SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: maio 2017

Empresa de planos de saúde é obrigada a manter tratamento médico de criança em São Paulo

Postado em 30 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra plano de saúde

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde mantenha em São Paulo o atendimento médico de uma criança que passa por tratamento de neoplasia maligna no rim.

Consta dos autos que no dia 19 deste mês a empresa comunicou ao pai do menor que o tratamento passaria a ocorrer na cidade de Santos, e que a internação marcada para o dia 22 não poderia ocorrer.

“A mera alteração de hospital e de equipe médica, ante a gravidade da enfermidade, pode conduzir a um quadro desfavorável à cura ou amenização do sofrimento”, afirmou o magistrado, ao julgar o pedido. “A criança necessita de continuidade do tratamento oncológico no mesmo local e com a mesma equipe médica, não cabendo recusa pelo réu, ainda que se embase em custo elevado da cobertura, que poderia ser reduzido com o atendimento em Santos.”

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, bem como multa adicional de R$ 10 mil por cada dia de manutenção da desobediência à decisão judicial, até o limite de R$ 1 milhão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Fonte: TJSP

Tags: Direito do consumidor, ação contra plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra plano de saúde, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Hospital deve pagar R$ 150 mil de indenização para pais de recém-nascida que faleceu após receber alta

Postado em 29 de maio de 2017 por admin

Advogado de direto cível emite notícia sobre ação contra hospital que gerou indenização

ação contra hospitalO juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Hospital Antônio Prudente a pagar indenização moral de R$ 150 mil para pais de criança recém-nascida, que faleceu após receber alta médica.

De acordo com os autos (nº 0457469-11.2011.8.06.0001), no dia 26 de janeiro de 2010, a mãe, grávida, dirigiu-se ao Hospital Antônio Prudente para dar à luz. Logo em seguida, a genitora e a bebê foram para o quarto aonde são encaminhadas as pacientes após o parto. Durante a noite, a criança chorou bastante, chegando, inclusive, a chamar a atenção da ocupante do cômodo vizinho. Preocupada, a mãe informou o ocorrido para algumas enfermeiras, que sugeriram realizar a amamentação.

No dia seguinte, uma pediatra examinou a criança e concedeu a alta. No entanto, no momento em que estavam deixando o hospital, ao perceber que a bebê estava cansada, uma enfermeira solicitou nova avaliação médica. Passados cerca de 30 minutos, foi informado que estava tudo normal e que, se o cansaço continuasse, deveriam voltar.

Os pais declararam que seguiram as orientações da pediatra, contudo, na manhã do dia 28 de janeiro daquele ano, ao constatarem que a filha permanecia cansada, retornaram ao hospital, ocasião em que foram informados de que, apesar da realização de todos os procedimentos, a menina já havia chegado sem vida.

Segundo o laudo de verificação de óbito, ficou comprovado que a criança faleceu devido a uma insuficiência respiratória aguda, sendo que a causa básica foi septicemia neonatal, associada à icterícia neonatal. Diagnóstico que não foi informado aos pais, antes de a criança ter recebido alta. Por esse motivo, eles ajuizaram ação pleiteando reparação por danos morais.

Na contestação, o hospital alegou ausência de prova na falha da prestação do serviço, uma vez que os documentos apresentados pelos pais apontam a realização de um serviço de qualidade e responsabilidade, com o devido atendimento.

Em réplica, os requerentes ratificaram os argumentos e pedidos demonstrados inicialmente, e também solicitaram a condenação em litigância de má-fé, reclamando pedido formal de desculpas.

Segundo o magistrado, ficou provado nos autos o dano sofrido. “Considerando que o Hospital Antônio Prudente oferece tratamento especializado para neonatal, bem como ali se deu o procedimento de parto e pós-parto, conclui-se, diante dos sintomas acima destacados, que a prematura alta hospitalar prejudicou não só o diagnóstico de septicemia neonatal, como o próprio tratamento da infecção que culminou no óbito da menor”, afirmou.

Já em relação à litigância de má-fé, o juiz informou que o pedido não deve prosperar, portanto, não será necessário o cumprimento da obrigação extrapatrimonial de fazer pedido formal de desculpas. “Considero que o réu não agiu com dolo, bem como que o dano objeto da presente demanda decorreu do risco da atividade desenvolvida pelo promovido, não sendo aplicável ao caso, essa modalidade de reparação não-patrimonial”, declarou.

Fonte: TJCE

Tags: Direito civil,  ação contra hospital, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra hospital, Direito cível | Deixe um comentário |

CONHEÇA OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NA DEVOLUÇÃO DE UM IMÓVEL NA PLANTA

Postado em 29 de maio de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre desistência de imóvel na planta

desistência de imóvel na plantaCom a crise que o país enfrenta, 41 % dos consumidores que adquiriram o imóvel em construção têm sido obrigados a realizar a chamada desistência da compra do imóvel na planta.
Após a frustração familiar pela não concretização do sonho, os problemas somente aumentam, pois ao ligar para construtora descobrem que além de perder totalmente a comissão de corretagem, sofrerão uma multa que pode importar na perda total dos valores pagos.
Em outras situações as construtoras simplesmente negam a possibilidade em realizar a desistência do imóvel na planta, ou ainda pior, fazem com que o consumidor perca totalmente os valores pagos e ainda fiquem devendo milhares de reais.
Confira 5 direitos que devem ser conhecidos:
• O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista (súmula 543 do STJ).
• 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
• A taxa SATI (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).
• A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).
• À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Fonte: Diário das Leis

Tags: Direito do consumidor, imóvel na planta, desistência de imóvel na planta, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: desistência de imóvel na planta, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
  • 6
  • …
  • 12
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ