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Arquivos mensais: maio 2017

Consumidor cobrado ilegalmente ganha direito de receber mais de R$ 15 mil de indenização

Postado em 15 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre desconto indevido em conta de correntista

desconto indevido em conta de correntistaO juiz José Coutinho Tomaz Filho, titular da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Unibanco e a operadora Unicard Banco Múltiplo a pagarem R$ 15 mil de indenização moral, devido a descontos feitos em conta de correntista para pagamento de fatura de cartão de crédito.

O magistrado também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, devendo ser restituída, em dobro, a quantia indevidamente cobrada e descontada de sua conta bancária.

Conforme os autos (nº 0039252-87.2008.8.06.0001), o consumidor alegou que, no mês de março de 2008, recebeu a fatura do cartão de crédito Sênior Unicard Mastercard, em seu nome. No entanto, declarou que em momento algum havia requerido tal cartão. Prosseguiu afirmando que o pagamento mínimo passou a ser descontado do benefício previdenciário, recebido na conta do Unibanco. A filha do requerente, na qualidade de sua procuradora, por várias vezes, teria tentado resolver o problema com o banco e a operadora, mas sem obter êxito.

Na contestação, o Unibanco afirmou que o consumidor ou terceiro, que por ele se fez passar, utilizou-se do crédito concedido pela instituição financeira. Sustentou ainda que o cartão Sênior é fabricado como venda nova para todos os clientes pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebem seu benefício em suas agências e informou sobre a possibilidade de “fraude”.

Em réplica, o correntista alegou que o banco não pode se eximir de sua responsabilidade diante dos fatos, pois foram decorrentes de sua negligência e que consequências foram sofridas.

Segundo o magistrado, ficou provado que “os danos restaram devidamente comprovados, por meio dos fatos narrados na inicial, aliados à juntada dos documentos, fatos não desconstituídos pelos requeridos”. A decisão foi disponibilizada no Diário da Justiça dessa terça-feira (09/05).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: direito do consumidor, desconto indevido em conta de correntista, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Unimed deve pagar remédio que custa R$ 27 mil por mês para vítima de câncer

Postado em 5 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

ação contra plano de saúde -Uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber da Unimed Fortaleza medicamento para tratar uma neoplasia maligna das células da medula óssea. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (03/05), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos. “O laudo médico constante nos autos é bastante claro sobre a necessidade da agravante, não havendo nenhum elemento que o desabone, ainda em razão da excepcionalidade do caso”, disse o relator.

Constam nos autos que a paciente é segurada do plano desde setembro de 2015. Após sofrer fratura na vértebra, em 2015, a mulher foi diagnosticada com “mieloma múltiplo”. Por isso, precisou se submeter à cirurgia, sendo necessário o uso do medicamento “revlimid”, prescrito por médico para tratamento de dois anos, totalizando 24 caixas de comprimidos.

Como não tem condições de custear o remédio, pois uma caixa com 21 comprimidos custa R$ 27.100,00, ajuizou ação contra a Unimed Fortaleza requerendo, por meio de liminar, o fornecimento do medicamento.

O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido sob alegação de precisar de provas a respeito da natureza do medicamento solicitado.

Inconformada, a paciente ingressou com agravo de instrumento (nº 0620603-13.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou que nos autos está devidamente comprovada a imprescindibilidade do uso do medicamento como único indicado para o tratamento, bem como não há vedação legal para importação do fármaco no país.

Ao apreciar o caso, a 2ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e reformou a decisão. No voto, o relator disse encontrar nos autos a presença de requisitos autorizadores da concessão do pedido, “uma vez que restou comprovada tecnicamente a necessidade e utilidade do tratamento pretendido, não cabendo, em princípio, aos planos e seguros saúde questionar critérios médicos e analisar o mérito e a conveniência das prescrições realizadas pelo profissional responsável pelo atendimento”.

 

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, plano de saúde, ação contra plano de saúde, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Pai de gêmeos consegue estender licença-paternidade pelo mesmo período da licença da mãe

Postado em 2 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre licença-paternidade

licença-paternidadeO colegiado considerou a proteção especial do Estado à família e à criança, prevista na CF.

Um pai de gêmeos conseguiu na Justiça estender a licença-paternidade pela mesma duração da licença-maternidade. Decisão é da 3ª turma Recursal de SC.

O homem é servidor público Federal e pleiteou a concessão da licença pelo mesmo período da licença da mãe. Ele também pediu que a União fosse condenada ao pagamento em dobro do auxílio-natalidade, visto que a gravidez era de gêmeos.

Em 1ª instância, os pedidos foram julgados procedentes. Mas a União recorreu pedindo que fossem julgados improcedentes os pedidos.

Ao analisar os pontos da sentença, o relator, juiz Federal João Batista Lazzari, entendeu que o recurso não merecia ser acolhido. O magistrado destacou que a CF garante proteção especial do Estado à família e à criança, com absoluta prioridade.

Ele destacou que o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos. “E, no caso concreto, não se está a debater o apoio de um terceiro na rotina de cuidados com os bebês. Trata-se de reconhecer a importância da participação do progenitor paterno na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental.”

“Dessa forma, considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso, a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos, urge reconhecer-se a necessidade da presença do pai na rotina das tarefas básicas.”

Por fim, ele destacou que, além do apoio com os cuidados básicos, a presença do pai e sua participação na rotina dos bebês são fundamentais no desenvolvimento da relação de convivência e de afeto entre pai e filhos.

Sobre o pagamento em dobro do auxílio, o magistrado também entendeu que a sentença não merece reparos. “À luz do princípio da igualdade entre os filhos, não poderia o legislador autorizar o pagamento de apenas metade do benefício no caso de nascimento múltiplo”.

Processo: 5009679-59.2016.4.04.7200
Veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Tags: Direito de família, licença-paternidade, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família

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