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Arquivos mensais: julho 2017

Servidora não precisará devolver auxílio-alimentação recebido de boa-fé durante licença saúde

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre auxílio-alimentação

advogado trabalhista RJO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, liminar que anulou ato administrativo imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a uma servidora para que restituísse auxílio-alimentação relativo ao período de licença para tratamento da saúde, que excedeu os dois anos previstos em lei. Segundo o entendimento da 4ª Turma, o valor tem natureza alimentar que foi recebido de boa-fé, não sendo cabível o ressarcimento.

A servidora pública federal trabalha na Agência da Previdência Social de Rosário do Sul (RS). Ela teve que seafastar do serviço para tratar da saúde. No entanto, em outubro de 2016 foi notificada de que seriam realizados descontos remuneratórios quanto aos valores recebidos indevidamente a título de auxílio-alimentação no período de seu afastamento.

O valor que seria descontado da sua folha de pagamento era equivalente a R$ 2.152,45. A servidora então ajuizou ação solicitando tutela de urgência para que o Instituto se abstenha de promover descontos a título de restituição de valores recebidos na forma de auxílio alimentação.

Na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, o pedido foi julgado procedente, levando o INSS a recorrer ao tribunal. A autarquia federal alega que a servidora só fazia jus ao recebimento do auxílio alimentação durante os primeiros 24 meses de licença. Passado esse período, a servidora não faz jus ao referido auxílio, e o seu recebimento passa a ser ilegal.

A relatora do caso no TRF4, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve o entendimento de primeira instância. “Tendo em vista a natureza alimentar dos valores erroneamente pagos, recebidos de boa-fé pela parte autora, não é cabível a sua devolução”, afirmou a desembargadora.

Fonte: TRF4

Tags: direito do trabalho, auxílio-alimentação, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro, Advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista, Notícias | Tags: auxílio-alimentação, Direito trabalhista | Deixe um comentário |

Hospital é condenado a pagar R$ 80 mil por negligência no atendimento a idosa

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra hospital por negligência no atendimento

 

ação contra hospital por negligência no atendimentoO juiz Fernando Teles de Paula Lima, respondendo pela 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais para filho de uma idosa que faleceu após negligência no atendimento.

Segundo os autos (nº 0129969-48.2008.8.06.0001), no dia 25 de junho de 2007, por volta das 10h, a mulher foi atropelada e levada ao IJF. No hospital, foi realizado um registro de atendimento emergencial, onde se constatou que a paciente havia sofrido politraumatismo craniano e um ferimento na mão direita.

O filho da vítima alegou que, embora no próprio registro de atendimento conste que a paciente sofreu politraumatismo, o hospital tratou o caso de forma simples. Ela foi operada da mão direita e recebeu alta em menos de 24h, sendo informada pelo médico que podia se recuperar em casa. Além disso, o hospital não realizou exames para verificar a extensão do politraumatismo sofrido.

Após ter recebido alta, a paciente sentiu-se mal em casa e foi levada a outro hospital, onde foi informado que ela necessitava urgentemente ser transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A idosa, no entanto, acabou falecendo cinco dias depois.

Por isso, o filho dela ajuizou ação na Justiça contra o IJF requerendo indenização por danos morais. Alegou que o hospital agiu de forma negligente, o que contribuiu para o falecimento da mãe.

Em contestação, o Instituto afirmou que a paciente foi atendida por quatro cirurgiões com o devido zelo, cautela e respeito que o caso requeria. Sustentou ainda que não pode ser afirmada a existência de nexo causal entre o atropelamento e a morte da vítima, já que o óbito ocorreu em consequência da insuficiência ventricular esquerda aguda, em consequência a extenso infarto agudo do miocárdio, associado ao diabetes e hipertensão arterial.

Ao julgar o caso, o juiz afirmou que “a conduta ilícita repousa no tipo de atendimento à paciente, uma vez que não teve o atendimento adequado, repise-se, pela ausência de exames fundamentais que norteariam um tratamento a contento, dentro dos padrões médicos”.

Ainda segundo o magistrado, “o resultado seria outro se a equipe médica tivesse seguido o protocolo para a paciente, máxime uma idosa. Dar alta a uma enferma naquelas circunstâncias não se revela uma conduta humanizada, condizente com o fundamento do Estado de Direito, a saber, a dignidade da pessoa humana”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (28/07).

Fonte: TJCE

Tags: Direito do consumidor, Ação contra hospital, ação contra hospital por negligência no atendimento, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Ex-funcionária é indenizada em R$ 20 mil por estresse constante no trabalho

Postado em 31 de julho de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre indenização por estresse no trabalho

estresse no trabalhoAlém da piora no quadro psicológico, a profissional afirmou ter sofrido ameaças após denunciar irregularidades de outros colegas de trabalho

Agressões

De acordo com informações do TST, a operadora afirmou ter desenvolvido doenças psicológicas ao longo de seu trabalho no setor de trocas da rede varejista, onde agressões verbais eram frequentes por parte dos clientes, que em muitos casos, tentavam realizar trocas de produtos fora do prazo de garantia. Segundo a trabalhadora, houveram ocasiões onde clientes insatisfeitos atiraram objetos em sua direção e tentaram agredi-la. A funcionária ressaltou ainda que nenhuma medida foi tomada pelo hipermercado, que não dispunha de segurança exclusiva para o setor.

A empregada também alegou que seu quadro psicológico foi agravado após denunciar, juntamente de uma colega, algumas irregularidades cometidas por outros funcionários do setor onde trabalhava, o que ocasionou na demissão dos mesmos. A partir desse episódio, a mulher passou a ser advertida com mais frequência pela gerente, além de receber telefonemas anônimos com agressões e ameaças.

Com isso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou o hipermercado a pagar R$ 20 mil de indenização e a responder pelos honorários médicos da operadora. Porém, em análise do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), retirou o dano moral, citando o laudo pericial, que evidenciou que a trabalhadora não tinha doença ocupacional, nem que era inapta para a função. Segundo o laudo, houve uma diminuição parcial da capacidade de trabalho, entretanto, nada que a impedisse de exercer outras atividades, “desde que desenvolvidas sob a ação de substâncias psicoativas”.

Estresse

Para o desembargador Cláudio Armando Couce, responsável pelo caso que começou a ser julgado em 2015, os episódios retratados são “inconcebíveis para os padrões da sociedade moderna e demonstram que o empregador, no mínimo, agiu de forma negligente”.

Já o presidente da Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, apontou que levando o laudo pericial em consideração, não há nexo de causalidade entre o trabalho e os distúrbios psicológicos, mas que as condições em que a trabalhadora fora exposta, podem sim ter contribuído para potencializar a gravidade do quadro.

Com base nos fatos apresentados no TST, o ministro considerou que a empregada desenvolvia suas funções em estado constante de tensão. “Houve um acúmulo de estresse ocupacional a partir de duas causas distintas e igualmente relevantes, o que fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia”, concluiu. Por unanimidade, a Turma reconheceu o dever de reparação .

Fonte: Brasil Econômico

Tags: direito de trabalhista, estresse no trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

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