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Arquivos mensais: julho 2017

Estabelecimento de saúde é condenado após paciente contrair bactéria hospitalar

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ação contra hospital devido infecção hospitalar

 

ação contra hospitalA 6ª Câmara Civil do TJ condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.

Em recurso, o hospital afirmou que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013574-23.2006.8.24.0039).

Fonte: TJSC

Tags: Direito cível, ação contra hospital, Infecção hospitalar, advogado de direito cível, advogado cível no Rio de Janeiro, advogado cível RJ

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra hospital, Direito cível | Deixe um comentário |

Ameaça entre casal não precisa se consumar para crime estar configurado, diz TJ

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado criminalista RJ divulga notícia sobre crime de ameaça

crime de ameaçaA 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem pela prática do crime de ameaça contra sua ex-companheira. A defesa, em recurso, sustentou ausência de provas para embasar a pena aplicada, de um mês e 10 dias de detenção em regime aberto.

O órgão julgador, contudo, considerou robustamente comprovado nos autos que o homem incutiu temor à vítima a partir de comportamento inadequado, com promessa de mal injusto e grave. “A ameaça se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento dela, independentemente de sentir-se de fato ameaçada e de se concretizar o mal prenunciado. Basta o emprego de meios idôneos atemorizadores e o conhecimento deles pela vítima para a configuração do delito em tela”, explicou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria.

No caso, após separação consensual, houve um acordo tácito entre o homem e a mulher para que nenhum deles recebesse estranhos na moradia onde coabitavam. Por suspeitar que a ex não respeitara o acordo, o homem proferiu ameaças no sentido de eliminá-la e ainda atear fogo na residência comum. Ao final, o réu foi beneficiado, de ofício, com a suspensão condicional da pena. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Fonte: TJSC

Tags: Direito penal, crime de ameaça, advogado criminalista RJ, advogado criminalista no Rio de Janeiro, advogado de direito criminal RJ

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Construtora reembolsará cliente por não cumprir entrega de imóveis

Postado em 28 de julho de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre ação contra construtora por não cumprir entrega de imóvel

ação contra construtora por não entrega de imóvelA juíza da 2ª Vara Cível de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, julgou parcialmente procedente a ação movida por A.A. contra uma construtora, condenada a restituir ao autor os valores por ele desembolsados no valor total de R$ 220 mil, em razão do descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Além disso, a empresa terá que arcar com todas as custas processuais e honorários advocatícios dela e do autor, bem como reconhecer e declarar a rescisão dos contratos de compromisso de compra e venda.

Narra o autor que firmou três contratos particulares de compromisso de venda e compra de unidades habitacionais na planta com a construtora em junho de 2013. Afirma que pagou pelos primeiros dois imóveis no ato da assinatura do contrato os valores de R$ 70 mil e R$ 75 mil a título de sinal pelas unidades adquiridas.

Conta ainda o cliente que apesar de ter sido fixado o prazo final para entrega de todos os apartamentos, em 20 de maio de 2014, com tolerância de 120 dias de atraso, passaram mais de 2 anos do prazo previsto, porém nenhum deles foi entregue.

O autor alega também que depois de várias tentativas de composição amigável, verificou a falta de responsabilidade da ré. Assim, pediu a restituição dos valores pagos e atualizados dos imóveis no valor de R$ 378.662,48, bem como a rescisão contratual entre as partes.

Citada, a ré argumentou que não há possibilidade de resolução contratual e devolução dos valores pagos, em razão de cláusula expressa no contrato. Além disso, a construtora admitiu o atraso na entrega da obra, por causa de documentos burocráticos e ainda da concessão do “habite-se”, um ato exclusivo do Poder Público Municipal.

Em sua decisão, a juíza observou que até o início da ação, em 1º de agosto de 2016, a empresa não tinha entregue nenhuma obra, ou seja, a ré não cumpriu com sua parte no contrato. “Ao contrário do que alega a ré, as obras sequer foram concluídas, de modo que a impossibilidade de entrega das unidades adquiridas pelo autor não decorre de demora administrativa quanto à concessão do habite-se pelo Poder Público Municipal”.

Desse modo, a magistrada concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores desembolsados e corrigidos.

“A ré não faz jus a retenção e obtenção de qualquer percentual de desconto para atender suas despesas administrativas, seja porque não demonstrou tê-las suportado, como, por exemplo, de pagamento de corretagem pela intermediação do negócio, seja porque não há previsão contratual nesse sentido e seja finalmente porque a obra sequer foi entregue”.

Processo nº 0806781-33.2016.8.12.0002
Fonte: TJMS

Tags: direito do consumidor, ação contra construtora, ação contra construtora por não entrega de imóvel, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

Publicado em Direito do Consumidor, Notícias | Tags: ação contra construtora, Direito do consumidor | Deixe um comentário |

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