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Arquivos mensais: maio 2017

Dívida de empréstimo consignado é transmitida para herdeiros

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herdeiros e dívida de empréstimo consignado

herdeirosO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determina que a dívida de um empréstimo consignado feito por um correntista falecido seja quitada por seus herdeiros.
Em 2016, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com processo pedindo o pagamento do empréstimo no valor de mais de R$ 145 mil.
A filha e herdeira ajuizou ação contra CEF pedindo o embargo da dívida. Ela argumentava que com a morte de seu pai, em julho de 2014, os débitos oriundos do empréstimo deveriam ser extintos. A Justiça Federal de Londrina (PR) julgou o pedido de embargo improcedente e a filha recorreu ao tribunal.
A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, negou o apelo sustentando que em casos de morte a lei determina apenas o afastamento da consignação, mas não o dever de quitar o débito. “O óbito do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento”, afirmou a magistrada.

5010093-72.2016.4.04.7001/TRF

Fonte: TRF4

Tags: direito de família, herdeiros, dívida de empréstimo consignado, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, herdeiros | Deixe um comentário |

Plano de saúde é multado por negar tratamento de endometriose

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ANS e plano de saúde

ANSO plano de saúde Hospitalar, de Londrina (PR), terá que pagar multa de mais de R$ 52 mil à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por negar tratamento de endometriose à beneficiária. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

Em 2013, a associada pediu a liberação do procedimento de endometriose por videolaparoscopia, mas teve a solicitação negada. Ela então fez uma reclamação junto à ANS, que instaurou processo administrativo e impôs a multa ao plano de saúde.

O Hospitalar ajuizou ação pedindo a anulação da multa. A empresa alega que o pedido foi negado porque a técnica por vídeo não está prevista pela ANS, mas que autorizou o procedimento pelo método convencional.

A ação foi julgada improcedente pela Justiça Federal de Londrina e a operadora recorreu ao tribunal.

O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou a aplicação da multa, sustentando que a empresa não comprovou sua função assistencial, já que não informou à beneficiária sobre a autorização do procedimento pelo método convencional.

“Embora os documentos possam indicar que o procedimento cirúrgico tenha sido custeado pela operadora, restou a conclusão de que a beneficiária custeou o procedimento e não foi comprovado o reembolso das despesas antes da abertura do processo administrativo”, afirmou o magistrado.

Processo: 5014077-98.2015.4.04.7001/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Tags: Direito do consumidor, ANS, plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ANS, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Faculdade que reduziu carga horária de curso deve reduzir mensalidade também

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ação contra faculdade

ação contra faculdadeA 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do Juizado Cível de Brazlândia que condenou a Faculdade A. a reduzir o valor da mensalidade de uma aluna, ante a redução da carga horária do curso contratado. A decisão foi unânime.

Consta dos autos que a autora firmou contrato de prestação de serviço educacional com a ré, na modalidade curso superior a distância, com previsão de duas aulas semanais presenciais e mensalidade no valor de R$ 489,99. Contudo, a ré reduziu, unilateralmente, a carga horária presencial de dois para apenas um dia por semana, sem promover nenhuma adequação à mensalidade pactuada originalmente.

Tratando-se de relação jurídica de consumo e sendo aplicável o art. 6º, VIII do CDC, cabia à parte ré demonstrar concretamente que a redução de dias para comparecimento pessoal à instituição pelo aluno não resultou em diminuição de carga horária. A ré poderia ter demonstrado que houve “compensação” na grade horária das matérias ministradas no curso a distância, capaz de justificar a redução das aulas presenciais, porém, não o fez.

“Em que pese se tratar de curso superior a distância, em que poderia haver compensação de matéria no ambiente virtual, a requerida deixou de demonstrar tal fato, não justificando a cobrança do mesmo valor com redução de carga horária nas aulas presenciais”, concluiu a juíza originária, que condenou a ré a reduzir o valor da mensalidade cobrada no patamar de 50%.

Em sede recursal, a ré foi condenada ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Processo: 2016.02.1.002890-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Tags: Direito cível, ação contra faculdade, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra faculdade, Direito cível | Deixe um comentário |

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