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Arquivos mensais: maio 2017

Facebook: o que acontece com perfis de quem morre?

Postado em 31 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herança digital

herança digitalNa Alemanha, pais de uma adolescente tentam na Justiça acesso à conta da filha morta.
Deutsche Welle

Uma mãe em Berlim enfrenta há vários anos uma batalha judicial para saber mais sobre a morte da filha adolescente. Ela tenta na Justiça obter acesso à conta no Facebook dela, morta em 2012, aos 15 anos, em circunstâncias obscuras.

A adolescente morreu há cinco anos no metrô de Berlim, ao ser atropelada por um trem na entrada da estação. Até hoje, os pais não sabem se o que ocorreu foi um suicídio. Para obter mais indícios, eles querem ter acesso às postagens e mensagens que sua filha publicou. A questão é se os pais herdariam as contas digitais exatamente como herdam os bens analógicos da filha.

Em julgamento em primeira instância, em dezembro de 2015, os juízes decidiram a favor dos pais e ordenaram que o Facebook lhes desse acesso à conta. Os juízes consideraram que bens analógicos e digitais devem ser tratados da mesma forma. Caso contrário, isso levaria ao paradoxo de que “cartas e diários sejam herdáveis independentemente de seu conteúdo, mas e-mails e mensagens privadas no Facebook, não”.

Eles argumentaram que dar acesso aos pais não violaria os direitos pessoais da filha, já que os pais têm permissão para saber o conteúdo do que seus filhos ainda menores de idade comunicam na internet.

Herança na era da mídia social

Mas o Facebook apelou da decisão. Representantes da rede social americana argumentam que isso também afetaria outros usuários que trocaram mensagens com a garota partindo do princípio de que elas seriam privadas.

“Posso entender os desejos de uma família de ter acesso à conta depois que o dono da conta morreu”, diz Elke Brucker-Kley, professora de gerenciamento de serviços de TI da ZHAW School of Management and Law de Zurique, na Suíça. “A outra questão é se o operador da plataforma ou o prestador de serviços têm direito a conceder esse acesso. A pessoa morta pode ter tido um círculo de amigos em uma rede social como o Facebook, e essas pessoas compartilharam seus dados com o falecido, mas não com os parentes dele.”

A questão do que acontece com nosso legado digital está se tornando cada vez mais importante. Os usuários ávidos do Facebook podem ter milhares de fotos e vídeos salvos em seu nome, alguns dos quais foram tirados por outras pessoas e não são salvos em nenhum lugar no computador da pessoa morta, ao qual a família poderia ter acesso.

O legado de mídia social de uma pessoa também inclui tuítes, atualizações de status e histórias do Instagram que vão desde um detalhamento de ocorrências cotidianas até comemoração eventos da vida, como o dia em que a pessoa recebeu a carta de aceitação da faculdade ou disse sim à proposta surpresa do seu namorado.

Alguns tópicos de mensagens no Facebook abrangem anos de uma amizade ou relacionamento. Eles são um documento detalhado mostrando o processo de duas pessoas se apaixonando ou se transformando de conhecidos a melhores amigos, compartilhando seus segredos mais profundos uns com os outros.

Contas tornadas memorial

O Facebook criou várias disposições destinadas a dar aos usuários o controle sobre suas mídias sociais após a morte. Uma opção é ter sua conta excluída permanentemente após a morte. Os usuários podem configurar isso com apenas alguns cliques a qualquer momento.

A escolha menos drástica à disposição dos usuários é optar que a conta seja mantida depois que eles morrem, como um memorial. Se um usuário escolhe esta opção, a palavra “em memória” aparecerá ao lado do nome da pessoa. Amigos e familiares podem compartilhar memórias na linha de tempo de uma conta transformada em memorial, e o conteúdo compartilhado do usuário permanecerá no Facebook.

A única coisa que mais fortemente distingue uma conta transformada em memorial da conta de uma pessoa viva: ninguém pode entrar mais nessa conta. Essa também é a questão no caso atualmente tratado na Justiça de Berlim.

Os pais da menina morta permitiram que ela criasse uma conta no Facebook quando ela tinha 14 anos, sob a condição de que ela compartilhasse sua senha com eles. Mas quando a mãe tentou entrar na conta depois que a filha morreu, ela já estava transformada em memorial e não podia mais ser acessada. Não se sabe quem pediu para a conta se tornar memorial.

Os usuários do Facebook também podem determinar um contato herdeiro, alguém que cuida de sua conta depois de ela ter sido transformada em memorial. Mas só as pessoas com mais de 18 anos podem fazer isso. No caso em questão, a menina morta em Berlim não tinha essa opção, pois era menor de idade.

De qualquer forma, isso não teria sido muito útil para a mãe, já que o que um contato herdeiro pode fazer é limitado. O Facebook afirma em sua página de ajuda que um contato herdeiro pode escrever uma publicação fixada no perfil da pessoa morta, por exemplo, “para compartilhar uma mensagem final em seu nome” ou dar “informações sobre um serviço de memorial”, pode responder a novas solicitações de amizade e alterar a imagem do perfil ou a foto de capa.

O que um contato herdeiro não pode fazer: login na conta do usuário original e ler suas mensagens – é exatamente isso o que a mãe de Berlim está tentando ganhar o direito de fazer.

Um aplicativo do Facebook chamado If I Die permite que os usuários digitem uma última mensagem, que será exibida depois de eles morrerem. Naturalmente, isso só é relevante para os usuários que têm tempo e uma razão para pensar sobre suas últimas palavras e não para as pessoas que morrem de repente. Os usuários do aplicativo podem escrever um texto ou fazer upload de um pequeno vídeo. O aplicativo compartilhará o conteúdo no Facebook após três administradores previamente escolhidos pelo usuário terem confirmado a morte.

Quaisquer ações para proteger um legado digital só funcionam, é claro, se um usuário tiver tomado as medidas necessárias para ativá-las. E não há muitos jovens dispostos a fazer isso, segundo Brucker-Kley. “Aqueles usuários que têm um legado digital significativo nem sempre são aqueles que pensam muito sobre sua mortalidade”, pondera a especialista. “Um legado digital não costuma estar no topo da lista deles.”

Fonte: IBDFAM

Tags: Direito de família, herança digital, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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Banco Volkswagen é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a consumidor

Postado em 31 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre busca e apreensão de veículo indevida

busca e apreensão de veículo indevidaO Banco Volkswagen deve pagar R$ 10 mil a consumidor que foi impossibilitado de licenciar e utilizar veículo. A decisão, proferida nesta quarta-feira (31/05), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, “a questão versa sobre o grau de responsabilização da empresa quanto aos prejuízos causados ao apelado diante da restrição indevida no veículo de propriedade do apelado”.

Conforme os autos, no primeiro semestre de 2016, ao tentar licenciar seu carro, o cliente tomou conhecimento de que havia uma restrição impossibilitando o licenciamento e utilização. Ao procurar o Detran/CE para esclarecer o problema, foi informado que o banco havia requerido judicialmente a busca e apreensão do referido veículo em uma ação ajuizada no Estado do Maranhão, movida contra outra pessoa que não tinha qualquer ligação com o automóvel.

Diante dos fatos, o consumidor ajuizou ação de obrigação de fazer com indenização de danos morais e pedido de tutela antecipada contra a Volksvagen. Pleiteou ainda a retirada de qualquer restrição ao carro.

Na contestação, o banco alegou que não é cabível o pedido de condenação moral, pois a restrição ocorreu por equívoco referente ao CPF do proprietário do veículo. Sustentou ainda que não houve conduta culposa ou dolosa, inexistindo qualquer ato de má-fé.

Em 24 de agosto de 2016, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz condenou a empresa a pagar ao cliente R$ 20 mil, a título de danos morais. Também deferiu a antecipação de tutela e ordenou que a Volksvagem promovesse, no prazo de 72 horas, após publicação da sentença, a retirada de toda e qualquer restrição sobre o veículo, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Inconformado com a decisão, o banco ingressou com recurso de apelação (0047601-96.2016.8.06.0034) no TJCE, requerendo a minoração dos danos morais.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença reduzindo o valor para R$ 10 mil. “A quantia arbitrada no 1º Grau afigura-se excessiva, ao ponto de ocorrer enriquecimento sem justa causa, mostrando-se mais razoável, na esteira dos precedentes deste Tribunal de Justiça, sua minoração”, explicou a relatora, desembargadora Maria Vilauba.

A magistrada acrescentou que ao arbitrar o pagamento de uma indenização, a Justiça “não está querendo, unicamente, ressarcir monetariamente a parte prejudicada pela humilhação, dor ou sofrimento causados, mas sim, compensar todas essas sensações, redimindo de alguma forma as consequências decorrentes do ato abusivo e ilícito”.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, busca e apreensão de veículo indevida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Cheque pré-datado descontado antecipadamente gera indenização

Postado em 31 de maio de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre cheque pré-datado descontado fora da data estipulada

cheque pré-datadoCom voto do desembargador Francisco Vildon José Valente, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza de Quirinópolis, Adriana Maria dos Santos, que condenou a Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a Thiago Morais Oliveira, por ter descontado um cheque dele fora da data estipulada. A decisão, unânime, foi tomada em apelação cível interposta pela empresa franqueadora.

Consta dos autos que as partes firmaram um contrato de prestação de serviços e aquisição de material didático, referente a um curso de espanhol, que seria ministrado pela JR Escola de Idiomas, franqueada da apelante, na cidade de João Pessoa (PB). Thiago pagou o curso em duas vezes, sendo a primeira parcela de R$ 1.050,00, à vista e, a segunda, de igual valor, com cheque pré-datado, para 10/01/2011. Contudo, apesar do acordo firmado, o cheque foi depositado um mês antes, causando-lhe inúmeros transtornos.

A Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. alegou, em preliminar, ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, um vez que se trata de uma franqueadora, não tendo controle sob administração de seus franqueados. No mérito, sustentou que os fatos alegados na inicial por Thiago são inconsistentes, na medida que ele não comprovou a realização do contrato, limitando-se a exibir nos autos “apenas cópia de um recibo e do seu extrato bancário”, comprovando a realização da compensação do cheque que teria dado em pagamento pelo curso de espanhol.

Para o relator, apesar da Multi Brasil Franqueadora e Participações Ltda. afirmar que não participa da administração da franqueada, não tendo controle sobre os atos irregulares ou indevidos que ela pratica, “é notório que esta age em nome da apelante, a qual, através de seu nome, é o grande chamariz de clientes, que se vêem atraídos pela boa fama da franqueadora/recorrente”.

Ao final, o desembargador Francisco Vildon José Valente ponderou que “a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza a ruptura do acordo comercial entabulado, ferindo a boa-fé objetiva inerente às contratações e ensejando a presunção do dano moral indenizável. Inteligência da Súmula 370 do STJ”. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJGO

Tags: Direito cível, cheque pré-datado, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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