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Arquivos mensais: julho 2017

SAIBA SE VOCÊ COMPROU UM CELULAR ROUBADO

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre como saber se você comprou um celular roubado

Consumidor pode consultar cadastro de celulares bloqueados por furto, roubo ou extravio
Atualmente 8,2 milhões de aparelhos estão registrados como impedidos pelas operadoras de telefonia

celular roubadoPOR O GLOBO 10/07/2017 11:00 / atualizado 10/07/2017 12:52
RIO – A iminência do bloqueio de celulares irregulares pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) – são cerca de 40 milhões de brasileiros poderão ter seus aparelhos bloqueados – exige do consumidor uma dose extra de cuidado na hora da compra e nos casos de roubo, perda ou extravio. Para reduzir as chances de adquirir um celular com IMEI (registro de aparelhos equivalente ao chassi do carro) clonado ou adulterado, o SindiTelebrasil – entidade que reúne as operadoras de telefonia – passou a permitir a consulta direta do consumidor ao Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi). Com um clique no site, pode-se consultar o registro e verificar se há bloqueio por extravio, furto ou roubo do aparelho.

– Todos os meses, um milhão de novos aparelhos celulares entram no mercado e, parte desse total, tem origem em roubo ou furto. Neste caso, são celulares regulares, que têm seu IMEI adulterado por organizações criminosas, utilizando-se da vulnerabilidade dos aparelhos. Isso quer dizer que, mesmo quem comprou o celular regularmente pode ser bloqueado, pois há aparelhos irregulares com o mesmo IMEI – explica Eduardo Levy, presidente do SindiTelebrasil.
Atualmente, em todo o país, há 8,2 milhões de aparelhos bloqueados registrados no CEMI. O cadastro centraliza informações de todas as operadoras, num esforço para impedir o uso de celulares de forma irregular.

– No entanto, o desbloqueio criminoso, acaba reduzindo a eficácia do bloqueio feito quando se denúncia roubo, furto ou perda ao CEMI. Para melhorar a eficiência do sistema, seria necessário que os fabricantes investissem em aprimorar os mecanismos de segurança dos aparelhos, de forma que não seja possível fazer a adulteração – ressalta o presidente do SindiTelebrasil.

No caso de compra de um celular irregular no comércio formal, que não tem o registro ou que tenha o IMEI clonado, o consumidor tem direito a trocar por outro produto regular ou ter o seu dinheiro de volta, destaca Rafael Zanatta, pesquisador em telecomunicações, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec):

Zanatta destaca também que, no caso de aparelho comprado no mercado oficial que tenha um Imei fraudado, não há que se falar em responsabilidade do consumidor.

— Trata-se de um vício do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Por se tratar de bem durável, o prazo para reclamar é de 90 dias. O consumidor tem direito a receber outro celular sem custo ou receber o valor pago reajustado — explicou Zanatta.

O cadastro é integrado ao sistema com órgãos de segurança pública (Polícia Federal e Polícias Civis estaduais), o que permite o bloqueio do aparelho também a pedido da autoridade policial quando o usuário, vítima de um furto ou roubo, realizar o registro da ocorrência. Além disso, é possível o bloqueio de cargas de aparelhos celulares que forem furtadas ou roubadas durante o seu armazenamento no fabricante, em distribuidores, no transporte ou em pontos de vendas.A base de dados de aparelhos celulares impedidos das operadoras no Brasil também está integrada a empresas que atuam no exterior desestimula o tráfico internacional de aparelhos celulares roubados.

Procedimento de bloqueio

Em caso de roubo, perda ou extravio do aparelho celular, o SindiTelebrasil orienta o consumidor a entrar em contato com a operadora, o mais rápido possível para solicitar o bloqueio da linha e do aparelho. Ele deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF, endereço e outras informações de segurança. Se o cliente souber, também pode informar o número de série do aparelho, o IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel), que identifica o celular quando ele está usando a rede de telefonia móvel. Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e guardado pelo proprietário do equipamento.

Caso o consumidor recupere o telefone móvel e queira continuar usando-o, deverá requerer o restabelecimento do serviço com a operadora, mediante a apresentação de um documento com valor legal. Somente a operadora pode realizar os procedimentos de cadastro de aparelho no CEMI que efetiva o bloqueio, e sendo necessário, o seu desbloqueio posterior.

TIRE DÚVIDAS

Como saber se meu celular está irregular?

É preciso saber o número de identificação do celular, chamado de Imei.

O que é Imei?

O Imei é a sigla em inglês para International Mobile Equipment Identity, ou Identidade Internacional de Equipamento Móvel. É como o número do chassi de um carro: único para cada celular.

Onde eu verifico o Imei?

Esse número pode ser verificado na caixa do celular ou em um adesivo que fica colado na bateria do aparelho. Outra dica é digitar a sequência *#06# no celular e apertar a tecla para ligar.

Aparelhos comprados no exterior são irregulares?

Celulares comprados no exterior não são considerados irregulares se o aparelho houver sido certificado por alguma organização estrangeira que dê tratamento recíproco ou que integre o Memorando de Entendimento do qual o Brasil seja signatário. Neste caso, o celular apresentará o Imei.

O que observar na hora da compra?

Conferir se o número que aparece na caixa do celular (o Imei) é o mesmo que aparece ao discar *#06#. Se esse número não for igual, o celular é irregular. No selo de certificação da Anatel, há informações como o número de certificação, o ano de fabricação e o fabricante. Exija e guarde a nota fiscal e o termo de garantia.

Onde me informar?

Mais informações sobre o tema estão disponíveis no portal na Anatel

Fonte: O Globo

Tags:Direito do consumidor,celular roubado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor RJ

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: celular roubado, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

Supermercado deve indenizar idosa assaltada dentro do estacionamento em mais de R$ 30 mil

Postado em 10 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito cível RJ emite notícia sobre assalto dentro de estacionamento de supermercado que gerou indenização

assalto dentro de estacionamento de supermercadoA Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve pagar R$ 32.067,04, por danos morais e materiais, para uma idosa vítima de assalto dentro do estacionamento da empresa. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Teodoro Silva Santos, na sessão realizada nesta quarta-feira (05/07).

“Resta evidente a ocorrência do sinistro, não tendo a empresa promovida se desincumbido do ônus de comprovar a inexistência do fato, ou que não houve nexo causal entre o sinistro ocorrido e os serviços que presta”, disse o magistrado no voto.

De acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 18h30, a idosa foi ao supermercado como de costume para fazer compras. Ao chegar, estacionou o veículo dentro do estacionamento privativo de clientes. Em seguida, foi abordada de forma abrupta por um homem que lhe arrancou as chaves do carro e levou sua bolsa contendo diversos documentos e objetos pessoais, além do próprio veículo. No momento da fuga, o homem a derrubou no chão causando escoriações leves. Na pressa, ele ainda bateu na parte traseira de outro automóvel estacionado no mesmo local.

Por isso, ela ajuizou ação na Justiça contra o supermercado. Alegou não ter recebido amparo da empresa após o ocorrido. Além disso, em razão do assalto, veio a sofrer diversos problemas cardíacos. Disse ainda que o supermercado, ao oferecer estacionamento para os clientes, tem o dever de vigilância sobre o veículo e os bens que ali se encontrem.

Em contestação, a empresa alegou ausência de comprovação de que o veículo encontrava-se no estabelecimento, disse não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois a situação caracteriza-se caso fortuito e por isso não incide em indenização.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização pelos danos materiais, na quantia de R$ 2.067,04, além de danos morais, no valor de R$ 70 mil. Para reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 0158293-04.2015.8.06.0001) no TJCE, reiterando as mesmas alegações da contestação.

A 2ª Câmara de Direito Privado julgou o recurso parcialmente procedente para fixar a condenação por danos morais no valor de R$ 30 mil, de acordo com o princípio da razoabilidade. “O dano moral existente no caso também é notório. Comprova-se nos autos que a promovente é pessoa idosa (74 anos), sendo roubada e agredida nas dependências do estacionamento da empresa promovida. Além disso, consta relatório médico narrando a ocorrência de início de infarto do miocárdio, causado, possivelmente, pelo estresse suportado com o fato narrado nos autos”, disse o relator.

Fonte: TJCE

Tags: Direito Cível, Assalto dentro de estacionamento de supermercado, Indenização, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: assalto dentro de estacionamento de supermercado, Direito cível | Deixe um comentário |

TV por assinatura é condenada por negativar consumidora indevidamente

Postado em 3 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre nome negativado indevidamente e TV por assinatura

nome negativado indevidamente

O juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Acari, declarou a inexistência de relação jurídica entre uma cidadã e a Claro TV e cancelou a linha de TV por assinatura em questão. Ele também condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios em razão de negativação indevida decorrente de uma cobrança feita indevidamente em nome da consumidora.

Na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais com tutela provisória de urgência movida contra a Embratel TVSat Telecomunicações SA (Claro TV), a autora alegou que seu nome foi incluído nos cadastros restritivos ao crédito por dívida que desconhece, referente a um contrato assinado em seu nome e no valor de R$ 488,29.

Afirmou que não contratou o serviço que gerou os supostos débitos, vez que os ilícitos foram decorrentes de suposto serviço de TV por assinatura fornecida pela Claro TV e contratada em seu nome por um fraudador que utilizou seus dados pessoais, acrescentando que todas as contratações foram realizadas no Estado de Sergipe (SE), exceto no Rio Grande do Norte, local em que reside.

Apesar de fazer vários contatos com a empresa, todas as reclamações foram infrutíferas, acrescentando que enfrentou grande e grave tribulação e desassossego, em decorrência do ilícito praticado pela Claro TV, somado aos comentários maldosos por parte das pessoas.

Empresa

A operadora alegou que a autora possui débitos com ela referente à falta de pagamento das faturas relacionadas a contrato de telefonia celebrado entre as partes. Disse que em seu sistema informatizado, possui dados que confirmam a titularidade da linha ao nome da autora, bem como os débitos em questão, razão pela qual foi legítima a inscrição do débito em cadastros de devedores, por configurar exercício regular de um direito.

A Claro TV afirmou ainda que o contrato foi celebrado com segurança, por meio de contato entre o representante da empresa e a cliente, ou ao contrário, com exaustiva conformação de dados pessoais, como números de documentos, endereços, etc, para que a contratação seja deferida. Assim, defendeu que não há dano moral a ser indenizado, diante da falta de comprovação de sua existência, de modo que, este não pode ser presumido.

Apreciação judicial

Para o magistrado que analisou a questão, mesmo que tenha havido fraude na contratação, isto apenas concorreu com o defeito do serviço, pois este não primou pela segurança que dele se deveria esperar, no que tange, especificamente, às cautelas mínimas para a certificação de que o pedido foi efetivamente apresentado pela autora e não pelo fraudador.

Ele entendeu que, no caso, a empresa, por conta e risco próprios, não tomou medidas simples e ao seu alcance para tentar evitar a fraude, como a presença do interessado em adquirir os serviços, com a exigência da apresentação dos documentos pessoais para a respectiva conferência (a fim de verificar, por exemplo, se há falsificação aparente ou divergência entre a foto e o semblante do contratante) e, até mesmo, o reconhecimento de assinatura, por tabelião, em formulário próprio.

“Devida a indenização por dano moral como compensação à autora pelos prejuízos que lhe foram causados pela ativação da linha de TV por assinatura em questão a terceiros, em nome da demandante, sem as cautelas necessárias. A requerida, por afoiteza de obtenção de lucro, acabou por, negligentemente, admitir como usuário quem utilizava documentos falsos, oportunizando a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos ao crédito, dada a inadimplência verificada”, decidiu.

Processo n.º 0100911-93.2016.8.20.0109

Fonte: Âmbito Jurídico

Tags: direito do consumidor, nome negativado indevidamente, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, nome negativado indevidamente | Deixe um comentário |

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