SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: abril 2017

Revendedora e fabricante devem indenizar cliente que comprou veículo com problemas

Postado em 21 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre compra de automóvel defeituoso

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nessa terça-feira (19/04), decisão que condenou a Mucuripe Veículos Comércio e Serviços-Silcar e a General Motors (GM) do Brasil a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil de indenização por danos morais para cliente que comprou carro novo com problemas. Além disso, as empresas deverão restituir o valor do veículo, R$ 32.750,00, ou substituir o automóvel defeituoso por um novo, de mesmo modelo, marca e ano.

O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, explicou que a responsabilidade do caso é solidária entre fornecedor e comerciante, de modo que as empresas não podem se eximir de suas obrigações “de reparação dos danos suportados pela parte autora [cliente]”.

De acordo com os autos, em 2012, o consumidor comprou na Silcar um carro zero-quilômetro. Após pouco tempo de uso, o comprador começou a notar que o veículo possuía alguns defeitos. Ele então resolveu levá-lo para uma inspeção, quando foi constatado desalinhamento na porta, oxidação de inúmeras partes, infiltração no porta-malas e pintura danificada.

Por isso, o cliente entrou em contato com a revendedora, que não teria sanado todos os defeitos. Por essa razão, em junho de 2013, ele ingressou com ação na Justiça, pleiteando indenização por danos morais e a reparação material, no valor pago pelo veículo ou com a entrega de um novo.
Na contestação, a Silcar afirmou ter trocado todas as peças que apresentaram problemas. Também argumentou que a culpa seria exclusivamente da GM. Já a montadora sustentou que os defeitos foram sanados.

Em dezembro de 2016, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível de Fortaleza, condenou as duas empresas a pagarem, solidariamente, R$ 10 mil, a título de danos morais. Determinou ainda o pagamento de R$ 32.750,00, por danos materiais, ou a substituição do veículo.

O magistrado ressaltou que o consumidor comprou o bem com a certeza de que estava adquirindo “um produto capaz de atender as suas expectativas, e o caso trazido à baila não pode ser admitido como mero aborrecimento, tendo em vista que não se trata de apenas um defeito, mas de vários, alguns até notadamente reconhecidos pela revendedora acionada”.

Objetivando a reforma da decisão, as empresas ajuizaram apelação (nº 0180082-30.2013.8.06.0001) no TJCE. Alegaram que não houve a caracterização de danos morais ou materiais, por conta da substituição das peças veiculares.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de 1º Grau. O desembargador destacou que, de fato, parte dos vícios foram corretamente sanados. Contudo, “no tocante à oxidação, a perícia aponta que ocorreu ainda no processo de fabricação da carroceria do automóvel, pois impossível a oxidação das referidas partes em lapso tão curto de tempo entre a compra do bem e a notificação acerca dos problemas presentes”.

 

Fonte: TJCE

Tags; Direito do consumidor, automóvel defeituoso, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: automóvel defeituoso, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Estrangeiro idoso e pobre tem direito a benefício do INSS, decide Supremo

Postado em 20 de abril de 2017 por admin

Advogado previdenciário RJ emite notícia sobre estrangeiro e direito a benefício do INSS ( LOAS )

O estrangeiro sem condições financeiras de se manter, que tem mais de 65 anos e vive no Brasil regularmente tem direito a receber um salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência, decidiu nesta quinta-feira (20/4) o Supremo Tribunal Federal. A decisão, em recurso com repercussão geral reconhecida — vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias — foi unânime. Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio.

Para o ministro, a assistência prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição, beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no país, desde que atendidos os requisitos constitucionais e legais. Segundo o texto constitucional e a Lei 8.742/93, conhecida como Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), tem direito ao salário mínimo o deficiente físico e o idoso que comprovar que não consegue se sustentar ou que depende da família para viver.

O caso chegou ao Supremo porque o Instituto Nacional do Seguro Social não concordou com decisão judicial que garantiu o benefício a uma italiana que mora no Brasil desde os 12 anos e mora em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. Ele vai completar 77 anos de idade no próximo mês e fez o pedido em 2005, quando fez 65 anos. Alegou que estava em situação de vulnerabilidade econômica e social e dependia da ajuda de vizinhos e de parentes.

Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados.
Nelson Jr./SCO/STF
Segundo vice-decano do STF, o constituinte decidiu que é obrigação do Estado de prover assistência aos desamparados, sem distinção entre nacionais e estrangeiros. “Com respaldo no artigo 6º da Carta, compele-se os Poderes Públicos a efetivar políticas para remediar, ainda que minimamente, a situação precária daqueles que acabaram relegados a essa condição. Vale notar não existir ressalva em relação ao não nacional. Ao revés, o artigo 5º, cabeça, estampa o princípio da igualdade e a necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros residentes no País. São esses os parâmetros materiais dos quais se deve partir na interpretação da regra questionada”.

Marco Aurélio rebateu um dos argumentos alegados pelo INSS para não permitir a concessão do benefício aos estrangeiros, de que a União não tem orçamento para suportar financeiramente o pagamento para estrangeiros.

O ministro entendeu que o órgão não conseguiu provar tecnicamente o suposto impacto que a decisão provocaria aos cofres públicos. “O orçamento, embora peça essencial nas sociedades contemporâneas, não possui valor absoluto. A natureza multifária do orçamento abre espaço à atividade assistencial, que se mostra de importância superlativa no texto da Constituição de 1988.”

Foi definida a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

Clique aqui para ler o voto do relator.

RE 587.970

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito previdenciário, LOAS, estrangeiro, benefício do INSS, Advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Previdenciário, Notícias | Tags: Direito Previdenciário, LOAS | Deixe um comentário |

Concessionária que vendeu carros com defeito deve indenizar consumidora em R$ 5 mil

Postado em 19 de abril de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre compra de carro com defeito e indenização

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após comprar carros com defeito da KF Comércio e Corretagem de Veículos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/04) pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira. “Neste caso a autora teve aviltado o seu sossego, tendo em vista os transtornos decorrentes dos seguidos defeitos dos veículos que lhe foram entregues pela revenda, fazendo jus à reparação”, disse a magistrada.

De acordo com o processo, a consumidora comprou um veículo modelo L200 Sport 4X4, dando em troca dois carros, dinheiro em espécie e um cheque, perfazendo o total de R$ 49 mil.

Logo nos primeiros dias percebeu defeitos no veículo. Por isso, fez nova negociação, devolvendo a L200 e recebendo outra de mesmo modelo e marca por R$ 57.500,00. O segundo carro também apresentou falhas e outro negócio foi realizado, sendo a nova troca por um Toyota Corolla pelo valor de R$ 55 mil, também entregue com problemas.

Sentindo-se prejudicada, a mulher buscou a Justiça para cobrar ressarcimento, bem como indenização por danos morais. Na contestação, a empresa argumentou que as inconveniências foram devidamente avaliadas e solucionadas dentro do prazo legal, sem nenhum custo para a cliente.

O Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral, mas negou a indenização material por considerar inexistirem provas nos autos.

Com o intuito de reformar a decisão, a revendedora apelou (nº 0147174-17.2013.8.06.0001) ao TJCE. Alegou ter solucionado todos problemas apresentados. Sustentou ainda que nada foi constatado nos automóveis, além de pequenas manutenções, decorrentes do próprio uso do automóvel, inexistindo, portanto, qualquer vício.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara negou provimento ao recurso, acompanhando o voto da relatora. “Ao exame do caderno processual, verifica-se que a autora sofreu vários aborrecimentos e transtornos com a compra dos veículos na revenda K F Comércio e Corretagem de Veículos, desde a perda de compromissos até a frustração de férias familiares”. Ainda segundo a magistrada, o dano decorre da grave falha da revenda, desde o momento em que não examinou com cautela os carros que pôs à venda, ou não informou à compradora a real situação em que se encontravam.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, compra de carro com defeito, indenização, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: compra de carro com defeito, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • …
  • 11
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ