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Arquivos mensais: abril 2017

Transtorno mental está entre as três maiores causas de incapacitação para o trabalho

Postado em 28 de abril de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

No Brasil, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, no período de 2012 a 2016.

Estão relacionados a riscos emergentes – os fatores psicossociais –, crescentes em nossa época de mudanças velozes nos modos de viver e trabalhar. Com aproximadamente 17,5 mil casos novos, reconhecidamente relacionados ao trabalho, geram cerca de 2,4 milhões de dias de trabalho perdidos por ano.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), “apesar de não consistir em doença, o estresse é o primeiro sinal de um problema; se o corpo experimenta uma tensão continua, o estresse pode causar alterações agudas e crônicas, o que pode provocar danos de longo prazo a sistemas e órgãos, particularmente se o corpo não consegue descansar e se recuperar”.

Para a OIT, evidências demonstram que os riscos psicossociais (como insegurança no emprego, baixo controle sobre a atividade, altas demandas e desequilíbrio entre esforço e recompensa), assim como o estresse relacionado ao trabalho, estão associados a riscos comportamentais afetos à saúde, incluindo consumo exagerado de bebida alcoólica, fumo e abuso de drogas. Ainda segundo a OIT, na Europa, o estresse ocupa a segunda posição entre os problemas de saúde relacionados ao trabalho, afetando cerca de 40 milhões de pessoas e que entre 50 e 60% de todos os dias de trabalho perdidos no continente estariam ligados a esta condição.

Os dados constam do Boletim Quadrimestral sobre Benefícios por Incapacidade, produzido pela secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e pelo Ministério do Trabalho, que trata do adoecimento mental e trabalho: a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais entre 2012 e 2016. Nos dados apresentados na pesquisa, os benefícios concedidos por incapacidade temporária para o trabalho, os auxílios-doença, alcançaram 7.168.633 de concessões no período entre 2012 e 2016 para o segurado empregado, enquanto as aposentadorias por invalidez, que retiram o trabalhador definitivamente da vida laboral, totalizaram 283.423 casos.

“Esses indicadores têm sido observados nas diversas atividades da Inspeção do Trabalho, sendo uma preocupação e um desafio para a fiscalização em Segurança e Saúde do Ministério”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

A publicação do Ministério e da Previdência cita um estudo sobre o estresse relacionado ao trabalho, publicado pela OIT no ano de 2016, segundo o qual “trabalhadores de todo o mundo enfrentam mudanças significativas na organização e nas relações de trabalho; eles estão sob grande pressão para atender às demandas da vida laboral moderna. Com a velocidade do trabalho ditada por comunicações instantâneas e altos níveis de competição global, as linhas que separam trabalho e vida pessoal estão se tornando cada vez mais difícil de identificar”.

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o Boletim, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controle sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Contribuem ainda para o cenário de agravamento do adoecimento mental no âmbito do trabalho, “as situações de banalização da violência, como o assédio moral institucionalizado, as relações interpessoais norteadas por autoritarismo e competitividade, a demanda constante por produtividade e a desvalorização das potencialidades e subjetividades dos trabalhadores”.

De acordo com o estudo da OIT, a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho apresenta abordagem semelhante e cita algumas características das condições de trabalho que conduzem a riscos psicossociais como cargas de trabalho excessivas; exigências contraditórias e falta de clareza na definição das funções; falta de participação na tomada de decisões que afetam o trabalhador e falta de controlo sobre a forma como executa o trabalho; má gestão de mudanças organizacionais, insegurança laboral; comunicação ineficaz, falta de apoio da parte de chefias e colegas; e assédio psicológico ou sexual, violência de terceiros.

A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, introduzida pelo Decreto nº7.602/2011, destaca o ministro, “é pautada pela promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho”.

Canpat 2017 – A Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho foi instituída em 1971, com o objetivo de divulgar conhecimentos técnicos e ministrar ensinamentos práticos de prevenção de acidentes, de segurança, higiene e medicina do trabalho, promovendo uma cultura de prevenção em acidentes e doenças ocupacionais.

Para 2017, o tema “Acidentes do Trabalho – Conhecer para Prevenir” enfatiza a importância do conhecimento e a análise dos dados relacionados a acidentes de trabalho, buscando descobrir suas prováveis causas e abrangência, com vistas à implantação de medidas prevencionistas eficazes, com destaque para o setor de transporte rodoviário e para os transtornos mentais no trabalho.

Fonte: Portal Nacional de Direito do Trabalho

Tags: Direito trabalhista, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, advogado de direito trabalhista RJ,advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença | Deixe um comentário |

Imobiliária é obrigada a assinar CTPS de corretor que provou vínculo empregatício

Postado em 28 de abril de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre vínculo empregatício de corretor de imóveis

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a construtora MRV Engenharia e Participações S.A, condenando a empresa a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.
A juíza Derliane Rego Tapajós determinou ainda que a MRV pague aviso prévio indenizado (45 dias), décimos terceiros salários, FGTS acrescido de 40% + 1/3 de todo o período contratual,e indenização substitutiva do seguro desemprego.
O trabalhador iniciou suas atividades na MRV no mês de setembro de 2010 onde permaneceu até o mês de dezembro de 2012. Entre as atividades do autor da ação estavam a apresentação e a negociação de unidades habitacionais para clientes, trabalho externo com veículo próprio e, ainda, atuação no stand da empresa em shoppings da cidade.
Além dessas funções, o trabalhador afirmou que passava planos de compras e dava orientações sobre financiamentos. Usava camiseta ou camiseta com o logotipo da reclamada, participava de reuniões, tinha de cumprir metas, escalas de trabalho e plantões determinados pela MRV.
A empresa discordou das afirmações do trabalhador e alegou que o mesmo foi contratado como corretor autônomo em março de 2014, sem cláusula de exclusividade, e que, em período anterior, o autor da ação prestava serviços à Imobiliária ECM, com quem a MRV possuía contato de parceria.
Para a juíza, a empresa admitiu que o trabalhador prestava serviços, ainda que de forma autônoma. Contudo, as provas testemunhais comprovaram “a presença clara de subordinação na relação havida entre as partes”.
Foram também inseridos no processo e-mails enviados ao trabalhador por gestores e coordenadores de vendas da MRV, que demonstram que as atividades do autor da ação eram comandadas diretamente pela empresa.
“O autor, portanto, não possuía nenhuma autonomia no desempenho das suas tarefas, devendo cumprir rigorosamente as determinações da empresa, que iam desde a frequência em plantões e feirões, sob pena de suspensão, até a forma como o obreiro deveria trajar”, afirmou a juíza. “Além disso, o gerente da loja tinha total controle das vendas efetuadas pelo autor e realizava intensa cobrança pelo atingimento de metas”.
Assim, ficou comprovado que o trabalhador prestou serviços remunerados, de forma não eventual e mediante subordinação jurídica, com todos os requisitos essenciais estipulados nos artigos 2º e 3º da CLT para configuração de vínculo empregatício entre as partes.
Processo nº 0001124-43.2016.5.21.0003

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

Tags: Direito trabalhista,corretor de imóveis, vínculo empregatício, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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Negligência de fornecedora de água gera dever de indenizar

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre negligência de fornecedora de água e indenização

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Maurício Simões de Almeida Botelho Silva, da 10ª Vara Cível de Campinas, que condenou a Sanasa – empresa de abastecimento de água da cidade – a indenizar casal que sofreu danos em seu imóvel. O ressarcimento foi fixado em R$ 33 mil a título de danos materiais e em R$ 20 mil por danos morais.
Consta dos autos que a empresa reparou vazamento de água próximo à residência dos autores. Sete meses após o conserto, a calçada em frente ao imóvel deles rachou, provocando trincos e rachaduras profundas na casa. Em razão do ocorrido, a Defesa Civil teve que interditar parcialmente um dos cômodos da residência.

O relator do recurso, desembargador Morais Pucci, afirmou que o laudo pericial deixou claro que os danos causados no imóvel dos autores foram resultado da negligência da empresa ao efetuar obras no local. “Considerando que a tubulação de água em que houve o vazamento pertencia à ré, patente sua responsabilidade pelos danos sofridos pelos autores”, concluiu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Artur Marques e Flavio Abramovici.

Apelação nº 0017888-48.2011.8.26.0114

Fonte: TJSP

Tags: Direito cível, Negligência Empresa Abastecimento de Água, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

 

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