SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: agosto 2017

Gestante consegue anular pedido de demissão e terá direito a estabilidade provisória

Postado em 29 de agosto de 2017 por admin

Advogado trabalhista RJ emite notícia sobre  estabilidade de grávida no trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da N. Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização pelo período.

A trabalhadora, na reclamação trabalhista, disse que não sabia que estava grávida quando pediu demissão, e que jamais teria pedido desligamento da empresa se soubesse. Sustentou ainda que a rescisão não foi homologada pelo sindicato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) havia negado o pedido de indenização substitutiva porque a demissão foi requerida pela própria trabalhadora, o que representaria “uma forma de renúncia tácita à estabilidade”. Também desconsiderou o pedido de anulação da demissão uma vez que o contrato durou por pouco mais de um mês. “A falta de homologação sindical não tem o condão de anular o ato de pedido de demissão”, diz a decisão.

O relator do recurso da trabalhadora ao TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, disse que é incontroverso que a gravidez ocorreu durante o contrato de trabalho. Por outro lado, o artigo 500 da CLT só considera válido o pedido de demissão se homologado por sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho. Como isso não ocorreu, a demissão deve ser considera inválida, ficando assegurada à trabalhadora o direito à estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244 do TST.

A empregada não deverá ser reintegrada ao emprego porque o prazo de estabilidade já se esgotou. Por isso, foi determinado o pagamento de indenização substitutiva relativo ao período da garantia de emprego.

Processo: RR-22-25.2016.5.09.0001

Fonte: AASP

Tags: direito trabalhista, estabilidade de grávida no trabalho, advogado de direito trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

Publicado em Direito Trabalhista | Tags: Direito trabalhista, estabilidade de grávida no trabalho | Deixe um comentário |

Demora em atendimento impede reimplante de dedo e gera indenização a paciente

Postado em 17 de agosto de 2017 por admin

Advogado cível RJ emite notícia sobre ação contra hospital e ação contra município

 

ação contra hospitalO município de Anápolis foi condenado a indenizar em R$ 28 mil, por danos morais e estéticos, um paciente que perdeu o dedo polegar e, por causa da longa espera para se submeter à cirurgia, não foi possível ter o membro reimplantado. Autor da sentença, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa observou a responsabilidade da parte ré em não oferecer tratamento médico ágil, resultando em transtornos e deficiência permanente ao autor.

José Batista Ferreira trabalhava como pedreiro e, no dia 16 de agosto de 2012, por volta das 14 horas, se acidentou ao manusear uma motosserra, resultando na amputação do dedo esquerdo. Ele foi, imediatamente ao Hospital Municipal Jamel Cecílio, com o membro em uma sacola com gelo, para conservação. O local, contudo, não tinha estrutura para proceder com a cirurgia de reimplante.

Por mais de seis horas, José Batista esperou para ser encaminhado a um hospital com porte adequado. Apenas às 21 horas, cansado de aguardar em vão, o pedreiro recebeu orientação do médico plantonista para procurar atendimento em Goiânia. Chegando à capital, contudo, o polegar não pode ser reimplantado, pois o membro deteriorou durante o longo tempo transcorrido e houve, apenas, sutura do corte na mão.

Para deferir o pleito do autor, o magistrado consultou literatura médica a respeito de amputações e reimplantes. “Não é recomendável delongar a espera do paciente por mais de seis horas porque, acima desse período, o membro a ser reimplantado sofre degradação celular isquêmica, por ausência de perfusão sanguínea, que pode torná-lo imprestável”, elucidou.

Sobre a culpa do município no ocorrido, o juiz considerou que “a delongada espera desaguou na imprestabilidade do dedo porque quando o paciente chegou na capital em busca do socorro médico, o membro certamente já havia experimentado degradação. Assim, deve-se imputar exclusivamente ao requerido pela frustração do procedimento cirúrgico que poderia ter salvado o membro do autor”.

Em defesa, os representantes do hospital alegaram que José Batista deixou o hospital por conta própria, por abandonar o estabelecimento. Para o magistrado, entretanto, a saída do paciente ocorreu por uma longa espera, em busca do encaminhamento a uma unidade de saúde dotada de recursos para realização de cirurgia – o que não aconteceu, mesmo após o tempo máximo de seis horas para o reimplante.

Danos morais e estéticos

A respeito da reparação financeira para a lesão, de ordem estética e moral, o juiz Carlos Eduardo considerou procedentes, uma vez que a lesão se tornou irreversível por responsabilidade municipal. “(A perda do dedo) causou limitação dos movimentos de pinça com a mão, gerou afastamento de sua rotina cotidiana e modificação de sua característica corporal”. Assim, foi arbitrada a quantia de R$ 14 mil para danos morais e, de igual valor para danos estéticos.

O autor pleiteou benefícios previdenciários para invalidez, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), contudo foram indeferidos. A Justiça Federal ponderou que o pedreiro teve incapacidade laborativa meramente parcial e que ele pode ser reabilitado em outras áreas da construção civil. Conforme José Batista afirmou em audiência, ele, inclusive, estava trabalhando. Dessa forma, o magistrado indeferiu o pedido por pensionamento.

Fonte: TJGO

Tags: Direito cível, ação contra hospital, ação contra município, advogado cível RJ, advogado cível no Rio de Janeiro

Publicado em Direito civil - Direito cível, Notícias | Tags: ação contra hospital, ação contra município | Deixe um comentário |

União estável após o divórcio gera direito a pensão por morte

Postado em 7 de agosto de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre divórcio e pensão por morte

União estável após o divórcio gera direito a pensão por morteDecisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício, porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada.

Para os magistrados, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.

“Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, ressaltou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.

A autora foi casada com o falecido e havia se separado judicialmente em 1992. No ano de 2004, o casal retomou o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão do óbito.

Com o falecimento do segurado em 2006, o filho mais novo do casal começou a receber pensão por morte, terminada em 2009 após completar 21 anos, idade limite imposta pela Lei 8.213 para concessão do benefício.

Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho, o INSS se negou a pagá-lo para a autora, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.

Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido e concedeu a pensão por morte a partir do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação. Determinou que as parcelas vencidas deveriam ser corrigidas (atualização monetária e juros) com aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.

O INSS apelou ao TRF3, sustentando que a autora não havia comprovado a dependência econômica em relação ao ex-marido ou a existência da união estável após a separação judicial.

Para a relatora do processo, desembargadora federal Marisa Santos, há provas de que a autora e o falecido viviam na mesma residência quando do óbito, e a união estável foi confirmada pelas testemunhas ouvidas.

“A autora comprovou que ela e o marido se reconciliaram e passaram a viver em união estável em 2004, de modo que, assim, fica presumida a dependência econômica”, salientou a magistrada.

Ao confirmar a sentença de primeiro grau, a Nona Turma fixou o termo inicial do benefício na data da citação (24.01.2011). As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.

No TRF3 o processo recebeu o número 5000933-43.2017.4.03.9999.

Fonte: TRF-3ª

Tags: direito de família, divórcio, união estável, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

Publicado em Direito de Família, Notícias | Tags: Direito de família, divórcio | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • 1
  • 2
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ