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Arquivos mensais: junho 2017

Escola deve pagar indenização a criança com necessidades especiais

Postado em 22 de junho de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre indenização a criança com necessidades especiais

indenização a criança com necessidades especiaisEstabelecimento de ensino sugeriu diversas vezes a transferência da aluna, portadora da síndrome do pé torto, para escola da prefeitura

Uma criança portadora de má formação congênita receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais do Instituto de Educação Arca de Noé. A escola foi condenada por praticar atos de discriminação e preconceito, além de sugerir que a aluna fosse retirada da instituição. A decisão é do juiz Joaquim Morais Júnior, em cooperação na 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, e foi publicada em 14 de junho.

Segundo a mãe da aluna, ela foi matriculada na escola no segundo semestre de 2010 e, durante o período em que lá estudou, foi vítima de inúmeros atos de discriminação e preconceito por seus funcionários. Ainda de acordo com o pedido feito à Justiça, o Instituto Arca de Noé exigia que a mãe permanecesse na escola durante todo o turno das aulas.

A mãe afirmou ainda que sofria pressão para que a criança fosse retirada da instituição e matriculada em uma Unidade Municipal de Ensino Infantil (UMEI), que, segundo a escola, teria melhor condições de recebê-la. A má formação congênita da aluna, chamada de síndrome do pé torto, causa fraqueza muscular e atraso no desenvolvimento da linguagem e da fala.

Em sua defesa, a escola negou as acusações.

Segundo o juiz Joaquim Morais Júnior, no entanto, os diversos recados deixados pelo instituto na agenda escolar não deixam dúvidas acerca da insistência em convencer a mãe da estudante de que a Arca de Noé não estava apta a atender as necessidades especiais da aluna e de que ela se adaptaria melhor em uma UMEI.

Citando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o juiz declarou que cabe às instituições privadas se organizarem para prestar os serviços educacionais de forma a atender as necessidades especiais dos alunos, disponibilizando o pessoal necessário ao aprendizado e desenvolvimento, sendo proibida a cobrança de valores adicionais.

Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.

Acesse aqui a movimentação do processo 0024.12.083.068-2 e aqui a íntegra da sentença.

Fonte: TJMG

Tags: Direito cível, indenização a criança com necessidades especiais, escola, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

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Balconista que não teve intervalo para amamentação recebe indenização

Postado em 21 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre o direito de intervalo de amamentação

intervalo de amamentaçãoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.

Após ser dispensada, a balconista ajuizou ação contra a microempresa, que a contratou para prestar serviços na lanchonete da concessionária de veículos Mônaco Citröen. Ela pediu indenização por dano moral pela supressão do intervalo para amamentação (artigo 396 da CLT), após retornar da licença-maternidade. Referido artigo prevê duas pausas de meia hora durante a jornada, até a criança completar seis meses de idade.

Em contestação, a empregadora disse que adotou todas as medidas para facilitar e estender o período de permanência mãe-filha, inclusive com férias após licença-maternidade, além de a jornada dela ser de apenas seis horas. Circunstâncias que, no entender da lanchonete, afastariam a necessidade de reduzir ainda mais o tempo de serviço por conta da amamentação.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) deferiu a reparação de R$ 7 mil, até porque a microempresa confessou que não concedeu o intervalo, vinculado ao direito fundamental de proteção à maternidade e à infância (artigo 6º da Constituição Federal). Conforme a sentença, a empregadora agiu de forma ilícita, violando normas de cunho social e de proteção dos direitos das mulheres e das relações familiares. A indenização foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

A conclusão da instância ordinária também prevaleceu no TST, tendo a relatora do recurso da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmado que, estabelecido no acórdão regional a supressão do intervalo do artigo 396 da CLT, para se concluir de maneira diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, conduta vedada no julgamento de recurso de revista (Súmula 126).

(Lourdes Côrtes/GS)

Processo: RR-751.49.2013.5.04.0016

Fonte: TST

Tags:  Direito trabalhista, intervalo de amamentação, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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Consumidora que teve nome incluído ilegalmente no SPC deve receber R$ 10 mil de indenização

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre nome incluído no SPC e indenização por cobrança indevida

 

nome incluido no SPCUma cliente conseguiu na Justiça estadual o direito de receber R$ 10 mil de indenização moral por cobrança indevida e ainda ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo Banco PSA Finance Brasil. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (13/06) e teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

“A meu ver, observa-se mais um caso de fragilidade na prestação de serviços da instituição financeira, que agindo de forma negligente ao realizar a cobrança de contrato já quitado, sem adotar os deveres mínimos de cuidado e diligência contratual”, disse o desembargador.

Conforme o processo, a consumidora formalizou contrato de financiamento para aquisição de um veículo. Porém, após pagar 18 parcelas, não pôde arcar com as demais. Por isso, acordou com o banco, em março de 2013, a devolução do bem em troca da quitação do contrato. Contudo, foi surpreendida com nova cobrança e negativação de seu nome junto ao SPC. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e a declaração de inexistência do débito.

Na contestação, o banco afirmou que o veículo devolvido não atingiu o preço suficiente para quitar o financiamento, sendo lícitas as cobranças e a restrição cadastral. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou o pedido da cliente procedente, declarou a extinção do débito e condenou o banco a pagar R$ 15 mil de reparação moral.

Para reformar a decisão, a instituição financeira apelou (nº 0843692-83.2014.8.06.0001) ao TJCE. Defendeu que não ficou comprovado o dano moral, pois as alegações da cliente não passam de meros dissabores. Também explicou que, se a mulher de fato tivesse feito o pagamento do saldo remanescente, conforme acordado, a empresa não realizaria nenhuma cobrança ou inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado concedeu parcial provimento ao recurso mas somente para fixar em R$ 10 mil a indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “A ré é uma instituição financeira e no desempenho de tal atividade deve assumir os riscos a ela inerentes, velando para que possa auferir seus lucros sem, contudo, causar prejuízos a terceiros, pautando sua conduta na cautela e segurança dos negócios realizados”, destacou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, indenização por cobrança indevida,  nome incluído no SPC, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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