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Arquivos mensais: setembro 2017

Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito a estabilidade, define TST

Postado em 28 de setembro de 2017 por admin

Advogado de direito trabalhista RJ emite notícia sobre gravidez no aviso prévio

 

gravidez no aviso prévioO período de aviso prévio faz parte do contrato de trabalho, por isso empregada que fica grávida nessa época tem direito à estabilidade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja de ferragens a pagar indenização compensatória da estabilidade provisória da gestante a uma empregada que engravidou no período de aviso prévio.
Empregada que engravida durante aviso prévio tem direito à estabilidade, diz TST.

Dispensada do emprego em 24 de maio 2010, com aviso prévio indenizado, ela fez exame dois dias depois, que apresentou resultado negativo para gestação. Mas, no dia 23 de junho de 2010, a gravidez foi constatada por ultrassonografia.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao indeferir o pedido de indenização estabilitária, registrou que a empresa não demitiu a empregada por causa da gravidez, que, no seu entendimento, seria o que a norma visaria a coibir.
A 8ª Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso de revista da trabalhadora, destacando que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, que não pode ser revisado pelo TST por causa da Súmula 126, que veta a análise de novas provas.
Melhor apreciação das provas
Nos embargos à SDI-1, a profissional sustentou que as provas da gestação já estavam nos autos e “bastaria apenas uma melhor apreciação destas provas” para se concluir que a gestação ocorreu no curso do contrato de trabalho.
De acordo com a ultrassonografia feita em 23 de junho 2010, a gravidez contava com cinco semanas e seis dias e, portanto, ocorreu durante o aviso prévio, o qual deve ser considerado para todos os fins.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, deu razão à trabalhadora. “Embora o TRT registre que a gravidez foi constatada mais de quatro semanas após a dispensa, e em que pese a omissão sobre as datas de início e término do aviso-prévio, está claro que este estava em curso quando o exame foi realizado”, afirmou. “Logo, o exame da matéria não depende de reexame da valoração do conteúdo fático-probatório dos autos.”
Segundo o relator, não procede o entendimento da turma de que, baseada no quadro registrado pelo TRT, não se poderia concluir que a empregada engravidou durante o pacto laboral. “Bastaria um exame mais acurado da narrativa regional para se chegar a um entendimento diverso. A questão é jurídica e não depende de prova”, salientou.
No exame do mérito, o ministro destacou que, pela Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho é a do término do aviso prévio, ainda que indenizado. Lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência do tribunal (Súmula 244), o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização pela estabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo E-ED -RR – 124700-79.2010.5.02.0434

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito trabalhista, gravidez no aviso prévio, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito trabalhista no Rio de Janeiro

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Clínica indenizará paciente por prótese dentária fraturada durante festas natalinas

Postado em 6 de setembro de 2017 por admin

Advogado de direito do consumidor divulga notícia sobre indenização a paciente

 

indenização a pacienteA 6ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Barra Velha para determinar que uma clínica odontológica indenize uma senhora em R$ 37,5 mil, a título de danos morais e materiais decorrentes de falha na prestação de serviço de confecção e colocação de prótese dentária de alto custo.

Para comprovar o insucesso do serviço contratado, a requerente juntou aos autos documentos e fotografias que demonstram a fratura frontal da parte superior da prótese dentária, ocorrida três meses após a conclusão dos serviços, justamente durante as festividades natalinas. Em recurso, a ré atribuiu a falha do tratamento ao não comparecimento da paciente às consultas agendadas, bem como à precária higienização das próteses.

Para a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ao se tratar de procedimento estético com resultado diverso do esperado, a responsabilidade do profissional liberal/dentista passa a ser objetiva. Ele teria, em tese, o ônus de demonstrar a ocorrência de fato capaz de excluir sua responsabilidade no episódio – de que não se desincumbiu.

“Não há dúvidas de que o resultado insatisfatório do tratamento cirúrgico/protético em questão ocasionou à requerente depreciação de sua autoestima, haja vista a dimensão do status estético da dentição para nossa sociedade”, ponderou a desembargadora. Ela apenas promoveu adequação no valor arbitrado para ressarcimento dos danos morais, fixado em R$ 10 mil. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 0001694 89.2013.8.24.0006).

Fonte: TJSC

Tags: direito do  consumidor, indenização a paciente, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Herdeiro não tem legitimidade para pleitear recebimento de participação societária ainda não submetida a inventário

Postado em 6 de setembro de 2017 por admin

Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre herdeiro e abertura de inventário

Abertura de inventáriioEnquanto estiverem pendentes a abertura do inventário e a realização da partilha, o herdeiro não tem legitimidade para pleitear judicialmente o recebimento de valores relativos à cota social a que supostamente teria direito em razão do falecimento de seu genitor.

Nesse caso, a legitimidade para a propositura de eventual ação de dissolução empresarial recai sobre o espólio, em virtude do princípio da preservação da entidade empresária e tendo em vista que a substituição do sócio falecido – e, portanto, de sua cota social – não ocorre por mera sucessão hereditária, mas em razão de adesão ao contrato social após a partilha.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer a ilegitimidade de coerdeiro para propor ação de apuração de haveres para recebimento de valores relativos a cota societária que anteriormente pertencia ao seu pai, falecido. Segundo o herdeiro, alguns de seus irmãos já haviam recebido valores referentes às suas participações societárias.

Universalidade da herança

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, que fixou a liquidação da cota social em mais de R$ 6 milhões. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em análise de recurso especial do grupo societário, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou inicialmente que a jurisprudência anterior e posterior ao Código Civil de 2002 ampliou, de forma gradativa, a legitimidade para a propositura de ação por parte dos herdeiros, sobretudo com a finalidade de garantir a defesa da universalidade da herança.

De acordo com o ministro, os autos apontam que o herdeiro busca apenas o recebimento direto dos valores supostamente herdados, independentemente da realização de inventário e partilha. Todavia, o relator ressaltou que a liquidação só pode ser realizada antes da partilha, quando houver decisão do espólio, “ou seja, do conjunto de herdeiros, e não de um único herdeiro”.

Negociação em vida

No caso dos autos, o ministro Bellizze destacou também que a negociação obtida com os irmãos em relação às respectivas participações societárias ocorreu por ato inter vivos, pois o pai dos herdeiros ainda não tinha falecido.

“Desse modo, sobre o terço restante daquelas cotas originárias, até o momento, permanece a propriedade em condomínio de todos os herdeiros, não sendo possível a promoção da presente ação de apuração de haveres e obtenção de seu pagamento como se houvesse partilha e individuação dos bens herdados”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da empresa.

Fonte: STJ
Tags: Direito de família, abertura de inventário, herdeiro, partilha, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

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