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Arquivos mensais: julho 2017

Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil para cliente que teve nome negativado indevidamente

Postado em 30 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização por nome negativado indevidamente

O juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco Bradesco Financiamentos S/A a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para servidora pública municipal que teve o nome negativado indevidamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (25/07).

Segundo os autos, ao tentar abrir uma conta salário em um banco, a servidora teve a solicitação negada. Ao buscar informações, soube que os seus dados haviam sido inseridos no Serasa pelo Bradesco por causa de dívida no valor de R$ 40 mil.

Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação na Justiça contra a empresa com pedido de tutela antecipada para que o nome seja retirado do Serasa. Pediu, ainda, indenização de R$ 80 mil por danos morais. Alegou que a restrição é indevida, pois o contrato com a instituição se referia a financiamento de veículo já quitado.

Disse que o banco deveria ter tomado as devidas medidas para dar baixa no contrato, o que não ocorreu, tendo o Bradesco agido de maneira desleal em manter a dívida ativa e a inscrição dos dados nos quadros de proteção ao crédito, sem qualquer notificação, acarretando graves prejuízos.

Em contestação, a instituição disse que o registro no Serasa foi feito em decorrência do não pagamento da dívida, por isso o pagamento de indenização por danos morais é indevido.

Ao julgar o caso, o juiz disse que “a parte ré [banco] não apresentou provas capazes de afastar alegações autorais. Dessa forma, restou demonstrado que a parte autora efetuou o pagamento do débito e que a parte ré não efetuou a exclusão da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito no prazo pactuado, permitindo a manutenção indevida do nome da parte requerente nos órgão de restrição ao crédito, acarretando dano moral”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, nome negativado indevidamente, ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: Direito do consumidor, nome negativado indevidamente | Deixe um comentário |

Segurada que teve dinheiro subtraído de conta deve receber mais de R$ 17 mil de indenização

Postado em 29 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre indenização para beneficiária de seguro de vida

 

O juiz Maurício Fernandes Gomes, titular da 1ª Vara Cível de Sobral, distante 250 km de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 17.097,43 de indenização para beneficiária de seguro de vida que foi vítima de golpe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/07).

Para o magistrado, a instituição financeira não agiu com a devida cautela para garantir a segurança na conta bancária da cliente, “valendo-se de um sistema falível e vulnerável, uma vez que não possui a fortaleza necessária para impedir a realização de saque indevido”.

De acordo com os autos (nº 45180-64.2012.8.06.0167/0), ela, à época menor de idade, e os demais herdeiros receberam seguro de vida, em virtude do falecimento do pai. O depósito dos valores ocorreu em conta judicial no Banco do Brasil.

Os irmãos foram efetuando saques, via alvará judicial. Ao completar 18 anos, a beneficiária também requereu o documento para levantamento dos valores depositados em nome dela. No entanto, uma terceira pessoa já havia sacado. Foram enviados ofícios para localizar a quantia, mas o banco não soube informar o destino do dinheiro.

Em razão disso, ela entrou com ação na Justiça pedindo indenização contra a instituição financeira. Na contestação, o Banco justificou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e que não cabe à empresa reparar possíveis contratempos.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 12.097,43, a título de reparação material, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data do saque indevido. O magistrado também decidiu pela indenização dos danos morais, fixados em R$ 5 mil.

 

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, indenização para beneficiária de seguro de vida, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Caixa deve indenizar correntistas por débitos em conta corrente não efetivados pelos titulares

Postado em 29 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra Caixa Econômica Federal

ação contra Caixa EconômicaA transferência de valores depositados na conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na qual a parte autora figura como titular, para conta outra conta aberta por exigência da Caixa Econômica Federal (CEF) para a concessão de financiamento que sequer foi efetivado, configura falta do serviço (serviço defeituoso) que deveria ser prestado ao correntista pela instituição financeira.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do TRF1 ao examinar a apelação da sentença que julgou procedente, em parte, o pedido de indenização por danos morais formulado por um casal, correntistas do banco, em razão de saques indevidos ocorridos na conta vinculada ao FGTS, assim como da utilização indevida de limite de crédito vinculado à conta corrente aberta para obter financiamento residencial, que no final não foi aprovado. O pedido de reparação de danos morais foi julgado improcedente.

Os requerentes alegam que a CEF levantou quantias da conta do FGTS de um dos cônjuges em operação chamada Saque Moradia, em uma conta que os clientes abriram para financiamento para aquisição de imóvel. Ocorre que nessa conta acusaram-se débitos referentes à utilização de limite de crédito sem que os dois tivessem promovido as movimentações bancárias, visto que o financiamento sequer foi aprovado pela CEF.

No caso, o significativo montante transferido da conta do FGTS para a conta inoperante somente foi restituído quatro meses depois, causando aos autores, pessoas de parcos recursos, muito mais do que mero aborrecimento.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que a transferência não autorizada dos valores entre as contas causou “aflição significativa, no titular da conta, que vai muito além do mero aborrecimento e ficou caracterizada a falta do serviço por parte da instituição financeira, que não exerceu com diligência o papel de depositária dos valores financeiros confiados a seu cuidado pelos titulares das contas que administrava, diante de operações bancárias inexplicavelmente realizadas”.

O magistrado assinalou que deve ser considerado que todo aquele que exerce atividade econômica está sujeito a suportar os riscos inerentes ao desempenho da sua atividade e, por isso, “deve acautelar-se para evitar que danos desnecessários sejam suportados pela sociedade”.

Diante disso, salientou o relator, a instituição financeira tem o dever de indenizar, quando, em decorrência de sua atividade, causar dano aos usuários de seus serviços ou a terceiros, pois o risco de fraude, como a que ora foi perpetrada, é previsível no âmbito das operações em que se especializou a apelante, e, sem dúvida, passível de causar prejuízos a terceiros.

O Colegiado, nos termos do voto do relator, deu parcial provimento à apelação da CEF para reduzir o valor da indenização arbitrado na sentença.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0004381-62.2014.4013600/MT

Fonte: Justiça em Foco

Tags: Direito do consumidor, ação contra Caixa Econômica, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra a Caixa Econômica, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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