso superior e do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito processual. Apesar disto, a prisão foi decretada em virtude do vencimento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação exoneratória.

Esta medida tomada pela Justiça, segundo Mara Rúbia Cattoni, é comum e atende aos requisitos da lei. Como se sabe, a execução que permite a prisão do devedor é aquela que compreende até as três últimas anteriores ao protocolo do pedido. Além disso, as prestações que forem se vencendo no curso do feito devem ser incluídas no débito exequendo. “Portanto, o que ocorreu foi o protocolo da execução antes ou concomitante com a ação de exoneração, até que sobreveio a decisão liminar que cassou a obrigação alimentar dali para frente e, logo após, o mandamento judicial decretando a prisão por conta das prestações anteriores a exoneração”, alerta.

O relator do recurso em habeas corpus no STJ, Ministro Moura Ribeiro, não verificou ilegalidades no caso. “A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu. Para Mara Rúbia, devemos refletir e ponderar se, sob o ponto de vista ético e moral, é acertado que um homem empresário, formado e que teve, judicialmente, reconhecida sua independência financeira, mereça receber alimentos não pagos e vencidos quando, na prática, já não precisava mais do auxílio do pai.

“Creio que a investigação mais aprofundada, permitindo que os efeitos da exoneração retroajam a data que efetivamente deixou de ser dependente o filho, figuraria decisão mais acertada e até coadunada com os princípios gerais do direito. Pagar alimentos, mesmo que atrasados, a pessoa que deles não mais necessitava já desde a época do vencimento da verba, configura evidente enriquecimento sem causa e até crime de estelionato”, conclui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações de Conjur)

Tags: Direito de família, ação de exoneração de alimentos, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: ação de exoneração de alimentos, Direito de família | Deixe um comentário |

Atraso em entrega da obra gera indenização, entende o TJGO

Postado em 23 de março de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre atraso na entrega de obra que gerou indenização

atraso na entrega de obraA Incorporação Tropicale Ltda deverá indenizar Elias Araújo dos Santos em R$ 10 mil, a título de danos morais, por atraso na entrega de obra. A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

Em janeiro de 2011, Elias Araújo firmou contrato com a construtora, tendo por objetivo a aquisição de apartamento no Residencial Dunas, no setor Cândida de Morais, em Goiânia. As obras estavam previstas para ser entregues no prazo de 42 meses, conforme alvará de construção expedido pela Prefeitura Municipal de Goiânia. Entretanto, o imóvel só ficou pronto um ano depois. Prazo muito superior aos 180 dias estipulados como tolerância, conforme previsto no termo de compra do bem.

Por causa do atraso na entrega do empreendimento, o proprietário moveu ação de reparação por danos morais e materiais. Ele requereu também a declaração de nulidade da cláusula contratual; aplicação de multa por atraso da obra; restituição dos valores pagos; ressarcimento dos lucros cessantes; indenização por danos morais, incluindo os valores desembolsados a título de aluguel, desde o período de atraso de entrega da obra.

Embora a imobiliária tenha reconhecido o atraso, alegou na ação judicial que a demora na entrega do imóvel ocorreu por causa da escassez de mão de obra, assim como insumos para a construção civil. Tal alegação, contudo, não convenceu o juízo da comarca de Goiânia, que condenou a Incorporação Tropicale Ltda ao pagamento de R$ 5 mil, por dano moral.

fernando de castro mesquitaO proprietário, por sua vez, inconformado com a sentença, interpôs recurso para que o valor da reparação fosse majorado, o que foi deferido pelo colegiado, que estipulou o valor em R$ 10 mil. O relator da matéria destacou que os critérios para a fixação do dano moral devem primar-se pela mais perfeita justiça, evitando-se o enriquecimento ilícito. “Em resultado da adequada análise e avaliação dos fatos e das provas carreadas para os autos, vislumbro que a estipulação do prefalado dano moral merece reparo”, argumentou Fernando de Castro.

Ele acrescentou, ainda, que a demora injustificada, mesmo com observância da cláusula de tolerância, caracteriza dano moral, uma vez que tal dissabor ultrapassa a esfera do mero aborrecimento, causando a sensação de impunidade e de impotência do consumidor.

“A frustração da expectativa do comprador no recebimento da tão sonhada casa própria, somada aos transtornos de ordem financeira, constituem fatores suficientes para causar abalo psíquico superior a meros desabores”, finalizou o magistrado. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito do consumidor, atraso na entrega de obra, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: atraso na entrega de obra, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 4
  • 5
  • 6
  • 7
  • 8
  • 9
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ