Herdeiros de servidor público morto podem propor ação para receber diferenças salariais anteriores à morte do trabalhador. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Para o colegiado, esses valores são créditos que integram a herança.
“Ainda que em vida se trate de verba personalíssima, após o óbito do servidor as parcelas remuneratórias não pagas pela Administração transferem-se normalmente com o direito de herança”, explicou o relator do incidente de uniformização, juiz federal Andrei Pitten Velloso.
O magistrado lembrou que a impossibilidade de os sucessores reclamarem as diferenças anteriores ao óbito causaria “enriquecimento ilícito da Administração”. O entendimento foi uniformizado em recurso interposto por uma pensionista que teve sua ação extinta pela 1ª Turma Recursal dos JEFs do Paraná.
A 1ª Turma justificou a negativa alegando ilegitimidade para postular o recebimento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público. Velloso disse que a autora, “na condição de companheira, tem direito à totalidade da herança, por inexistirem parentes sucessíveis, de onde advém sua legitimidade ativa para a demanda”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
IUJEF 5012930-45.2012.404.7000/TRF
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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O Estado tem o dever de conceder a ex-companheira dependente a mesma proteção dada à viúva, pois o formalismo ordinário não deve prevalecer sobre a tutela constitucional à família. Esse foi o entendimento da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao garantir à ex-companheira de um servidor público o direito de receber 20% da pensão que a viúva dele recebe.
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram provimento à apelação de um motorista de Petrópolis, na Região Serrana do estado, que recorreu contra a apreensão da sua carteira de habilitação pelo Detran por se negar a fazer o teste do bafômetro durante a realização de uma “blitz” da Lei Seca. O motorista alegou ter ingerido um bombom de licor e questionou a calibração do aparelho de medição do teor alcóolico. Além da devolução da carteira de habilitação, o Detran terá de fazer a exclusão dos pontos perdidos no prontuário do motorista e restituir a multa no valor de R$ 1.915,40, corrigida desde 2013.