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Arquivos mensais: abril 2017

Hospital deve indenizar paciente que teve sequelas graves por causa da dieta pós-cirúrgica

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ e  indenização a paciente com sequelas pós-cirúrgicas

paciente com sequelas pós-cirúrgicasA condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.

Fonte: TJDFT

O Carpevie Centro de Medicina Integrada LTDA foi condenado a pagar pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mais indenização por danos morais e estéticos a paciente que sofreu sequelas pós-cirúrgicas graves devido à mudança na dieta prescrita pelo médico cirurgião. A condenação de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 3ª Turma Cível do TJDFT, que majorou o valor dos danos morais e estéticos de R$ 80 mil para R$ 180 mil.
A autora relatou que foi submetida à cirurgia para tratar de endometriose no hospital réu, em abril de 2010. Afirmou que o procedimento foi realizado sem nenhuma intercorrência, porém, na fase pós-cirúrgica, o médico plantonista, em desacordo com o prescrito pelo cirurgião, mudou sua dieta de zero para alimentos sólidos. Por causa da alteração, alegou que teve rompimento do intestino, com grave infecção, e surgimento de uma fístula.

Segundo a paciente, em decorrência das sequelas, teve que se submeter a vários outros procedimentos, no entanto, chegou-se à conclusão de que os danos serão permanentes, com consequente diminuição de sua capacidade laboral, bem como de sua qualidade de vida, em especial nas esferas afetiva e sexual.

Em contestação, o hospital alegou que os danos sofridos pela autora decorreram dos riscos inerentes ao procedimento realizado e que não houve comprovação de danos permanentes nem da referida incapacidade laboral da autora. Defendeu a improcedência dos pedidos indenizatórios.

Após a produção de provas, o juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o Carpevie ao pagamento da pensão e da indenização. “Não há dúvidas quanto aos danos causados à autora, de forma que é inegável a violação à integridade psicológica e física dela, passível de reparação por danos morais, já que as consequências do ato interferem de forma grave em sua vida íntima”.

As partes apelaram e a Turma decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª Instância. Para a relatora do recurso, “atenta a todos os aspectos, especialmente quanto à conduta injustificável e repreensiva do hospital, a sua condição econômica, a repercussão dos fatos na vida da paciente e a natureza do direito subjetivo fundamental violado, tenho como plenamente razoável a majoração do valor fixado a título de danos morais para R$ 180 mil”.

O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos demais julgadores do colegiado, à unanimidade.

Processo: 2013.01.1.031292-6

Fonte: Jornal Jurid

Tags: Direito do consumidor, Indenização por Danos Morais, Danos Estéticos, Pensão Vitalícia, Sequelas Pós-cirúrgicas, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, sequelas pós cirúrgicas | Deixe um comentário |

Mãe de detento morto em unidade prisional deve receber mais de R$ 50 mil de indenização

Postado em 26 de abril de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ divulga notícia sobre indenização a mãe de detento morto

detento mortoA juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira, respondendo pela 15ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Estado do Ceará a pagar indenização, por danos morais, de R$ 50 mil para mãe de detento falecido em unidade prisional.

A magistrada determinou ainda o pagamento de indenização por dano material, que será efetuado em forma de pensão mensal, no valor de 1/3 do salário mínimo, contado a partir da data do óbito, devendo o pagamento cessar na data em que a vítima completaria 65 anos.

De acordo com os autos (nº 0000007-40.2003.8.06.0035), Alexander Costa e Silva faleceu no dia 27 de janeiro de 2000, durante rebelião ocorrida em unidade prisional no município de Aracati. Por isso, em 2003, a mãe dele ajuizou ação contra o ente público requerendo reparação por danos materiais e morais sofridos.

Na contestação, o Estado sustentou a inexistência do dever de indenização, por suposto envolvimento do falecido na rebelião ocorrida. Também argumentou a ausência de comprovação de que o detento exercia ofício, a fim de caracterizar o dano material pleiteado.

Segundo a juíza “o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado quanto a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva dos entes públicos, nos casos de falecimento de detento ou menor infrator, ocorrido dentro das dependências de estabelecimento prisional”.

Ainda conforme a magistrada, “o que se atribui ao lesado não é propriamente uma indenização, mas mera compensação pelo sofrimento suportado, além de uma satisfação que a ordem jurídica lhe dá, de forma a não deixar impune o causador do prejuízo, que assim é indiretamente levado a agir preventivamente para evitar outros possíveis danos”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (20/04).

Fonte: TJCE

Tags: Direito Penal, detento morto, advogado criminalista, advogado criminalista no Rio de Janeiro, advogado criminalista no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito Penal, Notícias | Tags: detento morto, Direito penal | Deixe um comentário |

Saques do FGTS movimentam juizados especiais no Rio de Janeiro

Postado em 22 de abril de 2017 por admin

Advogado de juizado especial RJ divulga notícia sobre saques do FGTS

O saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem, autorizado pelo governo, tem movimentado os juizados especiais federais no Rio de Janeiro com a orientação aos titulares.

De acordo com o supervisor da seção de primeiro atendimento, Luiz Henrique Costa, contas desaparecidas e saldo sacado por terceiros estão entre os assuntos mais levados aos JEFs.

No primeiro caso, Costa afirma que o trabalhador precisa apresentar algum documento que comprove o vínculo empregatício, como carteira de trabalho, contracheques ou termo de rescisão. Com eles, é possível tentar obter alguma informação sobre a conta.

Ele também relata que são frequentes os casos em que o titular da conta descobre não ter dinheiro na hora de sacar os valores. Segundo o supervisor, alguns desses levantamentos têm ocorrido em outros estados, onde, muitas vezes, o titular da conta nunca esteve.

Outra dúvida frequente na seção diz respeito a quem pode sacar valores de conta inativa cujo titular morreu. Nesse caso, a recomendação da repartição é que os interessados procurem a Justiça estadual. Isso porque a Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça define a competência desse ramo do Judiciário para autorizar o levantamento de quantias de PIS/Pasep e FGTS em caso de morte do titular.

Luiz Henrique Costa ainda destaca que a veiculação de notícias sobre saque de contas inativas do FGTS tem aumentado a procura dos JEFs por pessoas interessadas em levantar resíduos dos planos econômicos Verão, de 1989, e Collor 1, de 1990. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RJ.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito trabalhista, FGTS, juizados especiais do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial do Rio de Janeiro, advogado de juizado especial RJ

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