Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre defeito em produto/vício em produto
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta a empresa de artefatos de metal e plástico sediada no interior do Estado do Rio de Janeiro, por defeito apresentado em escada metálica por ela produzida, a qual teve rompida uma de suas hastes e atirou ao chão uma mulher que dela se utilizava para atividades domésticas. O órgão julgador também procedeu à majoração do valor devido a título de danos morais, que, somado aos danos materiais, foi fixado em R$ 20 mil.
A consumidora, com a queda, teve fratura de antebraço e lesões em diversas outras partes do corpo, além de registrar incapacidade para atividade laboral por seis meses. A escada produzida pela empresa teoricamente possuía capacidade para aguentar até 120 quilos. Não suportou, entretanto, os 71 quilos da vítima. Em recurso, a empresa sustentou que não há nexo causal entre o suposto acidente e a utilização da escada, nem provas de queda em decorrência de vício no produto. Os argumentos não foram acolhidos pelo órgão julgador.
“Há de se considerar que a imperícia da fabricante poderia ter ocasionado um sinistro de proporções ainda mais graves, colocando a vida e a integridade dos consumidores em risco”, destacou o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, ao posicionar-se pela majoração da indenização por danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034109-11.2012.8.24.0023).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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