Advogado cível RJ emite notícia sobre ação contra hospital devido infecção hospitalar
A 6ª Câmara Civil do TJ condenou estabelecimento de saúde da região serrana ao pagamento de R$ 40 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de paciente que contraiu infecção hospitalar após submeter-se a cirurgia em suas dependências. O cidadão comprovou que foi vítima da bactéria Staphylococcus aureos, após necessitar de internação e intervenção cirúrgica decorrente de acidente de trabalho.
Em recurso, o hospital afirmou que a bactéria referida não é exatamente própria de estabelecimentos hospitalares e pode ser adquirida em qualquer ambiente. O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, considerou o conjunto probatório constante nos autos para firmar convicção de que o contágio ocorreu no ambiente hospitalar, fruto da falta de cuidados necessários para evitar tal situação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0013574-23.2006.8.24.0039).
Fonte: TJSC
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A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem pela prática do crime de ameaça contra sua ex-companheira. A defesa, em recurso, sustentou ausência de provas para embasar a pena aplicada, de um mês e 10 dias de detenção em regime aberto.
A juíza da 2ª Vara Cível de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, julgou parcialmente procedente a ação movida por A.A. contra uma construtora, condenada a restituir ao autor os valores por ele desembolsados no valor total de R$ 220 mil, em razão do descumprimento do contrato celebrado entre as partes. Além disso, a empresa terá que arcar com todas as custas processuais e honorários advocatícios dela e do autor, bem como reconhecer e declarar a rescisão dos contratos de compromisso de compra e venda.