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Arquivos mensais: junho 2017

Aluna vítima de bullying deve ser indenizada em R$ 19,7 mil

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ divulga notícia sobre indenização por bullying

Imagem meramente ilusrativa

Imagem meramente ilusrativa

O juiz José Flávio Bezerra Morais, em respondência pela 1ª Vara Cível da Comarca do Crato, condenou o colégio Pequeno Príncipe a pagar indenização moral de R$ 15 mil para aluna vítima de bullying. Determinou, ainda, o pagamento de danos materiais no valor de R$ 4.730,00 gastos com tratamento psicológico.

“Além de incontroversos os primeiros fatos, a prova carreada ao feito realmente dá conta que a postulante foi vítima do que se convencionou chamar de bullying, no ano de 2013, agredida que foi de forma reiterada no próprio ambiente escolar”, afirmou o magistrado.

Consta nos autos que a criança, em 2013, matriculada no quinto ano do ensino fundamental da instituição, passou a sofrer agressões físicas e verbais praticadas por colegas de classe. Também alega ter sofrido, em 2015, constrangimento causado por sua professora em sala de aula, que teria dito que não aceitaria o trabalho da aluna por estar errado, “afirmando, em tom ríspido, que ela não era humana”.

Os pais da criança, então, entraram com ação na Justiça contra o Pequeno Príncipe, solicitando, liminarmente, o afastamento da professora e reparação por danos morais e materiais.

O colégio contestou, alegando ilegitimidade passiva quanto à prática de bullyng por terceiros. Sustentou, ainda, que a professora não submetera a menina à situação vexatória ou a qualquer tipo de constrangimento. Além disso, impugnou o parecer psicológico e o laudo neuropsicológico juntados ao processo, requerendo a realização de perícia técnica.

Em liminar, o juiz indeferiu o pedido para substituição da professora, pois “não se comprovou a ocorrência de conduta danosa por parte da referida docente. A prova testemunhal produzida partiu de impressões da própria autora ou de relatos de terceiros, por vezes contraditórios, não havendo certeza da intenção da professora de constranger a aluna através de comentários depreciativos.”

Quanto ao bullying sofrido, o magistrado determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 15 mil, e R$ 4.730,00 por danos materiais como ressarcimento ao tratamento psicológico o qual a aluna se submeteu entre abril de 2014 e junho de 2015. “Ainda que o ‘produto’ do requerido seja a educação, seu dever não é apenas em relação à qualidade desta, mas também de vigilância e disciplina no ambiente escolar, de molde a não perder o controle dos próprios alunos e com isso inclusive protegê-los”, ressaltou.

Fonte: TJCE

Tags: direito cível, indenização por bullying, advogado de direito cível RJ, advogado de direito cível no Rio de Janeiro

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INSS é condenado a indenizar epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida

Postado em 20 de junho de 2017 por admin

Advogado de direito previdenciário emite notícia sobre pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida

 

INSS é condenado a indenizar epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida
Para magistrados, cancelamento do benefício do segurado da Previdência Social afronta decisão judicial

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um segurado da Previdência Social o direito de receber indenização de R$ 5 mil mais juros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter o benefício de auxílio-doença suspenso, de forma irregular, por duas vezes.

Na ação de indenização, o autor, que sofre lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004, alegou que teve o beneficio previdenciário cancelado três vezes de forma indevida. Segundo ele, o dano moral sofrido consiste no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. O segurado apresentou apelação alegando que os atos de cancelamento do benefício foram infundados, desarrazoados, desproporcionais e ilícitos, de maneira a caracterizar o direito de compensação pelo dano moral experimentado.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que a primeira interrupção foi legal, tendo em vista que o INSS pode cessar a concessão de benefícios previdenciários, sempre que entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para a sua manutenção. No entanto, após a primeira negação, o jurisdicionado ingressou com ação previdenciária e em sede de agravo de instrumento foi determinado o restabelecimento do auxílio-doença.

Para o magistrado, os dois outros cancelamentos do auxílio-doença pelo INSS representaram afronta a decisão judicial, e estão eivados de irregulares que foram restabelecidas pela autarquia tão logo o INSS foi oficiado pelo Juízo a que assim o órgão procedesse.

“Na medida em que houve indevido cancelamento por duas vezes – afrontoso de decisão judicial – de benefício de natureza alimentar (auxílio-doença) devido a pessoa incapacitada de trabalhar (como motorista) por conta de epilepsia refratária, nada mais é preciso revolver para se constatar a evidente angústia derivada da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e da família, situação que vai muito além de um simples aborrecimento com alguma vicissitude da vida”.

Com esse entendimento, o colegiado acatou a apelação do segurado e decidiu que o INSS deve reparar o dano moral sofrido pelo autor pagando-lhe a quantia de R$ 5 mil, com juros de mora, desde o primeiro cancelamento indevido do benefício.

Apelação Cível 0003175-86.2010.4.03.6125/SP
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF3

Tags: direito previdenciário, ação contra o INSS, pagamento de auxílio-doença suspenso, advogado de direito previdenciário RJ, advogado de direito previdenciário no Rio de Janeiro

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Atendente da Telefônica comprova dano moral por uso restrito de banheiro

Postado em 13 de junho de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre dano moral por uso restrito de banheiro

dano moral por uso restrito de banheiroUma atendente da T. Brasil S.A. conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, comprovar que a restrição ao uso de banheiro pela empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e ofendeu sua dignidade. A T. alegava que a determinação fazia parte do Programa de Incentivo Variável – PIV, que conferia maior pontuação para o empregado que ficasse menos tempo no banheiro.

Fonte: TST

A decisão da Quarta Turma desfaz o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) de que não havia impedimento de ir ao banheiro, nem restrição à frequência. Para o TRT, os empregados apenas tinham que registrar pausas e procurar observar o tempo destinado para tal necessidade, justamente para que o atendimento pudesse ocorrer de forma regular, considerando a quantidade de trabalhadores e eventuais picos de acúmulo de ligações.

No entanto, a Turma considerou que o sistema de gestão adotado pela T. era danoso aos empregados, “expondo-os a constrangimentos, atentando contra a honra, a saúde e a dignidade do trabalhador”. Para a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o controle e a fiscalização da utilização dos banheiros não podem ser vistos como medida razoável, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Segundo o processo, havia recomendação para que o tempo utilizado para o uso dos sanitários não ultrapassasse cinco minutos. “Trata-se de questão fisiológica, que nem sequer pode ser controlada pelo indivíduo”, ressaltou.

Pela condenação, a trabalhadora irá receber R$ 5 mil. De acordo com a ministra, para se chegar ao valor da indenização, foram considerados o tempo de contrato de trabalho, a remuneração mensal da operadora, a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômica, bem como o caráter pedagógico da medida.

Processo: RR-721-56.2015.5.09.0872

Fonte: AASP

tags: direto trabalhista, dano moral por uso restrito de banheiro, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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