SSoares Advogados - Advogado RJ
  • Home
  • Escritório
  • Área de atuação
    • Advogado de Direito Previdenciário
    • Advogado de Direito Trabalhista
    • Advogado Criminalista RJ
    • Advogado de Direito Penal (JECrim)
    • Advogado de Direito de Família
    • Advogado de inventário RJ
    • Advogado de direito do consumidor RJ
    • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Equipe
  • Notícias
    • Notícias de Direito de Família
    • Notícias de Direito do Consumidor
    • Notícias de Direito Penal
    • Notícias de Direito Trabalhista
    • Notícias de Direito Previdenciário
  • Links úteis
  • Contato
  • Artigos

Arquivos mensais: abril 2018

Ministro suspende ordem de prisão preventiva contra ex-prefeito de Canapi (AL)

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 154714 para suspender a ordem de prisão preventiva decretada pelo juízo da 11ª Vara Federal de Alagoas contra Celso Luiz Tenório Brandão, ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município. O relator determinou a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), dentre elas a proibição de manter contato com os demais investigados.

De acordo com a denúncia, o então prefeito, juntamente com secretários municipais, teria desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União à cidade. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão monocrática, mantiveram a decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do ex-prefeito em maio de 2017. No STF, a defesa alegava ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

Relator

O ministro Gilmar Mendes verificou a ocorrência de constrangimento ilegal que autoriza o afastamento da incidência da Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus no STF contra decisão que indefere liminar em outro habeas em curso em tribunal superior.

De acordo com o ministro, muito embora graves, os supostos crimes imputados a Brandão são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015. “Inexiste contemporaneidade das condutas atribuídas ao paciente [ex-prefeito], de modo que o periculum libertatis[quando a liberdade do acusado oferece perigo] exigido para a decretação da prisão cautelar não se faz presente”, disse.

Além disso, a atuação do grupo criminoso supostamente integrado pelo acusado estaria ligada à gestão anterior, afastando, portanto, o risco de reiteração delitiva. “A jurisprudência do STF registra precedentes considerando indicativos da desnecessidade de manutenção da prisão preventiva o afastamento da gestão pública de grupo político do qual o imputado fazia parte ou o afastamento do imputado de cargo público, em crimes contra a administração pública, e o afastamento de funções de direção da sociedade, em crimes societários”, explicou o ministro.

O risco à aplicação da lei penal apontado no decreto prisional consistiria, segundo Mendes, na necessidade de assegurar a recuperação dos ativos supostamente desviados. Para ele, a prisão preventiva não é adequada para tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do acusado. Diante disso, o perigo que a liberdade do ex-prefeito representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão.

O ministro determinou a substituição da prisão pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.

Pedido de extensão

O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários do Município de Canapi (AL) à época dos fatos, acusados de atuarem em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas. Segundo o ministro, os acusados possuem situação processual idêntica à do ex-prefeito. Mendes determinou a suspensão da ordem de prisão expedida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a substituição da prisão dos acusados pelas mesmas medidas cautelares alternativas impostas a Celso Luiz Tenório.

 

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro.

 

Fonte: STF

Publicado em Direito Penal | Deixe um comentário |

Candidato excluído por comissão não prevista assegura vaga em cota racial de concurso

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu mandado de segurança para anular ato que excluiu um candidato de concurso público por não ter sido considerado negro.

De acordo com o processo, o candidato se inscreveu para participar de concurso público destinado ao provimento de cargos de analista judiciário no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), tendo optado por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros.

Segundo o edital normativo do concurso, o candidato poderia, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas à cota racial, e nesse caso deveria preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito raça ou cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também foi consignado que a condição declarada poderia ser objeto de procedimento de verificação.

Novo edital

Após o resultado das provas objetivas e subjetivas, publicou-se novo edital, pelo qual o candidato, que havia sido aprovado no certame, foi convocado para se submeter a uma entrevista destinada à verificação da condição declarada (autodeclaração de que é preto ou pardo).

A comissão de avaliação decidiu excluí-lo da lista dos candidatos que concorreriam pela cota racial, sob alegação de que não atendia aos critérios para ser enquadrado no fenótipo justificador das vagas assim reservadas.

No STJ, o relator do recurso do candidato, ministro Sérgio Kukina, reconheceu ser legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários para a verificação da condição declarada, mas disse que, no caso, as regras do concurso público não poderiam ter sido modificadas com o certame em andamento.

“Não mais era dado à administração pública, já após a realização e aprovação dos candidatos nas provas objetiva e discursiva do concurso, introduzir inovação frente às originárias regras do Edital nº 1 TJDF, de 9/10/2015, consubstanciada na edição de nova etapa que não houvera sido anteriormente prevista, na qual se designou específica comissão de três membros para verificar, apenas por meio de entrevista e sem qualquer indicação ou emprego de critério objetivo, a condição autodeclarada pelos concorrentes”, considerou o ministro.

Forma e momento

Embora o edital originário tenha previsto a possibilidade de comprovação da falsidade da autodeclaração prestada pelo candidato, o ministro destacou que a norma não fez nenhuma referência quanto à forma e ao momento em que a comissão de concurso poderia chegar a essa constatação.

“A posterior implementação de uma fase específica para tal finalidade, não prevista no edital inaugural e com o certame já em andamento, não se revestiu da necessária higidez jurídica, não se podendo, na seara dos concursos públicos, atribuir validade a cláusula editalícia supostamente implícita, quando seu conteúdo possa operar em desfavor do candidato”, concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RMS 54907
Tags: Direito cívil, advogado de direito cívil RJ, advogado de direito cívil no Rio de Janeiro, advogado RJ, Candidato excluído por comissão não prevista assegura vaga em cota racial de concurso
Fonte: STJ
Publicado em Direito civil - Direito cível | Tags: cota racial | Deixe um comentário |

Mantida decisão que decretou prisão preventiva de Paulo Preto

Postado em 17 de abril de 2018 por admin

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu habeas corpus que pedia a liberdade do engenheiro Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, preso desde o último dia 6 em São Paulo.

Paulo Preto é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter participado, no período de 2009 a 2011, de desvios de recursos públicos do programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, causando prejuízo de mais de R$ 7 milhões à administração pública estadual em São Paulo. Na época dos fatos, ele era diretor da Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado na preservação da instrução criminal, tendo em vista os indícios de que Paulo Preto estaria ameaçando testemunhas, segundo informações do processo.

“A manutenção da prisão não apenas é necessária em proteção da ré colaboradora, mas também para preservação do livre e espontâneo depoimento das 17 testemunhas arroladas pela acusação, havendo entre elas diversos funcionários da empresa Dersa”, disse o ministro.

Pela mesma razão, segundo o relator, não é possível atender ao pedido subsidiário da defesa, para que a prisão preventiva fosse substituída por outras medidas cautelares. Segundo o ministro, a concessão de liberdade, ainda que sob restrições de medidas cautelares diversas da prisão, seria “inadequada e insuficiente” para a preservação dos depoimentos.

Liminar negada

No último dia 12, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de liminar em outro habeas corpus impetrado naquela corte em favor de Paulo Preto. Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, não houve nenhuma ilegalidade na decisão do TRF3.

O ministro destacou que a decisão cita que Paulo Preto manteve grau de influência e comando, ante a informação do MPF de que ele entrou em contato com um funcionário da Dersa e retirou informações da empresa (mídia apreendida em seu domicílio) cuja obtenção pelos meios legais teria demorado cerca de dez dias.

“Assim, após apreciar as alegações e manifestações das partes e dos próprios réus durante a audiência de custódia, bem como os documentos apresentados, entendo que deve ser mantida a prisão preventiva, uma vez que os fundamentos de sua decretação não foram afastados, mas, ao revés, restaram reforçados pelas informações recebidas nestes autos”, declarou o relator.

Para Reynaldo Soares da Fonseca, não se configura hipótese excepcional de flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, aplicada por analogia no STJ, impede o julgamento de habeas corpus contra decisão de tribunal de segunda instância que apenas rejeitou pedido de liminar, como ocorreu no caso.

Com a decisão monocrática do ministro, o habeas corpus nem será levado à apreciação de colegiado no STJ. Isso não prejudica, porém, a tramitação do outro habeas corpus no TRF3, onde o mérito do pedido ainda será analisado.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 445064

 

Tags: Direito Criminal, JECRIM, advogado de direito Criminal RJ, advogado de direito Criminal no Rio de Janeiro, advogado RJ, advogado de direito Criminalista RJ, Advogado de direito Criminalista no Rio de Janeiro. Mantida decisão que decretou prisão preventiva de Paulo Preto

 

Fonte: STJ

Publicado em Direito Criminalista | Tags: prisão preventiva | Deixe um comentário |

Pesquisa

  • Prev
  • 1
  • …
  • 10
  • 11
  • 12
  • 13
  • 14
  • …
  • 23
  • Next

Páginas

  • Ação de Alimentos – LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968
  • Ação Nextel – Advogado Especialista em ação contra operadora de telefonia
  • Advogado Criminalista RJ
  • Advogado de Direito Civil – Cível
  • Advogado de Direito de Família
  • Advogado de direito do consumidor RJ
  • Advogado de Direito Penal (JECrim)
  • Advogado de Direito Previdenciário
  • Advogado de Direito Trabalhista
  • Advogado de divórcio RJ – Divórcio no Rio de Janeiro
  • Advogado de inventário RJ
  • Advogado de investigação de paternidade RJ
  • Advogado de Testamento RJ
  • Alimentos avoengos – Os avós são obrigados a pagar pensão?
  • Alimentos gravídicos – Revisão de Alimentos
  • Artigos
  • Artigos sobre Execução de Alimentos no Código de Processo Civil
  • Contato
  • Equipe
  • Escritório
  • Lei do Inquilinato
  • Links úteis
  • Prestação de alimentos segundo o Código Civil

Arquivo

  • agosto 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • janeiro 2021
  • julho 2020
  • junho 2020
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • dezembro 2017
  • novembro 2017
  • outubro 2017
  • setembro 2017
  • agosto 2017
  • julho 2017
  • junho 2017
  • maio 2017
  • abril 2017
  • março 2017
  • fevereiro 2017
  • janeiro 2017
  • dezembro 2016
  • novembro 2016
  • outubro 2016
  • setembro 2016
  • agosto 2016
  • julho 2016
  • junho 2016

Categorias

  • Artigos (9)
  • Direito Civil – Direito Cível (4)
  • Direito Criminalista (20)
  • Notícias (828)
    • Direito civil – Direito cível (36)
    • Direito de Família (185)
    • Direito do Consumidor (165)
    • Direito Penal (62)
    • Direito Previdenciário (52)
    • Direito Trabalhista (315)
  • sem categoria (7)

WordPress

  • Acessar
  • WordPress

Primo Pro Premium WordPress Theme

© SSoares Advogados - Advogado RJ